segunda-feira, 19 de março de 2012

Executivos precisam de autorização para deixar o país

http://www.conjur.com.br/2012-mar-18/leia-aqui-decisao-impede-saida-executivos-chevron-pais
Caso Chevron

As notícias sobre a hipótese de haver novo vazamento de óleo na Bacia de Campos, no norte fluminense, não escaparam ao juiz que analisou o pedido do Ministério Público Federal no sentido de impedir a saída do Brasil de 17 executivos e profissionais da Chevron Brasil e da Transocean Brasil, sem que haja autorização judicial. "É fato público, notório e amplamente noticiado pela grande imprensa que, mais uma vez, há indícios veementes de vazamento de óleo em região explorada pela concessionária Chevron Brasil Upstream Frade", afirmou o juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, logo no início da decisão.
Para o juiz, os executivos possuem, “aparentemente, nacionalidade estrangeira ou condições econômicas e palpáveis motivos para querer deixar o país, isto quando não reúnem todos estes predicados. Paralelamente, não resta dúvida de que a saída destas pessoas do país, neste momento e diante do vigente quadro, geraria sério risco para a investigação dos fatos aludidos e eventual aplicação da lei penal”.
"Ponderando o inequívoco direito à liberdade de locomoção das pessoas apontadas e o não menos importante interesse público na investigação de fatos graves e supostamente delitivos, penso que se deve, ao menos por ora, resguardar este último", concluiu o juiz.
A decisão foi tomada com base em investigação que apura eventual crime cometido pela empresa contra o meio ambiente, em decorrência de vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado. Esta semana, a Chevron comunicou a descoberta de nova mancha de óleo na mesma região.
Leia aqui a decisão na íntegra. 
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2012

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