Entre 1995 e 2012, quase 45 mil trabalhadores foram resgatados de situações análogas à escravidão
Embates como os que mobilizaram o Poder Legislativo brasileiro há 125 anos pelo fim da escravidão são travados até os dias de hoje. Tramita desde 1995 %u2014 quando a primeira versão do texto foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), sem que a tramitação avançasse %u2014 uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que fortalece os instrumentos de combate à exploração do trabalhador. O principal entrave para a aprovação da medida é o dispositivo que determina o confisco da terra onde for flagrada a prática de trabalho análogo à escravidão. Considerada uma segunda abolição, a proposta destina essas áreas à reforma agrária ou ao uso urbano.
A PEC já entrou e saiu da pauta do Congresso diversas vezes. Em 2004, a medida ganhou força, após grande comoção popular gerada pelo assassinato de três auditores fiscais e de um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que faziam uma fiscalização no noroeste de Minas Gerais. Os produtores rurais Antério e Norberto Mânica, acusados de serem os mandantes do crime %u2014 que ficou conhecido como Chacina de Unaí, em referência ao município onde os servidores foram assassinados %u2014 ainda não foram julgados.
No ano passado, a proposta foi aprovada pela Câmara, mas voltou ao Senado por causa de uma modificação no texto. Em abril deste ano, o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), deu parecer favorável ao texto da Câmara, sem alterações. Na justificativa, o senador argumenta que, ao permitir o confisco do imóvel no qual for flagrado o trabalho análogo à escravidão, o país dará um sinal inequívoco de que está empenhado em acabar definitivamente com essa chaga, que fere não só as leis trabalhistas, mas, acima de tudo, a dignidade das pessoas. Atualmente, o trabalho escravo %u2014 descrito em linhas gerais como privação de liberdade imposta pelo patrão para dificultar o desligamento do explorado %u2014 é considerado grave violação dos direitos humanos, crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Flagrantes de exploração
Enquanto a discussão se arrasta no Congresso, o país continua flagrando trabalhadores sendo explorados em condições análogas à escravidão. Na última quinta-feira, oito pessoas foram libertadas de um sítio em Castelo dos Sonhos, Altamira (PA). O dono da fazenda, armado, obrigava os empregados a fazerem compras na própria fazenda, caracterizando a escravidão por dívida. Um litro de leite, por exemplo, era vendido por R$ 17.
Só nos quatro primeiros meses deste ano, segundo dados do MTE, mais 283 pessoas foram libertadas. Entre 1995 e 2012, o total de trabalhadores resgatados ultrapassou 44,2 mil (veja quadro). E a exploração do trabalho forçado e sem remuneração não está restrito ao setor rural. Nas cidades também há escravidão moderna, principalmente nos setores de confecção, da construção civil e do comércio, além de serviços domésticos.
Trabalhadores libertados desde 1995
1995 - 1999 1.787
2000 - 2004 12.216
2005 - 2009 22.549
2010 - 2013* 7.962
*(até 29 de abril)
A PEC já entrou e saiu da pauta do Congresso diversas vezes. Em 2004, a medida ganhou força, após grande comoção popular gerada pelo assassinato de três auditores fiscais e de um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que faziam uma fiscalização no noroeste de Minas Gerais. Os produtores rurais Antério e Norberto Mânica, acusados de serem os mandantes do crime %u2014 que ficou conhecido como Chacina de Unaí, em referência ao município onde os servidores foram assassinados %u2014 ainda não foram julgados.
No ano passado, a proposta foi aprovada pela Câmara, mas voltou ao Senado por causa de uma modificação no texto. Em abril deste ano, o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), deu parecer favorável ao texto da Câmara, sem alterações. Na justificativa, o senador argumenta que, ao permitir o confisco do imóvel no qual for flagrado o trabalho análogo à escravidão, o país dará um sinal inequívoco de que está empenhado em acabar definitivamente com essa chaga, que fere não só as leis trabalhistas, mas, acima de tudo, a dignidade das pessoas. Atualmente, o trabalho escravo %u2014 descrito em linhas gerais como privação de liberdade imposta pelo patrão para dificultar o desligamento do explorado %u2014 é considerado grave violação dos direitos humanos, crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Flagrantes de exploração
Enquanto a discussão se arrasta no Congresso, o país continua flagrando trabalhadores sendo explorados em condições análogas à escravidão. Na última quinta-feira, oito pessoas foram libertadas de um sítio em Castelo dos Sonhos, Altamira (PA). O dono da fazenda, armado, obrigava os empregados a fazerem compras na própria fazenda, caracterizando a escravidão por dívida. Um litro de leite, por exemplo, era vendido por R$ 17.
Só nos quatro primeiros meses deste ano, segundo dados do MTE, mais 283 pessoas foram libertadas. Entre 1995 e 2012, o total de trabalhadores resgatados ultrapassou 44,2 mil (veja quadro). E a exploração do trabalho forçado e sem remuneração não está restrito ao setor rural. Nas cidades também há escravidão moderna, principalmente nos setores de confecção, da construção civil e do comércio, além de serviços domésticos.
Trabalhadores libertados desde 1995
1995 - 1999 1.787
2000 - 2004 12.216
2005 - 2009 22.549
2010 - 2013* 7.962
*(até 29 de abril)
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