sexta-feira, 20 de abril de 2012

Câmara do tj determina novo exame de DNA para investigsr paternidade negada

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão cassou, nesta terça-feira (17), sentença de 1º grau e determinou a realização de novo exame de DNA, em laboratório diferente, para investigação sobre a paternidade de uma criança nascida em maio de 2009 no Hospital Municipal de São Benedito do Rio Preto.
 
A sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido da mãe, baseada em exames de DNA realizados pelo Laboratório Biocod, de Belo Horizonte, que concluiu pela exclusão da paternidade do homem apontado como pai.
 
A desembargadora Anildes Cruz (relatora) disse que a matéria merece tratamento cuidadoso e cauteloso, porque não diz respeito apenas a mera declaração negativa de paternidade. Ressaltou que sentença que confirme ou negue a paternidade gera efeitos que repercutem, por completo, na vida do indivíduo.
 
O desembargador Paulo Velten (revisor) citou reportagem recente publicada em jornal de grande circulação nacional sobre recorrentes erros em exames de laboratórios de todo o país, não só de testes de paternidade como para detecção de doenças. Velten questionou o fato de o exame, cujo resultado deu negativo, ter sido repetido no mesmo laboratório onde foi feito o primeiro teste de DNA.
 
O desembargador Jaime Araújo também deu provimento ao recurso da mãe, mesmo entendimento do parecer do Ministério Público estadual, modificado em banca pelo procurador de justiça Teodoro Peres Neto.
 
VIOLÊNCIA – Na ação de investigação de paternidade, a mãe declarou que a criança nasceu fruto de violência sexual. A sentença de 1º grau, pelo indeferimento baseado nos resultados dos exames, argumenta que o teste com ácido desoxirribonucleico (exame de DNA) possibilita a verificação do percentual de paternidade com índice de acerto de 99,9999%.
 
 

4 comentários:

  1. erros acontecer mas podem ser comsertado

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  2. amei esseb log bem justa essa decisao de repetir exame

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    1. to passando um caso semelhante a esse exclusaõ mas eu tenhao certeza da parternide e ele tambem o que faço pode acomtecer erro?

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  3. e possivel ter uma exclusão mesmo a criança sendo filho biologico por favor mi ajudem

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