Do G1 SP
Elcyd Brito responde por homicídio duplamente qualificado.
Crime aconteceu em janeiro 2002 em Santo André, no ABC.
O réu Elcyd Oliveira Brito foi condenado por júri popular, na noite desta quinta-feira (16), a 22 anos de prisão pela morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em 2002. É quinto acusado condenado pela morte do político, sendo que um deles recorreu da sentença. A defesa de Brito também já apresentou recurso contra a condenação nesta noite.Ainda não foi julgado o ex-segurança de Celso Daniel, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de o Ministério Público investigar o caso. Foi o órgão que realizou apurações que indicam que houve crime político, e não um crime comum, como apontado pela polícia à época.
Outro réu, Itamar Messias Silva dos Santos, deveria também ter sido julgado nesta quinta. Seu advogado, no entanto, convenceu o juiz a adiar o julgamento mais uma vez – isso já havia ocorrido em maio. O argumento apresentado pela defesa de Santos é que tinha outro julgamento para participar na capital e que uma possível confissão de Elcyd nesta quinta poderia ser determinante para que a defesa se preparasse para a acusação.
Daniel foi morto a tiros em 18 de janeiro de 2002, após ser sequestrado em São Paulo. Seu corpo foi encontrado baleado no dia 20 daquele mês numa estrada em Juquitiba, perto de Itapecerica da Serra. O promotor Márcio Friggi de Carvalho defendeu a tese de que o então prefeito foi assassinado porque discordava do modo como era feito o esquema de corrupção na prefeitura, que não estava apenas abastecendo um suposto caixa 2 do PT, mas também servindo para o enriquecimento pessoal dos participantes.
Julgamento
O júri popular desta quinta-feira começou por volta das 11h e teve a presença do irmão de Daniel, Bruno José Daniel, que afirmou que a família irá “até o fim” na briga por justiça. Ele disse estar satisfeito com a sentença, apesar da demora para que o julgamento ocorresse.
Ele teve, ainda, cinco circunstâncias desfavoráveis que aumentaram a sua pena de 12 para 22 anos, como a personalidade do agente, já que Brito fugiu da polícia em pelo menos três situações, segundo Hristov, e antecedentes criminais. Ele tinha passagens por porte ilegal de arma, roubo e formação de quadrilha.
O réu era acusado de dirigir uma Blazer, um dos veículos usados no sequestro do prefeito na região dos Três Tombos, em Santo André, quando Daniel voltava de um jantar na capital paulista. Questionado pelo juiz, ele negou qualquer participação no crime e afirmou que anteriormente confessou a participação por estar sob tortura da polícia paulista.
Brito já havia admitido a participação nos fatos de janeiro de 2002 por duas vezes em juízo, e várias outras vezes a integrantes do Ministério Público. Ele havia também indicado seus comparsas. A confissão foi uma das provas apresentadas pela Promotoria, que afirmou que Brito mudou sua versão por medo de sofrer represálias por parte de uma facção criminosa que atua nos presídios paulistas. “Quando ele pôde, e quis, contou. Está registrado e ninguém apaga mais”, disse Carvalho, que criticou o fato de o réu vir ao júri falar “bobagens”. Para ele, a pena foi “proporcional à barbaridade praticada”.
Irmão de Celso Daniel acompanhou julgamento
(Foto: Márcio Pinho/ G1)
Ele apresentou ainda provas, como o fato de outros dos acusados do crime terem apontado a participação de Brito e uma lista de ligações de celulares que registram locais por onde passaram e derrubam, segundo a Promotoria, a tese uma vez já apresentada pelos criminosos de que a real intenção na noite era sequestrar um empresário do Ceasa. Como o perderam de vista, teriam decidido sequestrar a primeira pessoa que passasse em um veículo importado, que acabou sendo Celso Daniel.(Foto: Márcio Pinho/ G1)
O advogado de defesa de Brito, Adriano Neves Lopes, afirmou nesta quinta ao júri que Elcyd é inocente e que estava em casa no momento dos fatos. Ele criticou as provas apresentadas pela Promotoria e afirmou que elas nada comprovam. “O processo foi montado pela versão dos acusados. E a prova produzida só serve para embasar a denúncia”, disse.
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