Agência Assembleia
A  Comissão de Constituição, Justiça da Assembleia Legislativa —  representada pelos deputados Manoel Ribeiro (PTB), Raimundo Cutrim  (PSD), Carlinhos Florêncio (PHS) e Vianey Bringel (PMDB) — aprovou nesta  terça-feira (3), projeto de lei do Executivo, que cria a Gratificação  de Complementação de Jornada Operacional de R$ 60 para as operações  especiais das Polícias Civil e Militar, a ser paga aos policiais civis,  militares e bombeiros militares do Estado do Maranhão.
Depois de receber parecer favorável dos deputados da CCJ, o projeto  de lei segue para apreciação do plenário da Assembleia Legislativa, onde  deve ser votado antes do recesso parlamentar, que começa no dia 17  deste mês e termina no dia primeiro de agosto. Após a aprovação em  plenário, a matéria retorna ao Executivo, para sanção da governadora  Roseana Sarney (PMDB).
Na mensagem, a governadora esclarece que a proposta vai conferir ao  sistema de segurança pública mecanismo de fortalecimento da atividade  policial, por meio do aproveitamento do efetivo de pessoal disponível e  voluntário, para execução de operações especializadas de combate a  criminalidade, exclusivamente no período em que as forças policiais e o  contingente do Corpo de Bombeiros Militar se encontrem de folga.
“BICOS”
Roseana Sarney observa que é do conhecimento geral que grande parte  do efetivo policial, no período da folga, submete-se ao desempenho de  trabalho de segurança privada, denominada de “bico”, visando  complementar seus rendimentos financeiros, expondo-se a jornada de  trabalho exaustiva a ponto de comprometerem a eficiência na execução de  suas atividades institucionais.
A governadora lembra que a gratificação já foi instituída no Rio de  Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pará, São Paulo, Ceará, Paraná, onde os  governantes se preocuparam com o problema, que envolve membros das  corporações de segurança, em atividades diversas, incluindo a segurança  pessoal de executivos, de empresários, bem como de estabelecimento  comerciais, transporte de valores e outros.
Conforme o projeto de lei, a Gratificação só será atribuída para  atender às necessidades eventuais decorrentes de situações excepcionais e  temporárias de serviço das corporações, como a execução de programas ou  operações especiais de reforço à defesa social ou à segurança pública,  perturbação da ordem pública, e dos prováveis manifestos à proteção ou  defesa da sociedade ou à segurança pública do Maranhão.
 
 
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