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A Coordenadoria de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho publicou relação de 42 temas com repercussão geral reconhecida que aguardam análise do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, 27.636 recursos extraordinários encontram-se sobrestados na vice-presidência do TST aguardando que o Supremo defina entendimento sobre a matéria, depois de já ter reconhecido sua repercussão geral. Outros 2.313 se referem a temas que ainda aguardam a análise sobre a existência ou não de repercussão geral.
O tema com maior número de processos sobrestados no TST é a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. Ao todo, 10.734 processos aguardam, na vice-presidência do TST, que o STF julgue o RE 603.397, que servirá de paradigma para os demais processos sobre a mesma matéria. Em segundo lugar vem a questão do recolhimento de FGTS em casos de contratação de servidor público sem aprovação em concurso público, com 6.634 processos sobrestados.
Após a decisão de mérito do STF no recurso extraordinário tomado como paradigma de um tema com repercussão geral, a vice-presidência do TST julgará prejudicados todos os recursos extraordinários que seguirem o mesmo entendimento da Suprema Corte. Se a decisão questionada for em sentido diverso, o TST exercerá o juízo de retratação, podendo reconsiderá-la ou encaminhar o recurso ao exame do STF. O mesmo procedimento se aplica aos Agravos de Instrumento contra decisões que negaram seguimento a recursos extraordinários.
O instituto da repercussão geral foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentado no artigo 543-A do Código de Processo Civil, como forma de criar um filtro para os processos encaminhados ao STF. Ela exige que a questão constitucional a ser discutida seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapasse os interesses subjetivos da causa.
Desde 2007, o TST passou a sobrestar os recursos extraordinários que tratam de temas com repercussão geral reconhecida, mas ainda sem decisão de mérito. Em fevereiro de 2012, a Coordenadoria de Jurisprudência relacionava mais de 40 temas nessa situação, que vão do cálculo de horas in itinere entre a portaria da empresa e o relógio de ponto à terceirização no setor público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
A Coordenadoria de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho publicou relação de 42 temas com repercussão geral reconhecida que aguardam análise do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, 27.636 recursos extraordinários encontram-se sobrestados na vice-presidência do TST aguardando que o Supremo defina entendimento sobre a matéria, depois de já ter reconhecido sua repercussão geral. Outros 2.313 se referem a temas que ainda aguardam a análise sobre a existência ou não de repercussão geral.
O tema com maior número de processos sobrestados no TST é a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. Ao todo, 10.734 processos aguardam, na vice-presidência do TST, que o STF julgue o RE 603.397, que servirá de paradigma para os demais processos sobre a mesma matéria. Em segundo lugar vem a questão do recolhimento de FGTS em casos de contratação de servidor público sem aprovação em concurso público, com 6.634 processos sobrestados.
Após a decisão de mérito do STF no recurso extraordinário tomado como paradigma de um tema com repercussão geral, a vice-presidência do TST julgará prejudicados todos os recursos extraordinários que seguirem o mesmo entendimento da Suprema Corte. Se a decisão questionada for em sentido diverso, o TST exercerá o juízo de retratação, podendo reconsiderá-la ou encaminhar o recurso ao exame do STF. O mesmo procedimento se aplica aos Agravos de Instrumento contra decisões que negaram seguimento a recursos extraordinários.
O instituto da repercussão geral foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentado no artigo 543-A do Código de Processo Civil, como forma de criar um filtro para os processos encaminhados ao STF. Ela exige que a questão constitucional a ser discutida seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapasse os interesses subjetivos da causa.
Desde 2007, o TST passou a sobrestar os recursos extraordinários que tratam de temas com repercussão geral reconhecida, mas ainda sem decisão de mérito. Em fevereiro de 2012, a Coordenadoria de Jurisprudência relacionava mais de 40 temas nessa situação, que vão do cálculo de horas in itinere entre a portaria da empresa e o relógio de ponto à terceirização no setor público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2012
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