Justiça mantém interdição da delegacia de Marajá do Sena
Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram interdição da Delegacia de Polícia Civil do município de Marajá do Sena, ao negar recurso do Estado do Maranhão, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A delegacia não poderá receber nenhum preso.
O pedido de interdição das delegacias de Paulo Ramos e Marajá do Sena foi embasado na alegação de que a população dos dois municípios e os presos estariam sofrendo com a total falta de estrutura das unidades prisionais, tanto física quanto de corpo funcional. Esse seria um dos motivos para as repetidas fugas de detentos.
De acordo com o Ministério Público, a situação descumpre os direitos assegurados pela Lei de Execuções Penais às pessoas recolhidas pela falta de materiais para garantia de saúde e segurança.
A decisão original do juízo da comarca de Paulo Ramos concedeu parcialmente o pedido para determinar a suspensão de recebimento de presos somente na delegacia de Marajá do Sena. O Estado recorreu, afirmando que a decisão causaria lesão à ordem, segurança e economia públicas, alegando impossibilidade de realizar melhorias com a urgência requerida.
A desembargadora Nelma Sarney, relatora do recurso, reforçou a inexistência de condições mínimas para a guarda de presos na delegacia, pela insalubridade e insegurança constatadas. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula Gomes acompanharam o voto
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