terça-feira, 5 de abril de 2011

FUNDO SOBERANO

Modalidade de investimento estatal é adotada em países com objetivos financeiros e estratégicos
Fundo Soberano ou Fundo de Riqueza Soberana (Sovereign Wealth Funds - SWF) é um instrumento financeiro adotado por países que utilizam parte de suas reservas internacionais ou parte de sua arrecadação fiscal para financiar projetos empresariais estratégicos de interesse do Estado e também adquirir participação em bancos e empresas nacionais e estrangeiros. São investimentos de maior risco e retorno, segundo economistas, e sua criação tem sido adotada por vários países como modalidade de investimento estatal.

Esses fundos, muitas vezes gerados pelos lucros obtidos com petróleo, administram grande volume de reservas de divisas dos países exportadores de bens manufaturados que tiveram suas receitas ampliadas nos últimos anos. Permitem também, por meio de suas aplicações no mercado, diversificar o emprego remunerado de recursos desses países, com o objetivo de garantir maior rentabilidade e retorno financeiro.

Entre os países que têm os maiores fundos soberanos do mundo destacam-se: Abu Dhabi, Noruega, Cingapura, Arábia Saudita, Kuwait, China, Rússia, Canadá, Austrália, Qatar, Estados Unidos, Líbia, Brunei, Coréia do Sul e Malásia. Países mais industrializados, como Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Itália e Japão defendem o estabelecimento de regras para o funcionamento desses fundos, visando dar maior transparência e previsibilidade a esses instrumentos.

No Parlamento Europeu, por exemplo, há discussões sobre a necessidade de melhor compreensão das estruturas desses fundos e de suas motivações. Os parlamentares da União Européia defendem um código de conduta mundial e uma análise aprofundada do funcionamento dos mercados financeiros mundiais.

Brasil

O Fundo Soberano do Brasil (FSB) foi instituído pela Lei 11.887/08. Essa lei foi criada a partir de projeto enviado pelo Executivo ao Congresso, aprovado pela Câmara e o Senado em dezembro de 2008.

O FSB é um fundo de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de promover investimentos em ativos no país e no exterior, formar poupança pública e fomentar projetos de interesse estratégico do governo.

Pela lei, os recursos do FSB devem ser utilizados exclusivamente em investimentos e inversões financeiras sob as seguintes formas: aquisição de ativos financeiros externos, mediante aplicação em depósitos especiais remunerados em instituição financeira federal ou diretamente, pelo Ministério da Fazenda; e por meio da integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), constituído a partir dessa lei. O FFIE é o braço privado do Fundo Soberano, administrado pelo Banco do Brasil.

Quando o FSB foi criado, o governo aplicou inicialmente R$ 14,2 bilhões em títulos do Tesouro. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o saldo do FSB em 2010 – dois anos após sua criação – contabilizou R$ 17,9 bilhões. O dinheiro é hoje uma reserva de poupança do governo no caso de necessidade de cumprimento da meta de superávit fiscal das contas públicas.

O Fundo foi regulamentado por decreto que estabeleceu diretrizes de aplicação, critérios e níveis de rentabilidade e risco; diretrizes de gestão administrativa, orçamentária e financeira; e regras de supervisão prudencial, respeitadas as melhores práticas internacionais.

O FSB pode ser constituído por recursos do Tesouro Nacional, correspondentes às dotações consignadas no orçamento anual, inclusive os decorrentes da emissão de títulos da dívida pública; e por ações de sociedade de economia mista federal, excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União ou outros direitos com valor patrimonial. Os resultados de aplicações financeiras do FSB também constituem recursos próprios do fundo.

Helena Daltro Pontual
Fonte : senado federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário