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sexta-feira, 3 de maio de 2013
Mecanismo de Monitoramento
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (02) o Projeto de Lei 2442/2011, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo de Combate à Tortura. De autoria do Poder Executivo, o projeto foi apensado ao projeto de lei 5546/01, dos deputados Nilmário Miranda (PT-MG) e Nelson Pellegrino (PT-BA), que também trata do mesmo tema. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.
"Trata-se de uma iniciativa muito importante que vai ao encontro do compromisso que tem o Brasil para assegurar os Direitos Humanos de sua população. A criação desse sistema efetivo como um trabalho articulado entre os poderes Executivo, Legislativo e o sistema de Justiça poderá ser uma resposta para a dignidade humana e o combate à tortura não apenas nos presídios, mas em instituições de longa permanência de idosos, as que tratam de dependentes químicos, de pessoas com sofrimento psíquico de modo geral e de adolescentes e crianças, também", afirmou a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Quando promulgado, o país terá pela primeira vez um instrumento dedicado exclusivamente ao enfrentamento dessa grave violação dos direitos humanos. A criação deste Mecanismo atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil junto às Nações Unidas, assim como pelas principais democracias do mundo. O Congresso Nacional aprovou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura das Nações Unidas de 1984 no dia 21 de dezembro de 2006 por meio do Decreto legislativo nº 483. O instrumento foi promulgado por meio do Decreto n.º 6.085 de 19 de abril de 2007.
Os peritos terão acesso livre a toda e qualquer instituição fechada – centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, instituições de longa permanência para idosos, instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei e centros militares de detenção disciplinar. Quando constatadas violações, os peritos irão elaborar relatórios com recomendações aos diretores dessas instituições e a outras autoridades competentes, que terão um prazo determinado para adotar as devidas providências.
Estados – as unidades federativas também podem criar sistemas estaduais equivalentes ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a exemplo das iniciativas já adotadas por Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco e Paraíba.
Assessoria de Comunicação Social
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