quarta-feira, 6 de abril de 2011

Delegado do MA é condenado a 3 anos de prisão

O delegado de Polícia Civil do Maranhão, Sergio Luís Rêgo Damasceno, irmão do ex-prefeito de Barras (PI) e ex-deputado estadual Manin Rego, foi condenado a 3 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão e 46 dias de multa, por estelionato, pelo juiz da 3ª Vara Federal, Rodrigo Pinheiro do Nascimento.


Sergio Luís Rêgo Damasceno

O delegado Sérgio Rêgo foi denunciado à Justiça Federal por fraude contra a Caixa Econômica Federal pelo procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, em janeiro de 2002. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, segundo a sentença, deve ser o aberto.

O juiz Rodrigo Nascimento verificou na sentença duas causas de aumento da pena: a fraude, perpetrada em desfavor de empresa publica federal, no caso a Caixa Econômica Federal (§ 3º do art.171 do Código Penal), e a continuidade delitiva (art.71 do Código Penal), prevista na parte geral do código, pois foram realizados vários saques em épocas distintas “mas, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Portanto, incidindo-se, primeiramente, a causa de aumento prevista no art.171, §3º, do CP (Parte Especial), a pena base deve ser aumentada em 1/3.”

Conduta reprovável – O juiz considerou “o alto grau de reprovabilidade de sua conduta (de Sergio Rêgo), em decorrência de sua condição de advogado” e também que “os motivos da conduta envidada pelo acusado são reprováveis, tendo em vista que se aproveitou da boa-fé dos servidores (clientes) para angariar em proveito próprio vantagem indevida”.

A sentença, de 25 páginas, é do dia 2 de março de 2011. (Portal Meio Norte)

Outro lado – O delegado Sérgio Rêgo manteve contato com a redação do JP Online e enviou uma nota de esclarecimento sobre a notícia acima. Segue a íntegra da nota enviada pelo delegado.

“Primeiro cumpre dizer aos colegas, amigos e à sociedade que os fatos ocorreram em 1997, quando éramos advogado e vice-prefeito da querida Barras, cidade do Piauí, onde meu avô foi prefeito, meu irmão prefeito e depois deputado, portanto, ainda é resquício da politicagem. Nada tem a ver com minha atual profissão: delegado. Entretanto, devo dizer que o juiz substitui a pena por pena restritiva de direito, contudo já preparamos o recurso para o TRF 1ª Região porque não há nos autos prova de minha culpabilidade, isso sem falar na prescrição. Sequer fui indiciado no inquérito realizado pela Polícia Federal à época, contudo o procurador me incluiu na denúncia. Trata-se de saques de FGTS e todos realizados por ALVARÁ EXPEDIDO PELA JUSTIÇA DE BARRAS, portanto, mediante autorização legal. Não funcionei em nenhum processo como advogado, talvez por tê-los contratados para ajudar os servidores (800 eleitores) que foram demitidos naquele ano me foi atribuída a responsabilidade. Não cometi qualquer delito, apesar da Justiça não entender dessa forma, mas apenas tentei ajudar os funcionários demitidos. Eis, portanto, a verdade dos fatos.”

Fonte : Jornal pequeno

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