domingo, 24 de março de 2013

Entenda o que muda com as propostas do Projeto de Emenda Constitucional das Domésticas

http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2013/03/24/interna_urbano,132032/entenda-o-que-muda-com-as-propostas-do-projeto-de-emenda-constitucional-das-domesticas.shtml



Na última terça-feira (19), o Senado Federal aprovou em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. Entre as principais conquistas, estão a obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), jornada de oito horas diárias (44 horas semanais), horas extras e adicional noturno.

Serão atingidos diretamente pela emenda trabalhadores que atuam nas funções de faxineiros, cozinheiros, babás, dentre outros trabalhos exercidos no domínio da residência. Além do seguro-desemprego, proteção contra demissão sem justa-causa, e ainda com os direitos a indenização e licença paternidade adquiridos, eles terão direito a assistência gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.

Apesar do aparente benefício, o texto ainda gera dúvidas entre os principais beneficiados, os trabalhadores do lar. Para entender melhor sobre os impactos dessas mudanças no cotidiano das pessoas, o jornal O Imparcial conversou com o especialista em direito trabalhista e professor da Universidade Federal do Maranhão Antônio de Jesus Leitão Nunes que esclarecem sobre a aplicação do texto da emenda na prática.
Para o advogado, a principal vantagem da PEC foi a garantia do FGTS. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, e deve ser pago pelo patrão diretamente à CEF, ou entregue ao funcionário, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei. "A proposta é só uma tentativa de equiparar os direitos dos trabalhadores e de promover a justiça. Na Constituição de 88 foi definida a legitimidade dos direitos dos cidadãos brasileiros, mas as domésticas ficaram de fora. A PEC só vai estender isso," explicou.

O depósito do fundo de garantia está relacionado a outros direitos, como a questão do seguro desemprego, pago nos casos de demissão involuntária. Nessa situação, explicou Nunes, a proposta ainda depende de uma regulamentação, e a multa determinada ao patrão que demitir sem justa causa, é a mesma aplicada aos demais empregadores, no valor de 40%.

Ele ponderou ainda que a efetividade do que é proposto pela PEC ainda é um desafio a ser superado, ponderando sobre o poder aquisitivo da população, e que não descarta a possibilidade da ocorrência de um grande número de desempregos "Inevitavelmente, caso a proposta seja aprovada, algumas famílias terão que abrir mão de seus funcionários por não conseguir aplicar a lei. Outras poderão optar pela substituição de empregados por outros que aceitem propostas que não se afinem com os direitos adquiridos." Ele lembrou ainda que, o texto não versa sobre qualquer atividade de fiscalização dos labores praticadas no interior das residências, e que quando considerada a hegemonia do lar enquanto asilo inviolável essa seria uma atividade impossível.
O texto, que já foi aprovado na Câmara, ainda será submetido à aprovação em segundo turno pelos senadores. Caso seja admitido, a emenda vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.

DUVIDAS FREQUENTES NA RELAÇÃO PATRÃO /EMPREGADO

Se a doméstica trabalhar menos que o contrato, posso descontar do salário?
Independentemente de trabalhar menos, ela recebe o mesmo valor se for mensalista. No caso de uma falta justificada, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário.

Se a doméstica quebrar algo na casa, pode ter desconto no salário?
Isso já pode ocorrer hoje, antes da PEC. É uma questão prevista na legislação. No caso de qualquer dano causado pelo empregado, independentemente do ambiente, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário, limitado a cerca de 10%.

O que o trabalhador tem direito na demissão por justa causa?
Segundo o Ministério do Trabalho, apenas ao saldo de salário e à indenização das férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional. Ele perde o direito de sacar o dinheiro do FGTS e não recebe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. Se optar por pedir demissão, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e ao 13º salário proporcional.

Que atestado médico --do SUS, do médico particular ou, se for o caso, da perícia do INSS-- pode ser aceito para justificar faltas?
Desde que haja no atestado o código da doença, os dias de repouso e assinatura do médico, qualquer um pode ser aceito.

Como é feita a conta para saber o valor do FGTS?
Sou doméstica e ganho R$ 1.090 por mês.
O FGTS equivale a 8% do salário. No seu caso, o patrão deverá depositar, no Fundo de Garantia, R$ 87,20 por mês.

Como fica a situação da doméstica que dorme no serviço porque mora no interior e não tem onde ficar na cidade do trabalho?
Não muda muito. É uma opção dela dormir no serviço. O que o empregador deve pagar é o vale-transporte, independente da distância até a casa da doméstica.

Como fica o horário de almoço deste trabalhador doméstico, como também o tempo do café da manhã? Seriam, respectivamente 1 hora e 15 minutos? O período de almoço pode ser de 30 minutos?
Todo empregado que trabalha mais de 6 horas tem direito a uma hora de descanso. Normalmente não se fala em café da manhã pois o empregado toma café em casa. Se a doméstica dormiu no serviço, pode começar às 8h, mas acordar às 6h e tomar café. Isso não é computado como jornada. Se a jornada é de 6 horas, há intervalo de 15 minutos.

Qual o valor mínimo para o vale transporte?
Não há um valor mínimo, apenas o máximo, de 6% do valor do salário.

A nova proposta já vale?
Não. Ainda precisa passar por só mais uma votação no Senado para ser aprovada. A votação deve ocorrer na próxima semana, e os senadores querem aprovar o projeto ainda em março devido ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8. Por ser uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), a medida não passa por sanção presidencial para entrar em vigor.

Que direitos a proposta cria?
Salário mínimo, décimo terceiro salário, adicional noturno, hora extra, FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa, jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias, seguro-desemprego (na demissão sem justa causa), auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade e seguro contra acidentes de trabalho, licença-maternidade, A proposta também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe a discriminação salarial de deficientes. Ou seja, todos os direitos dos demais trabalhadores.

Há um piso para a categoria?
O salário mínimo nacional é de R$ 678 para uma jornada de 44 horas semanais. Alguns Estados, porém, têm um piso próprio, que deve ser seguido. O mínimo em São Paulo é de R$ 755.

Como se calcula o valor da hora extra?
Considerando que a jornada semanal é de 44 horas e a mensal de 220 horas, o valor do salário sera dividido por 220, o que resultará no valor da hora normal. Esse valor deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% no caso da hora extra.

Como se calcula o valor do adicional noturno? Há diferença no cálculo de hora extra e adicional noturno nos finais de semana ou feriados?
O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal e vale para o trabalho realizado das das 22h às 5h.A hora noturna também é computada com quantidade reduzida --ou seja, 52 minutos e 30 segundos são computados em vez de 60 minutos, o que caracteriza outro acréscimo. No domingo e em feriados, a legislação --tanto federal quanto CLT-- estipula acréscimo de 100%, em vez dos 50%, da hora extra. Mas como o tema depende de regulamentação, vai depender do que o Ministério entender como trabalho sobrejornada. Algumas categorias, como a dos comerciários, podem trabalhar no domingo e folgar na semana, e isso não é entendido como hora extra.

Quem fiscalizará se as horas extras e outros estão sendo efetivamente pagos?
A questão da fiscalização é inerente ao empregador. O artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que o empregador admite, assalaria e assume riscos da atividade econômica. É o empregador que tem que fiscalizar.

Qual a punição para quem não cumprir a PEC após a promulgação?
A punição é a mesma relativa aos demais empregados. O empregador pode se sujeitar a ações trabalhistas e o juiz do trabalho pode determinar que o Ministério do Trabalho proceda fiscalização para autuá-lo. O valor da multa dependerá da infração dos direitos, o que também depende de regulamentação.

Fonte: Folha de São Paulo Online: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1250797-folha-responde-a-55-duvidas-sobre-a-pec-das-domesticas.shtml

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