quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

MP tenta cassar liminar que suspende audiências do 'Caso Décio Sá'

Mandado de garantia foi assinado pela procuradora-geral Regina Rocha.
Pedido será analisado pelo desembargador Lourival Serejo.



A procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, ingressou, na manhã desta quarta-feira (30), com um mandado de segurança para cassar a decisão liminar que suspendeu as audiências das testemunhas de acusação no processo do assassinato do jornalista Décio Sá. O pedido será analisado pelo desembargador Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Na última segunda-feira (28), o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, que atua na defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, um dos denunciados pelo Ministério Público, conseguiu uma liminar suspendendo as audiências. Rebouças alegou ter sofrido constrangimento ilegal por parte do juiz Márcio Brandão, que presidiu as chamadas ‘oitivas. Ele também disse não ter conseguido acesso ao “conteúdo das interceptações telefônicas para a confecção da denúncia” formulada pelo Ministério Público.
No mandado de segurança, a procuradora-geral sustenta que o advogado Aldenor Cunha tem adotado “manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo”. A chefe do Ministério Público cita no documento que Rebouças “teve acesso amplo, irrestrito e prévio a todo o conteúdo dos autos” e utiliza uma certidão para demonstrar que este acesso aos autos do processo data de 4 de setembro do ano passado.
Outro argumento utilizado pelo Ministério Público é que a audiência foi designada com bastante antecedência, sendo de conhecimento dos envolvidos e de toda a sociedade, tendo sido montado um grande aparato de segurança para a sua realização. A decisão do desembargador teria resultado em desperdício de dinheiro público com a estrutura montada e a transferência dos acusados para o local da audiência, inclusive do acusado de ser o executor do crime, que está preso em outro estado.
De acordo com informações da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA), os depoimentos serão retomados somente após ser apreciado o mérito da liminar.

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