http://eduardosimplicio.blogspot.com/2011/11/as-consequencias-da-greve-nas.html. publicado em 5 de novembrro de 2011
Como é cediço, a Magna Carta de 1988, em seu artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, proíbe a sindicalização e a greve aos militares. O artigo 42, da mesma Carta, diz que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, são militares dos Estados, e neste caso, a regra proibitiva da greve é, também, aplicada às instituições militares dos Estados, conforme o parágrafo 1º, do artigo 42, da CF de 88. Com o devido respeito a quem pensa diferente, ENTENDEMOS QUE O COMANDO PROIBITIVO/IMPEDITIVO AOS MILITARES, NA NORMA ACIMA MENCIONADA, CONSTA MAIS COMO UMA FORMA DE INTIMIDAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES MILITARES QUE, SEM PODER FAZER QUALQUER MOVIMENTO, FICAM A MERCÊ DA SENSIBILIDADE DOS GOVERNANTES, QUE NUNCA VÊM E AMARGAM OS PIORES SALÁRIOS. A regra é constitucional, mas não é absoluta, como não são tantas outras, cito como exemplo, a constante do mesmo artigo 142, parágrafo 2º, da Lei maior. Num Estado Democrático de Direito, nem mesmo a própria soberania do Estado será vista de forma absoluta.
Embora não haja legalidade no movimento grevista de uma instituição militar, não entendemos como ele imoral, pois nem tudo que é ilegal, seja, ao mesmo tempo, imoral. No que pese as conseqüências de uma greve nas instituições militares, a história tem registrado que ela (a greve) será (felizmente ou infelizmente) a última e muitas das vezes a única opção que se valem as instituições militares, para que os governantes reconheçam-os e melhorem os baixos salários desta categoria, pois como já visto, quando se trata da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares, estes, sempre são tratados pelos governantes, como se fossem instituições de categoria inferior a tantas outras. Vejam só o tratamento dado pela Governadora Roseana Sarney às instituições PMMA/CBMMA. No Diário da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, do dia 05 de outubro do corrente ano, consta a mensagem de número 063/11, onde a Governadora do Estado do Maranhão submete a apreciação daquela casa o Projeto de Lei de número 243/11, que dispõe sobre subsídio da Polícia Civil do Estado do Maranhão, elevando os salários daquela categoria de profissionais da segurança pública, quando o subsídio de um delegado Especial de Polícia Civil vai ser de R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais). Já no Diário da AL do dia 25 de outubro de 2011, a Governadora submete a apreciação daquela casa, o Projeto de Lei número 245/2011, que dispõe sobre o aumento dos agentes penitenciários do Maranhão que varia de R$ 2.502,31, (dois mil, quinhentos dois reais e trinta e um centavos) até 3.375,93 (três mil, trezentos setenta e cinco reais e noventa e três reais) como subsídio. MAS A GOVERNADORA DE FORMA PREMEDITADA NÃO MANDOU E NEM INCLUIU EM NENHUM PROJETO DE LEI NENHUMA MELHORIA SALARIAL PARA OS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR E DOS BOMBEIROS MILITARES DO NOSSO ESTADO. É mas do que justo que os agentes penitenciários recebam um bom salário, bem como os Delegados e os demais integrantes da Polícia Civil, pelo perigoso serviço que desempenham. Agora o que não é justo, o que não é legal, é o tratamento dado pela Governadora do Estado, aos policiais e bombeiros militares que não desenvolvem um trabalho menos perigoso e nem menos importante do que os agentes e os Delegados de Polícia Civil, mas em contrapartida um soldado tem um subsídio de R$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito reais) e um coronel com 30 (trinta anos de serviço), da PM/CBM recebe um subsídio de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), inferior a um Delegado 2ª classe. Esse não é um tratamento justo, não é ético e nem tampouco igualitário, pois todos integram o mesmo Sistema de Segurança do nosso Estado e contribuem para o seu governo, bem como não foi o prometido por Vossa Excelência durante a campanha para governar o Estado. Esse descaso, esse tratamento que está sendo dado à PM/CBM é que tem deixados indignados, insatisfeitos, desmotivados, desprestigiados e vai levá-los ao extremo, pois tenho certeza que se não tivesse sido enviado pelo Governo do Estado nenhum Projeto de Lei, para os Agentes Penitenciários, para os Delegados de Polícia e para outras categorias de servidores públicos, as instituições militares estariam caladas e não iriam se manifestar por não ser pertinente, mas como está posto, não há mais alternativa, a não ser essa (a paralisação). Assim sendo, a regra proibitiva da greve não deve ser interpretada de forma absoluta e restritiva, tirando dos militares o direito de lutar por melhores salários, como fazem todas as demais categorias de servidores públicos, pois seria de todas as formas, dar tratamento diferenciado às instituições militares, tão importantes para a segurança e o desenvolvimento de um Estado e de uma nação.
Como disse, a greve é a última opção das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para lutarem pelos seus direitos que não são reconhecidos pelos governantes, mas de todas as que já ocorreram no Brasil, digo todas, sem exceção, trouxeram e trazem conseqüências diversas. O melhor seria evitá-la, o que só depende da governadora do Estado, de se sensibilizar e reconhecer o trabalho imprescindível das instituições militares para com o Estado e com a sociedade, da mesma forma que enviou um Projeto de Lei elevando o subsídio dos Agentes Penitenciários, dos Delegados e de outras categorias de servidores públicos do Estado, que envie, também, um Projeto de Lei elevando o subsídio dos integrantes da PM/CBM, o que é justo, oportuno e conveniente e o que todos desejam, que seja dado um tratamento isonômico e, desta forma, serão evitadas as piores conseqüências., como expostas abaixo:
ANTES: Na pré-greve vive-se um momento de euforia, de expectativa, de esperança, de conquista de seus direitos reivindicados, onde são traçadas as estratégias de como o movimento vai ser desenvolvido, dificilmente se faz uma avaliação do que acontecerá durante e depois da greve. Aqui não se vislumbra qualquer prejuízo, a leitura do cenário só será feita de forma positiva, o que é um grande erro.
DURANTE: Em todas as greves já desencadeadas pelas Instituições Militares no País, o registro que temos são os piores possíveis. Em nenhum movimento grevista só se registra ganhos para todos os lados, sempre há prejuízo. Agora uma coisa são os prejuízos registrados quando, por exemplo, a greve é deflagrada pela Polícia Militar. Neste caso, os prejuízos são incalculáveis e atinge a todos. Tem prejuízo a sociedade de um modo geral; os empresários e todos aqueles que dependem da força pública para desenvolver seus negócios; os próprios militares quando de um possível confronto com seus companheiros ou com qualquer outra força – o que deve ser evitado a qualquer custo - e sofre, também, o governo do Estado, quando deixa chegar a esse ponto extremo, sendo que algumas vezes será preciso recorrer ao Governo Federal, pedindo o auxílio das Forças Federais ou até mesmo da Força Nacional de Segurança Pública, para manter a ordem, o que gera custos altíssimos e funciona apenas de forma paliativa. Já tivemos no Estado a paralisação da Polícia Civil, por mais de trinta dias e os prejuízos ficaram registrados. Porém, diferentemente será uma parada da PM por mais de 24 horas, certamente não haverá como se presumir os prejuízos para toda à sociedade.
DEPOIS: As conseqüências depois da greve não serão menos traumáticas do que os registros durante a greve, a começar pela responsabilização por parte do Governo do Estado dos integrantes dos movimentos que podem chegar até o indiciamento por crimes militares, sem esquecer a responsabilidade aqueles que tinham, pelo menos, funcionalmente, o dever de evitá-la, pois quando uma greve é deflagrada por uma instituição militar, o primeiro fracasso é de quem comanda a instituição. Embora seja justo registrar que um (a) Governador (a) não deixa de dar aumento em função do Comandante, pois este apenas pede, mas não tem o poder de decisão.
Portanto, fica aqui o alerta de que todos estejam cientes das reais conseqüências de uma greve das instituições militares. Mormente, o Governo do Estado, na pessoa da Governadora Roseana Sarney, a quem cabe corrigir
essa discrepância e evitar tudo isto, enviando um Projeto de Lei que inclua e beneficie, também, os Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Maranhão. Como vimos não há nenhuma intransigência da PM/CBM, estes estão apenas lutando por um direito e um tratamento digno e igualitário. A intransigência, a falta de sensibilidade fica por conta da Governadora do Estado que de forma clara e acintosa trata a Polícia Militar e os Bombeiros Militares, com desprezo e descaso, como mostram os fatos aqui expostos. E como diz o velho adágio, “contra fatos não há argumentos”. VIVA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, VIVA AS INSTITUIÇÕES MILITARES DOS ESTADOS E VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Cel. QOPM Francisco Melo da Silva.
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