sexta-feira, 8 de março de 2013

JUSTIÇA OBRIGA UNIÃO A FORNECER AGUA POTAVEL A INDÍGENAS DE 17 ALDEIAS

A Procuradoria da República em Imperatriz conseguiu na Justiça Federal uma liminar que obriga a União a fornecer, imediatamente, água potável em quantidade suficiente aos indígenas da região. Mais de 600 índios de 17 aldeias devem ser beneficiados.
Segundo o IBGE, mais de 30 mil índios estão no território maranhense, divididos em nove povos indígenas. Das 317 aldeias sob gestão do Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão, apenas 52% dispõem de um sistema público de água, que atende 72% dos índios.
As condições de sobrevivência em algumas aldeias ainda excluem direitos fundamentais que estão previstos na constituição.
O benefício concedido pela Justiça Federal inclui as aldeias de Almescla, Anta, Arapari, Bacuri, Bacuri II, Bela Vista, Bezerra, Bom Jardim, Buritirana, Cabeça de Onça, Cafeteira, Lagoa Torta, Mamão, Marajá, Paciência, Tawari e Três Lagoas.
A decisão é fruto de uma ação civil movida no Dia "D" da saúde indígena, em dezembro do ano passado. Com a liminar, além de fornecer água potável às aldeias, a união terá que apresentar um cronograma da realização das obras de implantação do sistema de água.
A procuradora da República diz que o Ministério Público Federal argumentou que dos R$ 58 milhões, de recursos previstos para projetos de saneamento básico em aldeias indígenas, prevenção e controle de agravos, no exercício de 2012, apenas 1% foi aplicado.
“A água é um bem essencial. A ausência de água potência gera doenças, principalmente para crianças e idosos”, disse a procuradora da República,
Natália Soares.
A direção da Funai e Funasa em Imperatriz foi procurada, mas ninguém foi localizado

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