domingo, 11 de março de 2012

UM PROGRAMA DE ATENÇÃO AO LOUCO INFRATOR

UM PROGRAMA DE ATENÇÃO AO LOUCO INFRATOR


Fernanda Otoni de Barros[1]
Coordenadora da CASA PAI-PJ

 paipj@tjmg.gov.br
                Rua Guajajaras - 1934
Barro Preto - BHte/MG
Cep - 30180  101

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Os jornais expõem a face do pior. Algumas manchetes: “Assassino invade um populoso edifício e descarrega sua artilharia em corpos desavisados que atravessam sua mira”. “Mãe mata seus filhos cuidadosamente em uma banheira”. “Estudante de medicina entra em um cinema e atira em pessoas que assistiam ao filme” “Psiquiatra mata seu próprio pai e ainda anuncia que existem outros nomes na sua agenda mortífera”.
A mídia transmite o absurdo: De um lado, o horror da realidade encontrada nestes manicômios, ausência de cuidados, tratamento e de direitos. Ao mesmo tempo  insuflam a sociedade expondo estes atos de forma espetacular...exigem que o Estado desapareça com estes mensageiros do pior. Demoramos um pouco para perceber que a mídia apresenta-nos o fato destituído de sua historicidade, recorte congelado que ignora a complexidade humana e social que fez o ato se inscrever na ordem do dia.


Se conseguíssemos retroceder a fita para os dias que antecederam o ato bárbaro, encontraríamos aquele cidadão transtornado, pedindo, ao seu modo, alguma intervenção que esvaziasse seu sofrimento, transtornado antecipa o fato a ser realizado, de forma desconexa e delirante, procurando um ponto de orientação. Encontraríamos a ausência de assistência a este grito de desespero, a desconsideração, descaso e desrespeito. Essa realidade anterior não aparece nos jornais. Mais tarde irão preencher as páginas dos autos processuais subsidiando a instauração do incidente de insanidade mental.
A sociedade é responsável por não dar ouvidos à loucura, perigosamente não assiste seus cidadãos, educada a deixá-la do lado de fora, como convêm os aparelhos racionais de controle da ordem social. As histórias de ninar apresentam os doidos como sendo do lado do mal,bicho papão. Mais tarde na Universidade, escola de psicologia, psiquiatria, direito dentre outras apresenta-nos a psicopatologia irrecuperável da loucura e todos os meios científicos de realizar a sua contensão e exclusão da ordem social.
 Ainda é tempo de reconhecer, ao contrário do que sempre nos ensinaram os mestres da razão, que não sabemos muito sobre a humanidade que nos habita. Admitamos a nossa própria ignorância e escutemos o saber que vem desse lugar onde as luzes da razão não conseguiram  penetrar... temos muito a aprender sobre a condição humana através da experiência com a loucura.

A exclusão que sofrem os loucos infratores é indiscutível... mas, sobre isso, verifica-se um silêncio consentido, nos diversificados setores da sociedade. O Tribunal de Justiça de MG para transformar o cuidado a estes casos, no seu campo de competência, criou o um Programa de Atenção Integral ao Portador de Sofrimento Mental Infrator. Sua efetividade é fruto de uma ação coletiva na atenção a estes cidadãos.
Hoje, a rede pública de saúde de Belo Horizonte e de outros municípios mineiros, assumem o atendimento a esses cidadãos, sem distinção. Os movimentos sociais de defesa dos direitos do portador de sofrimento mental, Fórum Mineiro de Saúde Mental, a Associação dos Usuários de Saúde Mental, os conselhos Federal e Regional de psicologia, O Grupo de defesa dos Portadores de Transtorno Mental – DETRANSME do Ministério Público assumem a sua função nesta causa e não medem esforços no campo da política, do social e da aplicação da lei, para desconstruir o estigma da periculosidade, mobilizando um número maior de atores para esta causa.
As instituições formadoras, em especial o Unicentro Newton Paiva, o Programa Pólos Produtores de Cidadania da UFMG e a Escola Brasileira de Psicanálise, realizam pesquisas e estudos sobre a clínica destes casos, demonstrando a viabilidade de novas práticas de atenção.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais  e A Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, tem promovido diversas discussões em sua unidades prisionais em parceria com o PAI-PJ no sentido de viabilizar o tratamento na rede de saúde mental para a população prisional portadora de sofrimento mental.
O PAI-PJ acontece como efeito desse conjunto de forças. Nasce dentro do TJMG, caracterizando-se pela finalidade de oferecer à autoridade judicial subsídios para decisão nos incidentes de insanidade mental e promover o tratamento em saúde mental na rede pública de saúde, através do acompanhamento da aplicação das medidas de segurança ao agente infrator. De forma multidisciplinar,, sugere a aplicação a cada caso de uma medida singular, tensionada pelos princípios normativos universais.


O Programa rompe com um processo histórico e dogmático, fundamentado pelas práticas segregativas seculares, e instaura o conceito da inserção no cerne de sua ação, atuando em qualquer processo criminal onde um portador de sofrimento mental esteja na condição de réu. Quando o Juiz determina a intervenção do PAI-PJ coloca em movimento, por este ato,  uma ampla rede de atenção.
Como funciona?
A equipe de psicologia do PAI-PJ realiza uma avaliação inicial do caso e imediatamente o acompanha até a rede pública de saúde visando a construção de um projeto clínico. Pode ser que o caso peça uma intervenção de crise através de uma internação hospitalar ou no centro de referência em saúde mental – CERSANS 24 horas, ou outros tipos de encaminhamentos como  para serviços de atenção em hospital-dia, , tratamento ambulatorial em Centros de saúde, inserção do usuário em oficinas de trabalho terapêutico, centros de convivência, orientação e tratamento odontológicos,  assistência social, dentre outros.
Enfim diante da complexidade de cada caso, a rede de assistência em saúde mental desenhará um projeto de atenção singular. O cidadão terá acesso, como qualquer um, a rede pública de saúde.
Assumimos a posição de que a ampliação do acesso a experiência cidadã faz bem a saúde mental e a convivência com a ordem social. Acesso a educação, moradia, trabalho, a cultura, ao lazer e à cidade, ressignificam a dimensão da vida para o cidadão que cometeu um ato infracional, produz novos sentidos.
Esse projeto construído junto com a rede, encontrará sua forma legal, a partir da intervenção da assessoria jurídica do PAI-PJ, que tem por função localizar na letra da lei uma interpretação que atenda as especificidades daquele caso, em cada fase processual e do tratamento.
O Serviço Social, também entra em cena, fazendo um estudo do caso e acionando os recursos que  garantam os benefícios que o Estado assegura a estes cidadãos. Tais como: direito a documentação, benefícios estabelecidos em Lei para o portador de sofrimento mental, até uma pesquisa sobre as possibilidade de inserção no mercado de trabalho.
A família é parte fundamental neste processo. Será chamada a participar da construção d e alternativas junto com o usuário. Muitas vezes, a família apresenta muita dificuldade de acolher esse parente de volta, pela dificuldade de convivência, produzida pela ausência de uma orientação no cuidado com o sofrimento mental. Promovemos a orientação e acolhimento da família que também apresenta seu sofrimento. A família é um lugar fundamental nesta rede de inclusão.
Acontece porém que em algumas vezes,  o ato infracional se cumpriu atingindo um dos familiares. Ai, ódio e culpa são afetos que se misturam. Ódio, mágoa por terem perdido um ente querido, culpa por não terem escutado o pedido de socorro do portador de sofrimento mental autor do crime. A equipe de psicologia que acompanha os familiares na elaboração desse doloroso processo, realiza seu trabalho através de atendimentos individuais ou promovendo o encontro de grupos de familiares. Neste espaço de convivência, vão transmitindo e construindo formas de superar as dificuldades, inventando novos sentidos e arranjos familiares.
A Mediação entre o portador de sofrimento mental e seus familiares também aparece como uma forma de tratar as reações que instauram o conflito entre eles, criando formas razoáveis de convivência.


Temos aprendido muito com esses cidadãos, a capacidade de tratar das dificuldades a partir da invenção de novos sentidos. Desta forma, contrariando toda uma prática, sustentada por premissas científicas acerca da irresponsabilidade subjetiva e penal do portador de sofrimento mental que cometeu algum crime, o Programa sublinha de forma relevante sua função de convocar o sujeito a responder pelo seu ato, a partir da Casa da Lei.
Aprendemos com estes cidadãos que o assentimento a responsabilidade pelo crime cometido restaura a dignidade perdida quando foi decretada a sua inimputabilidade, quando foram condenados ao sepulcro do silêncio, sua palavra sendo desqualificada enquanto portadora de um sentido possível para sua ação. Muitos nos dizem da importância de responder ao público. Mesmo que no momento do ato não sabia o que fazia, construir um saber sobre as condições de seu ato, mesmo que depois do crime, constitui  uma forma de responder por sua ação no espaço do público e mais do que isso, promove-se por esse ato a construção de um saber que serve de orientação, o orienta sobre o  fora de sentido, fora da lei.
Desta forma, amplia-se os recursos para lidar com o sofrimento, para barrar o excesso de gozo que o transtorno mental revela, podendo fazer diferente quando o transtorno se repetir, podendo recorrer a recursos inseridos na ordem social dispensando a violência como solução para o conflito. Tornando-se responsável pela forma como trata seu sofrimento.
Dr. Herbert José Almeida Carneiro, Juiz da Vara de execuções criminais, nos ajuda a avançar sobre esse tema ao nos mostrar que o indivíduo poderá fazer o seu tratamento e responder por sua ação publicamente através do estabelecimento das penas substitutivas. Hoje, no espaço de intervenção do PAI-PJ,  esses cidadãos são chamados a responder pela palavra, pela linguagem que faz com partilhemos o sentido das regras e convenções sociais...Mas as penas substitutivas estão no horizonte mais amplo, inserem um sentido socializante na execução da medida de segurança, pois se revela uma forma de responder também socialmente pela sua ação. Hoje temos a possibilidade de inserir 5 casos neste formato...uma experiência possível. Podemos observar como são razoáveis os resultados, no que diz respeito à inserção social quando na individualização da medida de segurança, conjugamos tratamento e  responsabilização.
O PAI-PJ, é um lugar de interface, afetado por diversos campos, é um lugar mediador quando realiza a mediação entre a clínica, o ato jurídico e o social, caracterizado como um programa pioneiro no campo da Justiça,  na medida em que se diferencia radicalmente das práticas tradicionalmente instituídas para com os “loucos infratores”. Tem sido possível um outro olhar a estes casos.
Avançamos ao construir novas modalidades de intervenção. Por exemplo, nos casos de internação,  quando o paciente recebe alta clínica, fazemos um parecer ao Juiz pedindo a modulação da medida, ou seja, passar do regime de internação para o ambulatorial. Nos primeiros casos quando foi deferida a modulação, estes cidadãos ao serem informados da possibilidade de saída, manifestavam seu transtorno. Vozes o atormentam sentenciando: Não haverá liberação e sim prisão perpétua, ou o presentimento que poderia fazer tudo de novo que talvez fosse melhor ficar preso porque tinha algo de muito ruim dentro dele que ele não tinha controle.


Começamos a notar que esse fenômeno acontecia em muitos casos, fazendo-nos repensar se era da ordem da impossibilidade a inserção social destes. Estávamos ainda acometidos por um saber que nos alertavam que estes indivíduos seriam perigosos para sempre. Foi um momento de desânimo, reavaliação dos métodos, posição de recuo.
Contudo, mantivemos o método de extrair do sujeito o saber, uma orientação sobre a direção do caso. Aconteceu de escutarmos a partir de um usuário, que ele queria  receber da Justiça uma liberdade vigiada e que achava até bom, porque alguém do Juiz estaria vendo que ele não faria mal a mais ninguém. Delirantemente, anunciava que se ele estivesse sozinho todos os crimes que acontecessem poderiam ser atribuídos a ele, pois todos tinham medo dele, o chamam lá fora de altíssima periculosidade.
  Existe saber no delírio. Escutamos.
 O sujeito aponta o orientação de um rumo, de um sentido. Diante do crime, esses cidadãos receberam da sociedade apenas preconceito, discriminação e horror. Colaram ai, é o recurso que dispõem. Essa significação de sua ação que vem do campo do Outro, da cultura, tem sentido imperativo. Localizam em si mesmo o mal. Eu sou altíssima periculosidade. O Outro disse, eu sou. As engrenagens institucionais não permitiram a inserção de uma dúvida nesta certeza,  um espaço para a crítica. Restou ao portador de sofrimento mental infrator assumir sua sentença: estaria a salvo de si mesmo apenas no hospício ou na prisão. Sem a contenção desses muros, como poderiam conviver sem fazer o mal, já que foi dito que ele portava um mal perigoso?
O pensamento de auto-extermínio em muitos casos foi uma das respostas a esta angústia. Construímos novos recursos, guiados pela orientação do nosso usuário.  Em alguns casos, antes da liberação da alta, introduzimos o trabalho do acompanhamento terapêutico. Liberdade vigiada, ele nos ensinou.
Um estagiário de psicologia, determinado pelo Juiz, passa a acompanhar o cidadão pela cidade. Realizam a transição, fazem a ponte. A saída do regime de internação se faz acompanhar de uma certa contenção simbólica...o olhar do juiz...a ordem social...o lugar da lei, ali ao lado. Substituindo a contenção dos muros pela contenção da lei que o AT encarna. Em um dado momento, este cidadão acompanhado atravessa a ponte e ganha a cidade, o paciente ascende a posição de cidadão, conta com seu próprio saber na sua circulação pelo mundo da vida, responde de forma razoável a ordem estabelecida, partilhando regras, definindo seu intinerário.
Uma cidadã internada, angustiada com a proximidade de sua saída, diz que não vai sobreviver lá fora. Tem certeza que irá morrer se sair. Aceitou sair gradativamente com o AT. Depois de passar dois meses circulando pela cidade, recebeu a cessação da periculosidade numa tarde comum para tantos, especial para ela. Ia  procurar um lugar para morar na cidade. O AT chegou para acompanhá-la até as imobiliárias e se surpreendeu: Hoje eu não vou precisar da sua companhia. Queria te agradecer muito por ter me acompanhado, mas o Juiz já sabe que eu posso fazer sozinha. E o fez com muita competência.


Secretários do alienado: Esta  é  a nossa função. Procuramos encontrar formas racionais de fazer existir no campo do direito, da saúde e do social, enfim do espaço do público, as formas razoáveis que cada um desses cidadãos vão inventando para seu laço com o outro, durante o tempo que for preciso. Para alguns dos casos, já chegou o momento de nos dizer “Até logo”.
Nestes dias de inauguração da Casa Pai-PJ, a imprensa esteve muito curiosa sobre esse assunto. Alguns, entre nós, foram procurados. Um deles me disse: “Olha...a reportagem me procurou, mas eu não quero falar disso mais não. Virei esta página. Tenho que trabalhar. Quero muito agradecer a vcs por terem lembrado de mim, mas quero aparecer para os outros como um trabalhador e não como louco infrator
Continuamos aprendendo. Eles exercem seu direito de escolher e nós continuamos aprendendo com eles a respeitar a diferença e seus limites, a não violentá-los mais.
Mas ainda temos muito o que fazer até que todos possam ter acesso aos direitos instituídos. A inserção no mercado de trabalho é dificultada por puro preconceito e discriminação. Através de um projeto de profissionalização, procuramos escutar em cada caso aquilo que o sujeito pode oferecer no mercado de trabalho e produzir argumentos que viabilizem a sua inserção. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais está admitindo em seu quadro de funcionários 4 destes cidadãos, de forma pioneira, está abrindo suas portas para acolher a contribuição destes cidadãos  na organização dos serviços judiciários. Esperamos que com esse exemplo, outras instituições façam o mesmo ampliando o mercado de trabalho.
Em outros casos, é difícil o acesso a moradia. Casos que não se encaixam nos critérios estabelecidos pelo Programa de desospitalização da PBH. Estamos lançando uma campanha: Padrinhos da Liberdade, onde esperamos angariar recursos para montagens de moradias. Num primeiro momento terão o assessoramento de uma equipe multidisciplinar, composta por estagiários de diversos cursos e supervisores, até que os moradores destas residências possam também nos dizer: Até logo.
O Tribunal de Justiça de MG apresenta através deste Programa, junto com as parcerias que o torna viável, uma mudança na lógica de tratamento jurisdicional a estes casos a partir da ênfase em novos conceitos. Adotamos uma política de inserção e não mais da contenção; produzimos a atenção e o cuidado no lugar do abandono e do descaso, lutaremos por uma política de inclusão das diferenças e não toleraremos mais a prática da segregação.
Aprendemos com estes casos que o perigo ronda a sociedade, plantado no campo das incertezas, nutrido pela inscrição do real no mundo da vida. A ordem social está submetida a dimensão do risco. O crime como uma das faces de sua expressão, escapa aos sofisticados mecanismos de controle da racionalidade.
 As políticas públicas de atenção à saúde, educação e condições sociais básicas poderiam criar um contexto menos favorável à criminalidade, entretanto impossível é extinguir toda a periculosidade da vida.
Historicamente, apenas ao louco presume-se a periculosidade. Cotidianamente esses cidadãos foram condenados à prisão perpétua, não pelo crime cometido, mas pela lógica da cultura que os interpreta. Despachados ao cárcere, sem qualquer tratamento, e ao manicômio, por  lá ficam, até que cesse o perigo que anunciam. Esquecidos e em sofrimento a morte tem sido a saída de muitos.      


Torna-se uma questão de justiça o enfrentamento do descaso e destino desumano dessa política de segregação que enclausura e silencia o louco infrator. 
A dignidade humana não é algo dado é algo conquistado. E não podemos recuar quando em algum lugar ela se apresenta ameaçada. Esse compromisso diz respeito a cada um de nós, participantes desse debate. As vezes escutamos vozes, no coração da inconfidência mineira que nos alerta: Liberdade ainda que tardia. Será delírio... Bem , sabemos que um sonho, um delírio produzido coletivamente  perde sua estranheza e se reverte em obra. Liberdade ainda que Tam-Tam é a voz que nos trouxe até aqui para que possamos a partir desse rumo imperativo construir uma obra capaz de inserir a diferença no espaço público, uma nova ordem social, solidária e plural.



[1]Conselheira do Conselho de Criminologia e Políticas Criminais da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais; Psicóloga Judicial do Tribunal de Justiça de MG; Psicanalista membro da Escola Brasileira de Psicanálise-MG; Membro do Fórum Mineiro de Saúde Mental; Coordenadora do Curso Pós-Graduação em Psicanálise e Direito do Unicentro Newton Paiva; Mestre em Psicologia Social UFMG e Doutoranda em Ciencias Humanas, Sociologia e Política da UFMG.

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