terça-feira, 20 de março de 2012

STF concede habeas corpus a José Rainha

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A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de acolher pedido de habeas corpus em favor de José Rainha Jr., líder sem-terra na região do Pontal do Paranapanema, São Paulo. Rainha estava preso junto com outros dois dirigentes há nove meses.

O habeas corpus nº111.836/SP, que teve como relator o ministro Marco Aurélio, foi impetrado contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão de José Rainha, Claudemir Silva Novais e Antônio Carlos dos Santos, decretada pela Justiça Federal de Presidente Prudente/SP, em 16 de junho de 2011.


Em defesa da liberdade de José Rainha e dos outros dois trabalhadorespresos, os advogados Juvelino José Strozake, Aton Fon Filho e Giane Álvares Ambrósio Álvares alegaram perante o STF que o juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto, da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, valeu-se de fundamentação jurídica inidônea e descontextualizada de substrato fático e jurídico a respaldar a prisão preventiva decretada para garantia da instrução processual penal e da ordem pública.
Ademais da falta de fundamentação e motivação válidas para a prisão, os advogados alegaram que houve constrangimento ilegal perpetrado contra os trabalhadores rurais.

Com a decisão do STF, os três trabalhadores rurais poderão responder ao restante do processo em liberdade.

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