sexta-feira, 22 de junho de 2012

Presos federais terão direito a 4 dias de pena diminuídos por livro lido

Detento terá até 30 dias para ler um livro e terá que apresentar resenha.
Comissão atestará veracidade do texto, diz publicação no Diário Oficial.

Do G1, em São Paulo

Uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (22) autoriza os presos de regime fechado custodiados em penitenciárias federais a remição de dias de pena através da leitura de livros.
O Depen é o órgão do Ministério da Justiça responsável pelas penitenciárias federais do país e também estabelece políticas para o sistema penal.
Conforme a portaria nº 276, a hipótese de remição também estará disponível para detidos em prisão cautelar (antes do julgamento). O ingresso do preso no programa é voluntário e, por cada livro lido, ele deverá apresentar uma resenha da obra, que será analisada por uma comissão responsável por verificar sua fidedignidade dentro da unidade.
 
com bibliotecas com no mínimo 20 exemplares de cada obra do projeto. Os presos poderão escolher entre obras de literatura clássica, científica ou filosófica. Ao receber o livro, o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura, devendo apresentar, ao final do período, a resenha.
Por cada livro lido pode ser feita a remição de 4 dias. Ao final de um ano, com 12 obras lidas, o preso pode descontar 48 dias da pena.
Uma comissão interna irá analisar a estética, limitação ao tema e fidedignidade das resenhas, encaminhando a avaliação para o Ministério Público e a Justiça. O juiz federal responsável pela unidade decidirá se a remição ocorrerá ou não com base nas informações enviadas pelos presídios.

O texto alerta aos integrantes das comissões penitenciárias que pode configurar crime atestar falsamente uma remição de pena por leitura que não foi realizada conforme os critérios da portaria. O preso também terá direito a receber informações sobre os dias remidos.

Algumas penitenciárias federais já possuíam bibliotecas, com a possibilidade de remição de pena por leitura. Mas isso não abrangia todas as unidades e não havia uma regulamentação com as regras para que isso fosse feito nem a exigência de se entregar uma resenha.
A  portaria, assinada pelo ministro corregedor-geral da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, e o diretor-geral do Depen, Augusto Rossini, entra em vigor nesta sexta, data da publicação

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