domingo, 18 de março de 2012

Dinheirão



14/03/2012

Dinheirão

Planilha revela indenizações milionárias do TJ »





Planilha intitulada "indenizações excepcionais superiores a R$ 400 mil" aponta os valores exatos concedidos a cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os maiores pagamentos foram feitos em favor de dois ex-presidentes do TJ, Roberto Antonio Vallim Bellocchi (2008/2009) e Antonio Carlos Viana Santos (2010), que morreu em janeiro de 2011.

 
Os dois receberam durante sua própria gestão na presidência. Bellocci ficou com R$ 1.440.536,91, assim divididos: R$ 585.446,16 no ano de 2008 (seu primeiro ano como presidente), R$ 738.404,37, em 2009 (segundo ano no poder) e mais R$ 90.557,20 em 2007, R$ 26.129,18 em 2010.
 

Vianna Santos ficou com R$ 1.260.369,51, a maior parte (R$ 914.831,91) em 2010. Ele havia recebido R$ 233.584,40 em 2009 (gestão Bellocchi), além de R$ 51.953,20 em 2007 e R$ 60 mil em 2006.
 

Outros três desembargadores fazem parte do rol que o próprio TJ classifica de "casos graves". Ele integraram a Comissão de Orçamento e Finanças da corte. Servidores dos ordenadores de despesa foram contemplados com contracheques elevados. Por isso, o TJ decidiu intimar novamente esses desembargadores para que, no prazo de 15 dias, justifiquem desembolsos que teriam autorizado também para assessores no período entre 2006 e 2010.
 

O desembargador Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que presidiu a Comissão de Orçamento do TJ, recebeu um total de R$ 640.309,96 - em 2010 ficou com R$ 170 mil; em 2009, R$ 412.246,92 e, em 2008, R$ 58.063,04.
 

Os desembargadores Fábio Monteiro Gouvea e Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim receberam juntos R$ 1.344.853, 31. Gouvea, sozinho, recebeu R$ 713.222,64. Cotrim ficou com R$ 631.630,67.
 

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa os desembargadores Navarro, Gouvea e Cotrim, disse que "não pode confirmar nem desmentir" os valores. Ele está convencido de que os magistrados "são efetivamente credores, e por quantias maiores, do tribunal".
 

Affonso Ferreira é taxativo. "As funções que desempenharam na Comissão de Orçamento não incluíam, conforme os regimentos internos do TJ, as de autorizar pagamentos de nenhum tipo, inclusive os relativos àquelas antecipações, nem sobre isso opinar, competência decisória essa que era e sempre foi somente da Presidência do TJ e unicamente por ela exercida segundo o seu próprio critério."
 

O advogado assevera que os desembargadores "jamais requereram, verbalmente ou por escrito, os adiantamentos recebidos". "Os adiantamentos foram em grande parte utilizados para atender a graves problemas de saúde, próprios e de seus familiares próximos, problemas esses que pertencem ao campo de suas privacidades", adverte.
 

Ele avalia que os magistrados não devem se opor à compensação nos futuros pagamentos - proposta pela Presidência do TJ -, "desde que ela, isonomicamente se estenda a todas as antecipações, não ficando restrita, sem razoável motivo, àquelas superiores a R$ 100 mil".
 

"Se por alguma razão as antecipações não deveriam ser pagas, então que a todos quantos por elas beneficiados, e não apenas àqueles que receberam R$ 100 mil ou mais, seja conferido tratamento idêntico", prega Affonso Ferreira.
Fonte: Estado de S. Paulo
  

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