Daqui a pouco os pontos mais importantes do relatório da inspeção no tj-ma feito pelo cnj.
Considerando que os dados do Sistema Justiça em
Números indicam o aumento da taxa de congestionamento também em
segundo grau, já que para os 9.230 casos novos distribuídos em 2007 foram
finalizados 7.429;
Considerando que no mês de junho de 2008 vinte
e seis por cento (26%) das unidades judiciárias do Estado do Maranhão
deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta;
Considerando, contudo, que dados estatísticos
nem sempre revelam elementos capazes de demonstrar a eficiência de um
serviço, tampouco são suficientes para que a Corregedoria Nacional possa
contribuir com as medidas necessárias para o aprimoramento dos serviços
prestados;
Considerando que mesmo o atraso excessivo por
vezes é justificado;
Considerando que somente a verificação in loco
permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços
judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual do Maranhão, a fim de
que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do
serviço judiciário (art. 103-B, § 4º, II, da CF);
Considerando o disposto no artigo 31, III, do
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos
45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVE:
1. Instaurar inspeção junto à Justiça Comum
Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Estado do Maranhão. A
inspeção não abrangerá a Justiça Militar do Estado, ou os serviços
prestados pela Justiça Federal comum, trabalhista, eleitoral ou militar, sem
prejuízo da colheita de eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas
respectivas atribuições;
2. Designar o dia 23 de outubro de 2008, às 9: 00
horas, para o início da inspeção, ocasião em que será realizada audiência
pública com a finalidade de se colher sugestões, notícias, reclamações ou
observações capazes de contribuir o aprimoramento do serviço forense
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naquela jurisdição. A instalação formal dos trabalhos se dará junto à E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, sem prejuízo da inspeção,
simultânea ou não, em outras unidades judiciárias do Estado;
3. Esclarecer que durante a inspeção os trabalhos
forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;
4. Informar que participarão dos trabalhos, além
deste Corregedor Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional
de Justiça, Drs. José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise
Monteiro Sanchotene, e os juízes da Secretaria Geral do E. Conselho
Nacional de Justiça e cedidos pela E. Presidência para auxiliarem nos
trabalhos correcionais, Drs. Alvaro Ciarlini, Paulo de Tarso Tamburini
Souza e Erivaldo Ribeiro dos Santos, aos quais, sem prejuízo dos poderes
conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de
inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
5. Designar os servidores Vanessa Cristina Motta,
Débora Zabulon de Figueiredo, Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Giscard
Stephanou Silva, Maurício Antonio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê
Teixeira Neves e Francisco Marcos Motta Budal para auxiliarem nos
trabalhos;
6. Designar a servidora Débora Zabulon de
Figueiredo como secretária responsável pelas anotações e guarda dos
documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação
dos trabalhos;
7. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão e ao Sr. Corregedor Geral de
Justiça do Estado, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:
7.1 Disponibilizem local adequado para a
instalação dos trabalhos e realização da audiência pública;
7.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto
aos prédios dos fóruns, dos juizados especiais e do Tribunal de Justiça do
Estado do Estado, a partir de 17 de outubro de 2008 até o dia da audiência
pública;
7.3 Providenciem a publicação desta Portaria junto
ao Diário Oficial de Justiça do Estado e junto ao sítio do Tribunal de
Justiça do Estado, a partir de 17 de outubro de 2008 até o dia da inspeção;
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8. Determinar que, por meio da Secretaria da
Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado à Ordem dos Advogados do
Brasil - Secção Maranhão, à Secretaria da Justiça do Maranhão, ao chefe
do Ministério Público no Estado, ao chefe da Defensoria Pública no
Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município
de São Luiz, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão,
ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, ao
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, ao
Presidente da Associação Comercial do Estado do Maranhão, ao Presidente
da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão e ao Superintendente
do PROCON do Maranhão, convidando-lhes para a audiência pública.
Outras entidades poderão participar, desde que, sejam feitas inscrições no
local e no dia da realização da audiência pública.
9. Observar que a manifestação na audiência
pública deve ser precedida de inscrição, com identificação do interessado.
As manifestações serão orais, por cinco minutos prorrogáveis a critério do
Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;
10. Esclarecer que durante a audiência pública
serão colhidas manifestações escritas de público em geral, desde que o
reclamante esteja devidamente identificado. Se necessário serão reduzidas a
termo eventuais reclamações ofertadas oralmente por pessoas, devidamente
identificadas, que não saibam escrever com suficiente clareza.
Brasília, 13 de outubro de 2008.
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça
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