quinta-feira, 7 de março de 2013

Condenado acusado de matar homem no bairro Macaúba


http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/50/publicacao/401493

Pelo assassinato de Marcos Aurélio Barros, o Marquinhos, foi condenado pelo júri popular a seis anos e três meses de reclusão Wallinson Luís Rodrigues dos Santos, conhecido como “Au, au”. O  crime ocorreu em abril de 2009, em um bar próximo à praça da Vala da Macaúba, no bairro Macaúba, em São Luís. O acusado já responde a outros processos criminais.



O julgamento realizado na quarta-feira (6), no Fórum Des. Sarney Costa, foi presidido pela juíza titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, Kátia Coelho Sousa Dias. O acusado deverá cumprir a pena em regime semiaberto, na Penitenciária de Pedrinhas. Considerando que ele respondeu ao processo preso e, atualmente, está foragido,  deve permanecer o mandado judicial de prisão, em caso de eventual recurso. 



Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 1º de abril de 2009, por volta das 22h, em um bar na Av. João Alberto, no bairro Macaúba,  Wallinson Luís Rodrigues assassinou Marcos Aurélio Barros, com três tiros de revólver, atingindo a vítima na cabeça, ombro e pescoço. Ele fugiu na garupa de uma moto pilotada por Jonailson Costa Ferreira, que responde a outro processo por esse crime. Foi Jonailson Costa também quem levou o acusado ao local.



O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade e autoria do fato e, também por maioria, afastou a qualificadora dos motivos torpe e surpresa, reconhecendo que o acusado cometeu crime de homicídio simples.



Na sentença, a juíza destaca que a conduta do réu se demonstrou desprezível, em vista de seu modo consciente e agressivo de agir. Afirma também que não há nos autos elementos que comprovem que a vítima tenha contribuído para a prática do crime.



Absolvido – Em sessão de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri, na terça-feira (5), foi absolvido Carlos Augusto Reis Maximo Filho, conhecido como “Gugu Branco”. Ele foi acusado de assassinar João Batista Barros Dias, dentro de uma cela da Casa de Detenção do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, reconheceu a materialidade e letalidade das lesões na vítima, mas negou a autoria do crime, absolvendo o réu.



Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 20 de setembro de 2008, por volta das 7h30, o acusado armado com um chuço desferiu diversos golpes na vítima, causando-lhe lesões aptas a ensejar sua morte por choque hipovolêmico.



Atuaram nas sessões dos júris de terça e quarta-feira o promotor de Justiça Washington Cantanhede e a defensora pública  Clarice Binda.



Assessoria de Comunicação – Fórum Des. Sarney Costa

(98) 3194-5650

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