sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

PEC 270 será votada nesta quarta-feira (14/12), no plenário da Câmara dos Deputados

http://sindilegis.jusbrasil.com.br/noticias/2966872/pec-270-sera-votada-nesta-quarta-feira-14-12-no-plenario-da-camara-dos-deputados

O presidente da Câmara, deputado Março Maia, anunciou que a PEC 270/2008, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), será votada nesta quarta-feira (14/12). A PEC 270 garante proventos integrais, com paridade, aos servidores federais, estaduais e municipais aposentados por invalidez permanente.

Após três anos e inúmeros apelos e intervenções de setores da sociedade, além de entidades, como o Sindilegis e o o Mosap, a PEC volta para a pauta de votações. A autora conseguiu o apoio de parlamentares de todos os partidos políticos e já havia mais de 300 requerimentos de deputados para que a proposta fosse votada em plenário. Nesta terça-feira, foi apresentada uma emenda à PEC, estabelecendo que os servidores que já estão aposentados por invalidez permanente terão direito à revisão de seus proventos, mas não à retroatividade.

A PEC 270/2008 terá que ser votada em dois turnos, antes de seguir para votação no Senado.

Emenda aglutinativa .

Dê-se à PEC 270/2008 a seguinte redação:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 98. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição, tem direito a proventos de aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."

Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim com as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de cento e oitenta dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, a revisão das aposentadorias, e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação constitucional anterior do art. 40, § 1º, da Constituição, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação

Um comentário:

  1. Que em 2012 , não caía no esquecimento. A votação foi um grande avanço. Obrigada a todos que estão se empenhando na conquista da PEC 270.
    Rosangela Schnaider

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