sábado, 2 de novembro de 2013

Beccaria, 250 anos depois-2

Fonte: Alfredo Etcheberry O., em Beccaria, 250 anos (Motevideu-Buenos Aires: IBdef, 2011, vv.aa.)






O livro Dei delitti e delle pene, de Beccaria (1764), foi difundido para o mundo “de habla castellana” por força da tradução de Juan Antonio de las Casas, de 1774 (trata-se da tradução da terceira edição do livro original). Já desde a segunda edição ele ganhou um prólogo do autor (uma nota, intitulada “Ao leitor”), que nada mais significa que uma resposta às críticas dirigidas ao seu conteúdo. A defesa da obra tem por fundamento (diz o prólogo) a verdade que, como afirma o tradutor, “ainda que caminha com passos lentos no princípio, faz depois rápidos progressos”.

A veemência das críticas contra o livro Dos delitos e das penas pode ser considerada proporcional tanto à sua relevância ímpar como ao seu extraordinário êxito. Obra certa no momento certo, porque ninguém de boa razão concebia a permanência das velhas leis penais arbitrárias (inquisitivas) que regiam o poder punitivo das Monarquias Absolutas, tanto no continente europeu como em grande parte das Américas.

Esse aberrante poder punitivo monárquico do Antigo Regime consubstanciou-se, no Brasil, por meio das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e, particularmente, pelo Código Filipino – Livro V das Ordenações do Reino – (1603 a 1830), que possuía, dentre outras, as seguintes características: (a) desumanidade; (b) crueldade; (c) desigualdade e (d) arbitrariedade.

Depois de 250 anos da magistral obra de Beccaria (1764-2014) importa saber se, no Brasil, suas ideias continuam válidas ainda hoje ou não e quais das suas reflexões são atuais e quais passaram para a história? Em que medida a justiça penal sofreu influência do seu pensamento? É o que vamos procurar averiguar (ou resenhar) nos próximos artigos


http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2013/10/28/beccaria-250-anos-depois-2/

Nenhum comentário:

Postar um comentário