quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Supremo analisa se satiagraha teve iniciativa privada

http://www.conjur.com.br/2011-nov-16/supremo-analisa-satiagraha-foi-conduzida-iniciativa-privada

O plenário do Supremo Tribunal Federal começa a examinar nesta quinta-feira (17/11) o primeiro de uma lista de processos de processos em que Daniel Dantas e outros integrantes do banco Opportunity querem mostrar que foram vítimas de uma conspiração de seus adversários para afastá-lo do mercado brasileiro de telefonia. Os casos estão nas mãos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Ayres Britto.

O empresário Luís Roberto Demarco é acusado de corrupção ativa; os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda são investigados pela prática de prevaricação, corrupção passiva e interceptação ilegal de telefones; Protógenes é investigado por falso testemunho, por dizer que não conhecia Demarco e depois ter-se apurado que ao longo da chamada operação satiagraha eles trocaram mais de uma centena de telefonemas. O ministro Ayres Britto é relator da Ação Penal 563 que apura fraude processual praticada por Protógenes. Sobra também para o juiz Fausto De Sanctis que sistematicamente negou a acusados acesso às provas contra os acusados, em desobediência a ordens do Tribunal Regional Federal e do STF.

O caso programado para esta quinta-feira (17/11) envolve o acesso a discos rígidos, DVDs, CDs e pen drives da empresa Angra Partners. A suposição é a de que a memória dos computadores contém os registros dos valores pagos para financiar investidas contra Dantas. A dedução baseia-se num caderno de anotações do então dirigente da empresa de investimentos, Alberto Guth, em que as iniciais de nomes como o de Demarco aparecem associadas a altos valores.

Para reforçar a tese de que a operação satiagraha foi orquestrada, os advogados de Dantas juntam pedido de entrevista de uma revista fazendo perguntas que a assessoria do banqueiro recebeu sobre a satiagraha, dois meses antes de sua deflagração. As perguntas formuladas baseavam-se em uma entrevista de Demarco. A informação de que Dantas seria preso foi antecipada pelo empresário a mais dois jornalistas.

Uma preliminar, contudo, pode suspender o julgamento marcado para esta quinta-feira. É que o advogado do presidente do Opportunity, Antonio Sérgio Pitombo, teria descoberto um erro na distribuição da Reclamação 9.324, que está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. O caso deveria ser entregue ao substituto do relator, que se aposentou, Eros Grau. Ou então ser redistribuído livremente na 2ª Turma, onde estava a Reclamação. Mas acabou com Cármen Lúcia, que é da 1ª Turma. Se levada a Plenário, essa discussão pode ser reiniciada com nova relatoria. A ministra é relatora também da ação por falso testemunho (Petição 4.897) em que Protógenes negou o relacionamento com Demarco. Para o MPF, o ex-delegado apenas exerceu o direito à não auto-incriminação.

O próximo processo da fila é o Inquérito 3.152, que está sob os cuidados do ministro Dias Toffoli. O ministro vai ter que decidir se os documentos que mostram a interferência privada na satiagraha são válidos ou não. Eles foram colhidos no momento em que a Polícia Federal passou a investigar a atuação de Protógenes e descobriram-se intersecções ilegais com investigadores privados, com a Agência Brasileira de Inteligência e com o grupo de Demarco. O Ministério Público, como parte, sustenta que as provas devem ser descartadas, uma vez que não foram solicitadas por seus integrantes — uma formalidade contra a qual a própria instituição investiu, quando dispensada pelo juiz Fausto De Sanctis e que geralmente o MPF rejeita quando levantada por advogados, segundo os defensores do Opportunity.

Com Luiz Fux, a Petição 4.927 se dá por incitação ao crime, baseada na declaração do então delegado de que “ocupar terra de Dantas é dever do povo brasileiro”. Na primeira tentativa, o pedido foi examinado pelo ministro Ayres Britto, que o considerou prescrito. O novo pedido, também feito em nome da Fazenda Santa Bárbara, do banqueiro, baseia-se no mesmo fato, mas com enquadramento por “instigação”.

Ação Penal 563
Reclamação 9.324
Inquérito 3.152
Petição 4.927

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