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Um idoso de 71 anos, em São Luís, portador de obstrução da veia central da retina, corre o risco de ficar cego caso não faça o tratamento com o medicamento Ranibizumabe Lucentis. Com uma renda mensal inferior a um salário mínimo, ele não pode custear o remédio. Apesar do risco iminente, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) se recusa a fornecer o medicamento.
Para reverter o impasse, a Promotoria de Defesa do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, solicitando ao Poder Judiciário a condenação do Estado do Maranhão a fornecer o medicamento no prazo de 72 horas.
Antes de ingressar na Justiça, o Ministério Público solicitou à SES a designação de junta médica para avaliar o quadro do paciente. Após a avaliação, o subsecretário de Estado da Saúde confirmou a baixa visão no olho esquerdo, causada pela obstrução da veia central da retina, e indicou o tratamento com Ranibizumabe Lucentis.
Em seguida, o MPMA emitiu Recomendação à SES solicitando o fornecimento do medicamento. Mesmo assim, nada foi feito. Na avaliação do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde asseguram o direito à saúde de forma prioritária e fundamental. “Negar um tratamento indispensável à manutenção da saúde é uma postura contra a lei do gestor público estadual. É um ato arbitrário e sem amparo legal”.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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