terça-feira, 28 de maio de 2013

Jucá retira indenização a domésticos em demissão por justa causa

Intenção inicial era que benefício fosse pago em qualquer rescisão.
Relator manteve contribuição maior para FGTS, mas em contas separadas.



O relator da regulamentação dos novos direitos trabalhistas dos domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta terça-feira (28) que retirou da proposta o pagamento de indenização a trabalhadores demitidos por justa causa. Na minuta do projeto, Jucá propunha um pagamento de 40% do saldo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em qualquer rescisão de contrato.
Na semana passada, o senador anunciou a jornalistas que modificaria sua proposta para possibilitar que a indenização fique retida nos casos em que houver comprovação de que o empregado foi demitido após cometer crime - como agressão ou furto. Jucá propôs o aumento da contribuição dos empregadores com FGTS de 8% para 11,2% do salário de modo a garantir o saque dos 40% ao fim do contrato sem que o patrão precise pagar multa de uma só vez.
“Estamos trazendo de volta a discussão sobre o que é justa causa e o que não é. Aquela intenção de pagar a indenização independente do fator de demissão, legalmente causaria uma série de embaraços”, declarou Jucá. As novas alterações no texto foram feitas após reunião de Jucá com representantes de centrais sindicais.
O relator decidiu, no entanto, manter o aumento da contribuição de patrões com FGTS. A diferença é que agora ele optou pela realização de dois depósitos. Os 8% continuarão sendo depositados no FGTS. Já os outros 3,2% serão colocados em um fundo de demissão. A intenção é que o valor referente à demissão possa ser devolvido ao empregador caso haja justa causa ou pedido de demissão.

“Eu acertei isso hoje com a Caixa Econômica hoje. Então o FGTS terá duas contribuições: os 8% normal e o 3,2% do fundo de demissão”, explicou Jucá. O relator também afirmou que está fazendo ajustes no chamado Simples Doméstico, sistema que permitirá que todos os tributos pagos pelos empregadores sejam feitos em uma única guia. Segundo ele, o tema está sendo conversado com a Caixa Econômica Federal e com o Ministério da Fazenda.
Além dos 11,2% referentes ao FGTS, os patrões deverão pagar 8% de aposentadoria e mais 1% de seguro de trabalho. A regulamentação da emenda das domésticas é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios obtidos pelos trabalhadores da categoria com a emenda à Constituição 72, promulgada no mês passado.
Os pontos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

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