domingo, 11 de dezembro de 2011

Vítima de grampo, diretor faz acordo com empresa

http://www.conjur.com.br/2011-dez-11/empresa-indenizar-14-milhao-ex-diretor-vitima-grampo
Um ex-diretor da Viação Itapemirim vai receber R$ 1,4 milhão de indenização por danos morais. Ele teve o telefone grampeado a pedido da própria empresa. O acordo foi homologado pelo juiz Roque Messias Calsoni, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim (ES), durante a Semana Nacional de Conciliação, realizada de 28 de novembro a 2 de dezembro.

O alto executivo trabalhou por 25 anos para o grupo empresarial capixaba: foi admitido em 1/6/73 e demitido em 10/12/98. Quando teve seu telefone residencial grampeado, ocupava o terceiro posto hierárquico no grupo, somente abaixo do presidente e do vice-presidente. O processo foi autuado em maio de 1999, na Vara do Trabalho de Cachoeiro, e a sentença proferida em setembro de 2003.

A juíza Fátima Gomes Ferreira condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor correspondente a duas vezes o último salário recebido pelo executivo, para cada ano de trabalho ou fração. Após a decisão de primeira instância, a Viação Itapemirim recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que, em janeiro de 2005, reformou a sentença e excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais.

Para o TRT, o executivo não comprovou o dano moral e não teria havido publicidade do conteúdo das conversas gravadas. O ex-diretor da empresa, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho que, em fevereiro deste ano, restabeleceu a sentença de primeiro grau. Para a 2ª Turma do TST, não houve dúvidas quanto à violação à privacidade, intimidade e inviolabilidade das comunicações, direitos garantidos pela Constituição. A empresa apresentou embargos declaratórios.

O caso
De acordo com os autos, uma empresa contratada pela Viação Itapemirim, a AirPhoenix Sistemas de Segurança Ltda., instalou a escuta em telefones residenciais de diversos empregados da tomadora dos serviços, inclusive do autor, que desconfiou de algo errado ao perceber ruídos estranhos nas suas ligações. Ele pediu à empresa telefônica que verificasse o problema e o ato ilícito foi, então, descoberto, sendo investigado pela polícia, além de se tornar manchete de jornais e revistas nacionais.

Das fitas gravadas eram feitos relatórios das conversas monitoradas, entregues ao responsável pela área de telecomunicações do Grupo Itapemirim. Em 23/10/98, foram presas várias pessoas envolvidas, da Air Phoenix e da Itapemirim, que alegou não ter determinado nenhuma escuta telefônica e que o fato não teria acarretado nenhum dano ao autor. Afirmou, ainda, que o diretor de Planejamento sabia da interceptação telefônica, pois havia assinado os cheques de pagamento à Air Phoenix. O autor negou que soubesse da escuta.

Em sua reclamação trabalhista, o executivo, demitido em dezembro de 1998, pediu indenização por danos morais de R$ 3 milhões, argumentando que um valor inexpressivo não traria nenhum efeito pedagógico para a empresa, “que compõe o maior grupo empresarial de transportes rodoviários da América Latina, com faturamento anual de R$ 680 milhões”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-ES.

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