O blog entrevistou o Advogado Ezequias Nunes Batista, especialista em processo civil, direito civil, professor universitário, com várias públicações em revistas especializadas. O Advogado tem patrocinado com sucesso causas de servidores publicos Maranhenses , especialmente reivindicando URV, os 21%. FALA SOBRE A URV, O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, imperdivel.
1) Dr Ezequias ultimamente vc tem patrocinado muitas ações de servidores públicos estaduais , notadamente reivindicando diferenças salariais, fale um pouco sobre isso.
R-A existência de diferenças salariais devidas aos servidores públicos, sejam eles estaduais ou municipais, tem sido reconhecida reiteradas vezes pelo Poder Judiciário.
Muitos têm receio em ajuizar ações, mas, apesar de um temor normal, creio que é infundado, pois se trata do exercício de um direito assegurado pela Constituição Federal.
2) O que é URV e quem tem direito
R- Com a edição do Plano Real, em 1.994, entre outras medidas, foi determinado que os salários fossem convertidos em URV (Unidade Real de Valor). Foram estabelecidos critérios de conversão e, em algumas situações, como as dos servidores públicos aqui do Estado, o Poder Judiciário tem entendido que o cálculo foi incorreto, gerando prejuízo para o servidor.
É este prejuízo que vem sendo reivindicado judicialmente por muitos. Em nosso escritório as ações têm sido bem sucedidas.
Defendemos a tese, também aceita pelo Poder Judiciário, que a prescrição (a perda do direito) é apenas sobre as parcelas vencidas há mais de 5 anos do ajuizamento. Por exemplo: se a ação é proposta em agosto de 2.012, o servidor tem direito apenas às diferenças salariais de agosto de 2.007 em diante. As anteriores estariam prescritas.
Importante esclarecer que aqueles que podem ajuizar a ação não são apenas os admitidos até 1.994. A perda não atingiu o servidor A ou B, mas a categoria. Assim, se o cálculo do reajuste tivesse ocorrido corretamente, o valor da remuneração de uma determinada categoria seria maior e, por conseguinte, beneficiando todos aqueles que fossem admitidos, mesmo após 1.994.
3)O QUE É A AÇÃO DENOMINADA DE 21%, E QUEM TEM DIREITO?
A Lei Estadual nº 8.369/2006 concedeu reajuste diferenciado para algumas poucas categorias de servidores (30%), enquanto para a grande maioria o índice foi bem inferior, 8,3%. Ajuizamos ações defendendo a tese de que esta conduta violou o princípio da isonomia, ou seja, que todos deveriam ter o mesmo índice de reajuste, pelo que reivindicamos o pagamento da diferença de 21,7%. Já obtivemos decisão favorável do TJMA na primeira ação. Há prazo para o Estado recorrer, mas estamos confiantes.
4)O PLANO DE PGGCE NO ARTIGO 36 §2ªE 3ª TRATAM DE ADESÃO E DE RENUNCIA A URV, ESSE DISPOSITIVO TEM TRAZIDO DÚVIDAS E CONFUSÕES, QUAL O SEU ENTENDIMENTO?
R- O PCS apresentado pelo Estado, ao impor a renúncia a um direito, mesmo que já reconhecido judicialmente e implantado na folha de pagamento, é um completo absurdo.
Para aqueles que já tiveram reconhecido o seu direito (judicial ou administrativamente) a renúncia significa a perda do percentual já incorporado e ao valor acumulado.
Não recomendaria a aceitação. Mas, para aqueles que aceitaram, acredito que pode haver a discussão judicial da legalidade deste ponto do PCS.
5)O servidor que quiser reivindicar a URV e os 21 % com o seu patrocinio deve fazer o quê? se dirigir a onde?
Nosso escritório fica localizado na Av. Ana Jansen nº 02 - Ed. Mendes Frota - sala 507, no São Francisco, próximo à TV Mirante, tel. 3235.7167.
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