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 nesta sexta-feira (3) um mês desde a entrada em vigor da chamada "PEC 
das Domésticas", que ampliou os direitos da categoria. Parte desses novos direitos começou a valer no dia 3 de abril, quando o texto foi publicado no Diário Oficial.
 Por falta de regulamentação, no entanto, sete itens ainda estão em 
suspenso: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, 
conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e 
seguro contra acidente de trabalho.
 A emenda prevê um prazo de 90 dias para a regulamentação desses 
direitos – ou seja, até o início de julho. O governo, no entanto, queria
 agilidade.
 Na cerimônia em que foi promulgada a PEC, em 2 de abril, o presidente 
do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que esperava que
 a regulamentação dos demais direitos "aconteça rápido".
 Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, a presidente Dilma 
Rousseff também pediu agilidade na regulamentação dos itens, com a 
edição de novas normas pelo próprio Executivo. Para isso, foi criada uma
 comissão especial para interpretar a PEC e detalhar como será a 
aplicação.
 No entanto, as propostas do senador Romero Jucá, relator da comissão, 
enfrentam resistência. No lugar da multa de 40% sobre o saldo do FGTS 
pagos pelo empregador em caso de demissão, Jucá propôs dois tipos de multa, de 5% ou 10% sobre o saldo. Já o ministro Manoel Dias afirmou que iria apresentar uma proposta diferente, mantendo os 40%.
 A intenção inicial de Jucá era apresentar a seu relatório sobre a 
regulamentação até o último dia 25 para os senadores. No entanto, o 
parlamentar cancelou a apresentação do texto após pedido de adiamento 
feito pelo governo. A próxima reunião entre congressistas e poder 
Executivo ainda não está marcada.
 Depois de adiar a leitura do relatório, o senador disse, na última 
terça-feira (30) que aguarda resposta do governo sobre o tema até o 
próxima dia 9 (quinta-feira). Segundo Jucá, falta que o governo conclua 
estudos para apresentar proposta.
 Em vigor
 Entre os direitos que não necessitam de regulamentação – e já estão em 
vigor – estão a jornada de trabalho definida em oito horas diárias ou 44
 horas semanais, o pagamento de horas extras, a garantia de salário 
nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de 
convenções ou acordos coletivos. Outro destaque é a obrigatoriedade de 
seguir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
 O empregador precisa ficar atento, ainda, às regras que já valiam 
antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à 
Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso
 remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias 
anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos 
salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja 
acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e 
licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) 
assinada. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada
 
            
            
            
                
                 
              
            
            
                
                    
                    
                        
                            
    
        
 
 
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