quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Juíza do Amazonas será removida de forma compulsória











Juíza do Amazonas será removida de forma compulsória


16/10/2012 - 19h28


Gil Ferreira/Agência CNJ
Juíza do Amazonas será removida de forma compulsória


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16/10) aplicar a pena de remoção compulsória a bem do interesse público à juíza Ana Paula Medeiros Braga, titular da comarca de Coari, no Amazonas. A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 2009 10000007879, instaurado para apurar suposta prática de infração disciplinar. A remoção foi aprovada por maioria, à exceção dos conselheiros Emanoel Campelo e Lucio Munhoz, que votaram pela pena de censura.
Inicialmente, o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do processo, defendeu a aposentadoria compulsória da magistrada amazonense com base em provas documentais e testemunhais, que revelariam uma relação de proximidade irregular entre a referida magistrada e o Poder Executivo local. Segundo o relator, as transcrições das interceptações telefônicas revelaram que a magistrada solicitava reiteradamente vantagens indevidas para si e para pessoas do seu círculo, Entre os exemplos desses benefícios, a utilização de veículo alugado pela prefeitura; carona em avião fretado pelo governo local e ingresso em show.
A divergência foi aberta pelo conselheiro Carlos Alberto, para quem a magistrada teria seguido prática comum no interior daquele estado, não comprometendo sua independência. “Ela chegou a decidir desfavoravelmente à prefeitura”, ponderou o conselheiro, que propôs aplicar a pena de censura.  
Como os conselheiros divergiram sobre as penas de censura, remoção compulsória ou aposentadoria, o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, decidiu que as três sugestões de penalidade sugeridas pelos conselheiros deveriam ser votadas separadamente. O desempate no julgamento foi decidido após intervalo da sessão, prevalecendo a punição da remoção compulsória, quando a maioria dos conselheiros aderiu à sugestão da pena de remoção a bem do interesse público, feita pelo conselheiro Neves Amorim.
Arquivamento- Em outro item, o plenário julgou improcedente o pedido de Revisão Disciplinar 0004444-23.2011, mantendo arquivamento do processo contra juíza Carla Virgínia Portela da Silva Rocha, da comarca de Mossoró/RN. Por maioria absoluta, os conselheiros acompanharam o relator da ação, conselheiro Silvio Rocha. Os conselheiros avaliaram não haver prova de conduta irregular em relação à magistrada. “Ela agiu com transparência e lisura; não negou seu relacionamento, mas sempre admitiu suspeição quando necessário”, defendeu o conselheiro Emmanoel Campelo, que estava com o processo para vista.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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