quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Sócios da Eletromil terão que cumprir medidas cautelares

http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/
Os sócios da empresa MS Gomes Facunde (Eletromil) terão que cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça para terem o direito de responder em liberdade às acusações de supostos crimes de estelionato e formação de quadrilha, dentre outros. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, a empresa teria lesado vários consumidores que aderiram à modalidade “Compra Premiada”.
Por maioria de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, parcialmente, habeas corpus preventivo em favor dos proprietários, considerados foragidos. O órgão do TJMA converteu a prisão preventiva decretada pela juíza Kátia Coelho Dias em quatro medidas cautelares, dentre as previstas pela Lei nº. 12.403/2011.
Os proprietários da empresa terão que se apresentar à 8ª Vara Criminal de São Luís para assinar termo de compromisso e se comparecer a todos os atos processuais da ação penal que respondem.
Serão obrigados a comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades e ficarão proibidos de se ausentar das comarcas sem prévia comunicação ao juízo. A quarta e última medida suspendeu as atividades empresariais da Eletromil.
PRIMÁRIOS - Junto com a ordem de expedição de salvo-conduto para os sócios da empresa foi determinado que eles fossem cientificados das condições impostas, advertindo-lhes que o descumprimento das medidas impostas acarretará na revogação da decisão. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que são réus primários, com residência fixa, além de não existir prova de que tenham dificultado a instrução processual, embora foragidos.
Os desembargadores Raimundo Melo e Bernardo Rodrigues consideraram a prisão cautelar desnecessária no momento. Em sessão anterior, o desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) negou o pedido de habeas corpus. No seu entendimento, há evidência clara de indícios da autoria e materialidade do crime, tendo sido justificada a necessidade da medida cautelar pela juíza, como garantia da ordem pública.
A investigação feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís alegou que vários consumidores que aderiram à “Compra Premiada” nunca foram contemplados com os prêmios nem tiveram os valores pagos resgatados.

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