quinta-feira, 7 de março de 2013

Deputado Magno Bacelar é denuciado por improbidade administrativa

07/03/2013 11h25 - Atualizado em 07/03/2013 11h25

Deputado Magno Bacelar é denuciado por improbidade administrativa

Denúncia corresponde ao período em que ele foi prefeito de Chapadinha.
Ação tramita na 6ª vara da Justiça Federal do Maranhão.

Do G1 MA
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Magno Bacelar (PV), em sessão na Assembleia Legislativa (Foto: Divulgação/Agência Assembleia)Magno Bacelar (PV), em sessão na Assembleia
Legislativa (Foto: Divulgação/Agência Assembleia)
O deputado estadual Magno Bacelar (PV) foi denunciado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA). Nesta quinta-feira (7), o parlamentar declarou ao G1 que não vai falar à imprensa sobre a denúncia.
A ação do MPF corresponde ao período em que ele foi prefeito de Chapadinha, município localizado no noroeste do estado, a 250 quilômetros de São Luís
Além do deputado, outras três pessoas, apontadas como ex-presidentes da Comissão de Licitação do Município, foram denunciadas. Jean Portela Cardoso, Magnólia Caldas Veras e Luciano de Carvalho Pereira teriam participado da aplicação irregular de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos anos de 2005 e 2006.
De acordo com as informações do MPF, a verba destinada ao município deveria ser aplicada no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae/Creche e Pnae/Quilombola), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
As contas, porém, apresentam discordâncias. Foi verificado fracionamento de despesas e irregularidades nos procedimentos licitatórios (ausência de pesquisa prévia de preço e falta de documentação dos concorrentes participantes da tomada de preços).
Mais de R$ 57 mil teriam sido gastos com despesas como remuneração de servidores e contribuição previdenciária e outros R$ 76 mil não tiveram aplicação comprovada. Os recursos também foram utilizados com despesas de combustível incompatível com veículos utilizados no transporte escolar da cidade.
A ação tramita na 6ª vara da Justiça Federal do Maranhão (JF-MA).

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