http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2012/07/03/interna_urbano,118202/estado-vai-idenizar-vitimas-de-rebeliao-em-pedrinhas-em-r-40-mil-cada. 
Estado do Maranhão foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização por  danos morais a duas servidoras estaduais que foram feitas reféns por  presos, durante rebelião ocorrida em 29 de outubro de 2006, no Complexo  Penitenciário de Pedrinhas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, em  julgamento de recurso necessário em sessão nesta terça-feira (3).
As servidoras são auxiliares de  serviços de saúde e de enfermagem, que trabalhavam em regime de plantão  na Penitenciária. Elas alegaram que, durante a rebelião, foram tomadas  como reféns por rebelados, sofrendo agressões físicas e verbais,  recebendo chutes e golpes de facão (panadas), ficando uma delas  gravemente ferida na cabeça.
Ao apreciar o recurso, o  desembargador Marcelo Carvalho (relator) decidiu reformar a sentença e  fixar o valor de R$ 40 mil para cada uma das servidoras, considerando  que o Estado tem o dever de manter condições seguras de trabalho e a  integridade física dos profissionais que estão sob sua guarda.
No  entendimento de Carvalho, deve ser mantida a responsabilidade objetiva,  que independe da demonstração de culpa ou de quem tenha sido a autoria  das agressões, por ter sido o Estado responsável por criar a situação  propícia ao perigo, tendo falhado na prestação do serviço público. 
Marcelo  Carvalho ressaltou que as lesões físicas sofridas pelas duas servidoras  já são suficientes para caracterização do dano moral, correspondente à  dor que vivenciaram no momento da rebelião e que ofendeu a dignidade das  mesmas.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Paula Castro e José Ribamar Fróz.
 
 
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