O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, revogou decreto editado na gestão passada que alterava o adicional de função tributária, repercutindo em aumento de 250% nos salários dos auditores fiscais de tributo do município de São Luís. A medida torna sem efeito legal o Decreto 43.401, publicado em de 21 de dezembro de 2012, a dez dias do fim da gestão passada.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato cometido pelo prefeito anterior contém vícios de ilegalidade, sendo, portanto, nulo de pleno direito. O Decreto 43.422, retroativo a 2 de janeiro, leva em consideração a manifestação ilegal, imoral e irresponsável do ato anterior, na medida em que o aumento da despesa com pessoal não tomou como lastro estudo de impacto financeiro, exigência prevista nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Afora isso, o ato se configura como ilegal, já que a concessão do aumento, expedido em decreto, foi realizada dentro no período de 180 dias anterior ao encerramento do mandato do titular. O prazo também está previsto no artigo 395-G do Código Penal
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato cometido pelo prefeito anterior contém vícios de ilegalidade, sendo, portanto, nulo de pleno direito. O Decreto 43.422, retroativo a 2 de janeiro, leva em consideração a manifestação ilegal, imoral e irresponsável do ato anterior, na medida em que o aumento da despesa com pessoal não tomou como lastro estudo de impacto financeiro, exigência prevista nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Afora isso, o ato se configura como ilegal, já que a concessão do aumento, expedido em decreto, foi realizada dentro no período de 180 dias anterior ao encerramento do mandato do titular. O prazo também está previsto no artigo 395-G do Código Penal
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