quinta-feira, 29 de março de 2012

Saiba para que órgãos federais vale o fundo de previdência complementar

Empregados públicos regidos pela CLT não farão parte do fundo.
Servidores da União não terão mais a garantia de aposentadoria integral.

O fundo de previdência complementar para os servidores civis da União, aprovado pelo Senado na quarta-feira (28), vale somente para os servidores contratados sob o regime estatutário, ou seja, subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). Quem é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fará parte do novo fundo, de acordo com o Ministério do Planejamento.
Os funcionários do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Petrobras, por exemplo, têm contratos regidos pela CLT, como na iniciativa privada, e, por isso, não serão atingidos pelo novo fundo. Além disso, a Petrobras, que é uma empresa de economia mista, oferece, através da Petros, um plano de previdência complementar, assim como a Caixa, que tem a Funcef, e o Banco do Brasil, que oferece o Previ.
A Caixa informou que não participará do Funpresp. Apesar de ser uma empresa pública, da administração indireta, os funcionários já participam (de forma voluntária) de fundo de previdência complementar próprio e fechado, que é a Funcef. O empregado, ao ingressar no banco, tem o direito de optar ou não por contribuir para a Funcef.

O texto aprovado pelo Senado cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos: um para o Legislativo, um para o Executivo e outro para o Judiciário.

Assim, entrarão no novo fundo os servidores dos ministérios e os órgãos vinculados a eles que tenham regime estatutário (Ibama, Instituto Rio Branco, Polícia Federal, por exemplo), Senado, Câmara dos Deputados, tribunais federais (TRFs), do trabalho (TRTs), eleitorais (TREs), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União (MPU), Ministérios Públicos Federais (MPFs), agências reguladoras (ANA, Anac, Anael, etc), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU), entre outros. Para Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais não vale o novo fundo.

Os cargos militares das Forças Armadas não entram no novo fundo por terem regime próprio de previdência e aposentadoria integral.

Com isso, os funcionários que entrarem no serviço público após a entrada em vigor do novo fundo não terão mais a garantia de aposentadoria integral. Para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será necessário contribuir à parte. A regra não muda para os atuais servidores. A previsão é que o novo regime comece a valer em até 180 dias após a sanção presidencial. Os novos servidores só farão parte do novo sistema se forem nomeados após a entrada em vigor do fundo complementar.
Nomeações serão seguradas
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse nesta quinta-feira (29) que o governo federal está segurando a contratação de novos servidores para garantir que eles entrem no serviço público já sob o novo regime de previdência do setor. Questionado se o governo está segurando as contratações, o ministro respondeu “claro.” De acordo com ele, seria incoerente da parte do governo promover a nomeação de servidores sob o regime antigo – ainda em vigor.
"As nomeações ficarão aguardando que a lei possa ser objetivada. Nós temos que preservar a política a ser adotada. Não podemos permitir que num momento como esse tenhamos uma situação de dúvida de qual regime a seguir.”
Como era e como fica
Quem se aposentou antes de 2003 recebe o salário integral, segundo informou a assessoria da Previdência. Para quem ingressou no serviço público a partir de 2003, o benefício é calculado, de acordo com a Previdência, com base na média de 80% das maiores contribuições. Antes da mudança, os servidores contribuíam com 11% sobre o total do salário e a União com 22%. Com as mudanças, a contribuição do servidor segue em 11%, mas só até o teto de R$ 3.916,20, ou seja, R$ 430,76.
Para os servidores com salário superior, haverá a opção de aderir ao Funpresp. O trabalhador poderá contribuir o quanto quiser para esse fundo. Haverá uma contrapartida do empregador, no mesmo percentual pago pelo empregado. Essa contrapartida, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20.

 Fonte  g1-

Nenhum comentário:

Postar um comentário