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A defesa de três acusados do assassinato da deputada Ceci Cunha, ocorrido há 13 anos, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os réus sejam julgados pela Justiça Estadual de Alagoas, e não pela Justiça Federal. A sessão do Tribunal do Júri dos acusados está marcada para o dia 16 de janeiro de 2012, por determinação da 1ª Vara Federal de Alagoas.
Para os advogados de três réus denunciados como executores do crime – Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva –, a remessa da ação penal para a Justiça Federal descumpriu decisão da Suprema Corte. Eles afirmam que foi o próprio STF que determinou a competência da Justiça Estadual para julgar o crime. Isso ocorreu na análise do Inquérito 1461, em que o então deputado federal Pedro Talvane foi denunciado como mandante do crime.
Com essa argumentação, a defesa ajuizou uma Reclamação (RCL 13128) na Corte, com pedido de liminar. A reclamação é o instrumento jurídico utilizado para preservar decisões e a autoridade da Suprema Corte.
“O deslocamento para a esfera federal rompeu a decisão deste STF e, pois, vilipendiou o instituto máximo da coisa julgada”, afirma a defesa na reclamação, que tem pedido de liminar para suspender a ação penal enquanto não for restabelecida a competência da Justiça Estadual para julgar os réus. No mérito, além da mudança de fixação da competência, os advogados pedem a anulação de todos os atos determinados no processo pela Justiça Federal.
O caso
Ceci Cunha foi assassinada em 1988 no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió (AL), no dia em que foi diplomada deputada federal. Além dela, também foram mortos seu cunhado, Iran Carlos Maranhão, seu marido Juvenal Cunha, e a mãe de Iran, Ítala Maranhão. O episódio ficou conhecido como “Chacina da Gruta”. O Ministério Público Federal (MPF) acusou o então deputado Pedro Talvane, suplente de Ceci Cunha na Câmara, de ser o mandante do crime. A motivação seria a de assumir a vaga da deputada na Câmara Federal. A demora no julgamento do caso, ocorreu em razão dos inúmeros recursos e de discussões acerca da definição da competência, se seria da Justiça Estadual ou da Justiça Federal.
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