Introdução
Analiso, aqui, um personagem
da sociedade
brasileira, originário
do espaço social agrário e da
região Nordeste, privilegiando
os códigos sociais de honra e
vingança. Este tipo, em parte
lendário, vem sendo, a partir
dos últimos 30 anos do século
passado, nomeado e definido
de diferentes maneiras através
de diversas fontes. Deixa de ser
personagem de lenda, e passa a
ser um ator das cenas violentas
da sociedade contemporânea.
A imprensa, o Congresso
Nacional e as novelas de
televisão estampam, analisam
e retratam essa figura, misto de
real e imaginário. Alguns dos
principais romancistas brasileiros
já nos brindaram com
histórias de pistoleiros. Nesses
romances aparecem “jovens
fugitivos da justiça” que ganham
a “proteção” e a “confiança”
de famosos coronéis,
colocando em cena, mandantes
e pistoleiros. Jorge Amado,
em seu romance
Tocaia Grande,
fala de jagunços, bandidos,
clavineiteiros e capangas que
trabalhavam nos “entreveros
mortais” que dividiam os “poderosos
senhores”:
Bom de mira, Dalvino passava
por autor de um sem-número de
mortes em tocaias armadas por
conta de mandantes diversos.
Quando o Coronel Dalton bateu
as botas, consumido pela febre,
a que matava até macacos,
Dalvino se transformou em
franco atirador, alugando
repetição e pontaria a quem
lhe propusesse trabalho e
pagamentos
(AMADO, 1984,
p. 479).
O personagem trabalhado
neste artigo é o pistoleiro,
o “braço armado”, o “autor
material” dos crimes de mando,
dos crimes “de encomenda”,
e/ou crimes de pistolagem.
Nesses crimes, existe a figura
do mandante, ou autor intelectual,
que os subvenciona. O
pistoleiro, que executa a ação,
e o mandante, que comanda a
ação, constituem as peças-chave
e definidoras do “crime de
pistolagem”. São figuras interligadas,
faces de uma mesma
moeda que ocupam posições
diferentes na escala social e no
desfecho do crime. O pistoleiro
é peça de uma complexa
engrenagem denominada de
“sistema de pistolagem”.
Na década de 80 do século
passado, ganharam destaque
nacional e mesmo internacional,
os assassinatos de
D O S S I Ê
MATADORES DE ALUGUEL: CÓDIGOS E MEDIAÇÕES. NA
ROTA DE UMA PESQUISA
1
CÉSAR BARREIRA*
RESUMO
Este estudo tem como tema central analisar o
matador de aluguel ou pistoleiro, personagem
da sociedade brasileira, originário do espaço
social agrário e da região Nordeste, privilegiando
a compreensão dos códigos sociais de honra e
vingança. O personagem que será trabalhado nesse
artigo é o “braço armado”, o “autor material” dos
crimes de mando, de crimes “de encomenda”, e, ou
dos crimes de pistolagem. Nas últimas décadas os
“crimes de pistolagem” deixam de ser um fenômeno,
eminentemente rural, passando a ocupar espaços
no cenário urbano. Um aspecto importante, é que
não existe uma única conduta dos pistoleiros (matam
os seus desafetos e os desafetos de outrem), como
também, não existe uma única explicação para
as suas ações delituosas. Neste sentido, se estes
aspectos dificultam conclusões apressadas e formais,
por outro lado, colocam o fenômeno dentro de uma
complexa e rica rede de valores sociais.
ABSTRACT
This work focus on an analysis of the hired killer or
gunman, a personality within Brazilian society who
has his origin in the agrarian social environment
and the Northeastern region, highlighting how one
perceives social codes of honor and vengeance.
The character that is shown in this article is the “farreaching
arm”, the “front-line author” of powerinspired
crimes, contracted crimes or gunman’s
crimes. In the last decades, gunmen have lost their
distinctive phenomenological trait by leaving their
rural environment and establishing themselves in the
urban scenario. One important aspect related to hired
killers is that there isn’t just one trait that explains their
behavior (they kill theirs and others’ enemies alike),
as there isn’t a single explanation for their unlawful
activities. Thus, if those particularities do not help one
reaching hasty formal conclusions on the one hand,
on the other hand they set up the phenomenon within
a complex and rich network of social values.
* Professor titular de Sociologia e Coordenador
do Laboratório de Estudos da Violência, da
Universidade Federal do Ceará; pesquisador do
CNPq.
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
42
Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
Chico Mendes, líder dos camponeses do estado do
Acre, de Margarida Alves, líder camponesa do estado
da Paraíba, e do Padre Josimo Tavares, religioso
que trabalhava junto aos camponeses do estado do
Maranhão. Todas estas mortes foram praticadas por
pistoleiros, a mando de grandes proprietários rurais.
O meu primeiro desafio foi o de entender a
pistolagem no interior dos conflitos agrários. Iniciei,
então, a pesquisa através do material divulgado na
imprensa sobre essa problemática. A pesquisa nos
trouxe surpresas. Uma foi que os crimes de mando
tinham uma forte incidência em assassinatos no interior
do campo político.
As primeiras incursões pelos jornais levaram
a concluir que os crimes de pistolagem estão
geralmente ligados a duas grandes vertentes: o voto,
que materializa a reprodução do mando político; e a
terra, que preserva a dominação político-econômica.
Encontra-se, também, a utilização de pistoleiros
em “crimes passionais”.
É interessante fazer novas incursões na busca
do uso mais específico do termo “pistoleiro” nesses
crimes passionais, na medida em que existe uma regra,
referente à afirmação de que a questão da honra
tem que ser “lavada” pela pessoa que se sente desonrada.
Se, a utilização de pistoleiros nos assassinatos
de adversários políticos, demonstra a importância
do voto como sustentáculo do poder, o assassinato
de camponeses mostra a importância que assume a
propriedade territorial, deixando transparecer a voracidade
da estratégia usada para sua manutenção.
Nas questões ligadas à luta pela terra, o grande
alvo têm sido os líderes camponeses, ou pessoas
envolvidas na organização e representação dos trabalhadores
rurais. Nas disputas pela representação
política, o alvo é a eliminação do opositor na esfera
da política partidária, tendo como cenário as disputas
familiares, tão presentes desde o final do século
XIX.
Uma dimensão instigante para se analisar o
uso da pistolagem são as diferentes estratégias e os
diferentes efeitos simbólicos. Os crimes ligados à
terra, que implicam a eliminação de líderes camponeses
ou de agentes pastorais, parecem inserir-se em
um contexto de maior visibilidade. Essa visibilidade
da ação ou dos acontecimentos que antecedem
o crime tem como corolário a questão de “espalhar
o medo”, numa clara demonstração de poder. Os
crimes, entretanto, que implicam a eliminação de
adversários políticos mantêm um certo anonimato.
Depois que os crimes são efetivados, existe, sistematicamente,
uma campanha de formação de uma
opinião pública contrária à vítima. Esta passa a ser
acusada, ou caluniada de diversos delitos, o que anula
uma possível sanção pública contra o assassinato.
Em outras ocasiões, o crime é colocado como sendo
de outra natureza, não política.
O jogo da política, com regras democráticas,
representa uma conquista, um ganho – o uso do
poder simbólico, envolvendo toda uma discussão,
um jogo de palavras, e nunca a eliminação física do
adversário. Essa perspectiva não significa pensar o
fenômeno da pistolagem como resíduo de um passado
atrasado. Para mim, foi fundamental entender
os mecanismos de poder e os processos sociais em
jogo, nessa prática, recorrente nos períodos eleitorais,
caracterizados como períodos de radicalização
das disputas entre as facções.
As minhas preocupações passavam por entender
o uso da pistolagem como prática do passado
e do presente, ou seja: o que tem de novo e de
recorrente nessa prática? É uma prática de velhos
costumes com uma nova roupagem? Se, o campo
da política tem como uma de suas regras a disputa
e convivência entre partes contrárias, qual o espaço
sociopolítico que ocupa a eliminação física do oponente?
A pistolagem ocorre somente em áreas onde
o mando político se reproduz dentro de marcos tradicionais?
A pesquisa caminhou, inicialmente, por várias
indagações que, ao longo do tempo, foram sendo
modificadas, aclaradas e incorporadas a outras.
As preocupações não ficaram mais restritas
aos conflitos agrários. Instigavam-me, cada vez
mais, duas questões: por que existe uma recorrência
de soluções violentas nos desfechos dos conflitos so
43
ciais? Qual o lugar de uma “justiça paralela”, numa
sociedade em que o poder judicial está, em princípio,
instituído? Estas preocupações estavam circunscritas
a uma questão mais ampla: é possível trabalhar
as principais características do
processo civilizador
(ELIAS, 1994) – violência controlada, autocontrole
e pacificação – para este contexto social?
Os “crimes de pistolagem” não aumentaram
nas últimas décadas. Ocorreu, entretanto, maior
divulgação, os crimes ganharam mais visibilidade
e passaram a ser nomeados e definidos. Eles foram
ganhando status de “objeto sociológico”, à medida
que saíam de um lugar escondido e naturalizado. As
relações entre o uso da pistolagem e a reprodução
do poder surgiram, quase que espontaneamente, a
partir do material divulgado. O pistoleiro era colocado,
principalmente pela imprensa, como a “ponta
visível” de um
iceberg, deixando clara a existência de
redes sócio-políticas encobertas. A justiça era acusada,
sistematicamente, de parcial, nesses crimes, e os
órgãos de segurança de coniventes ou omissos. Os
mandantes apareciam como pertencentes à classe
dominante: grandes proprietários rurais, políticos
e empresários. Os pistoleiros eram originados do
“mundo agrário”, sendo constituídos de pequenos
proprietários rurais ou trabalhadores sem-terra. As
notícias eram peças que iam se compondo e complexificando
o nosso quebra-cabeça.
Os “crimes de pistolagem” deixam de ser um
fenômeno eminentemente rural, passando a ocupar
espaços no cenário urbano. As grandes cidades passam
a ser o palco preferido desses crimes, possibilitando
fugas mais fáceis e um maior anonimato. Os
usos de “famosos cavalos” – peças sempre presentes
nos crimes de pistolagem, no final do século XIX e
início do século XX – cedem lugar a “possantes motos”
e os capacetes servem para excelentes disfarces.
Nestes casos, há uma perfeita simbiose entre traços
do rural-atrasado com traços do urbano-moderno.
A tentativa de alcançar a complexidade do
problema inclui a necessidade de trabalhar oposições
clássicas como: bem-mal, legal-ilegal e liberdade-
opressão.
Nesta mesma perspectiva, privilegiando a fala
do pistoleiro – sujeito social, totalmente constituído
por valores presentes no campo da violência – alguns
conceitos adquirem novos e importantes significados,
a exemplo dos conceitos de punição, vingança,
valentia e coragem.
Um aspecto importante é que não existe uma
única conduta dos pistoleiros (matam os seus desafetos
e os desafetos de outrem), como também, não
existe uma única explicação para as suas ações delituosas.
Neste sentido, se estes aspectos dificultam
conclusões apressadas e formais, por outro lado, colocam
o fenômeno dentro de uma complexa e rica
rede de valores sociais.
O pistoleiro poderia ser um agente social fora
do lugar, do tempo e do espaço, na medida em que
reproduz uma situação de uma outra época, onde
tais práticas eram comuns. Atualmente, a prática da
pistolagem está sendo profissionalizada e os pistoleiros
não mantêm laços afetivos com sua comunidade.
Estas colocações são importantes para se
entender quais os espaços que a pistolagem ocupa
numa sociedade moderna. Uma sociedade moderna
que, entretanto, deixa sinais visíveis da ausência
de uma violência legítima, monopolizada, e que
continua mantendo um convite aberto à violência.
É possível falar de um desordenado monopólio da
violência, exercido por diferentes interesses que buscam
reafirmar seus lugares ou resolver problemas litigiosos.
Pesquisando um “tema perigoso”
No desvendamento da engrenagem do sistema
de pistolagem, fui montando e arquitetando o
ato de pesquisar. A cada dia esta temática mostravase
mais rica e mais complexa. Quando iniciei esta
pesquisa, não tinha a verdadeira dimensão desta
problemática e, hoje, a imagem que faço é que entrei
em um labirinto com diversas partes, um caminho
íngreme e tortuoso, com várias entradas, que me levava
a outros compartimentos que eram o começo
de uma nova engrenagem.
Deparei-me com vários impasses. Alguns
pontos ou aspectos surgiram, inicialmente, muito
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
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Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
fortes para mim. Um deles, o principal, foi: como
trabalhar com um objeto fortemente marcado por
questões morais e questões de honra. Mesmo tendo
consciência de que um dos objetivos centrais da
sociologia é compreender o código e a moralidade
de outros grupos, como incluir na análise códigos
que não se apóiam nos valores básicos da sociedade,
sem “cair” em um relativismo absoluto, onde tudo é
explicado e justificado?
Um outro ponto é: como trabalhar um objeto
que está em situação permanente de julgamento, tanto
no campo social, como no campo jurídico. Para o
senso comum e alguns autores da academia, era um
tema carregado de descrédito. Assim, eu passava a
ser visto ocupando um lugar de um investigador policial
ou de um delegado de polícia: a pesquisa social
era irrealizável e perigosa.
Surge, então, um outro ponto: como estudar
um objeto classificado como sendo, em princípio,
resultado do “desvio de personalidade”, de uma ação
delinqüente e fruto de um comportamento desviante
e submetido, constantemente, a classificações morais
negativas? Se, o crime por vingança é carregado
de valores, o crime “de encomenda”, é, em princípio,
destituído de valores éticos; sendo mediado, simplesmente,
pela “ganância” e pelo “lucro fácil”.
Poderíamos dizer que as ciências sociais,
quando trabalham com os excluídos da história ou
com os processos de exclusão, têm no horizonte de
suas reflexões a recuperação das identidades desclassificadas.
Há uma espécie de identificação entre
o investigador social e os excluídos da história. Assume-
se dar voz aos excluídos, a exemplo dos operários,
dos camponeses, dos favelados, das “minorias
sociais”. É possível dar voz aos pistoleiros? Isto me
levou a pensar: o que significa trabalhar com os excluídos
que estão fora dos códigos de honra e de moralidade
do pesquisador?
Entrevistei pessoas que cometeram homicídios,
principalmente, tidos como “pistoleiros”. As
entrevistas foram realizadas em presídios públicos
ou nas suas residências. A escolha dos informantes
que se encontravam detidos não se deu por nenhum
aspecto de simpatia ou familiaridade, e sim, porque
eles se encontravam na ponta do processo.
Nos grandes presídios, entrevistava pessoas
das quais já tinha tomado conhecimento, por notícias
de jornais. Eram, em geral, presos que estavam
em maior evidência. Também entrevistei alguns pistoleiros
através de indicações. A indicação de terceiros
era a primeira grande sedução (ZALUAR, 1993:
86). Em seguida, caso aceitassem ser entrevistados,
eu os procurava. Os mediadores foram advogados,
ou pessoas que trabalhavam nos presídios, geralmente,
agentes penitenciários.
Nos pequenos presídios, usei uma outra estratégia
de escolha: procurava saber, na direção da
instituição, quem tinha cometido assassinato e em
que circunstâncias. Desta descrição inicial, deduzia
a aproximação ou não de um possível crime “de encomenda”.
Procurei entrevistar, como não poderia ser de
outra maneira, pessoas que tinham fortes indícios de
que participavam do sistema de pistolagem: haviam
cometido assassinatos, tinham seus nomes divulgados
em jornais, ou, eram indicados por terceiros.
Busquei, então, persuadir, manipular ou conquistar
para que fornecessem elementos e dados para a minha
análise.
No jogo de conquista, na tentativa de levar o
entrevistado a aceitar a participar da pesquisa, desta
relação de troca, usei de subterfúgios e manipulações.
Apresentava-me como um professor que estava
estudando as mudanças políticas atuais; para outros,
como alguém que estava estudando o comportamento
de pessoas que cometeram assassinatos, ou,
que estava estudando a situação dos presídios. Os
termos “pistolagem” e “crimes de encomenda” foram
totalmente abolidos das apresentações da pesquisa.
A minha censura e a introjeção de que estava trabalhando
com uma categoria estigmatizada transpareciam
na hora em que chegava a um presídio e dizia
que gostaria de conversar com presos que cometeram
assassinatos. Em seguida, citava alguns prováveis
nomes, todos conhecidos pistoleiros. Então, os
guardas dos presídios desvendavam meu pretenso
disfarce, dizendo: “O professor só quer conversar
com ‘pistola”.
2
45
Privilegiei, sempre, entrevistar pessoas tidas
como “pistoleiros”, pessoas que tinham uma inserção
direta no “mundo da pistolagem”. Coloquei em
segundo plano as entrevistas com informantes que
falavam sobre realidades e situações de terceiros.
Neste sentido, a minha “hierarquia de credibilidade”
era dada pela prática e pela vivência no interior do
sistema de pistolagem, diferentemente da situação
colocada por Becker (1993: 32), em que a “hierarquia
de credibilidade” é dada pelo lugar de superioridade
no seio da organização estudada. As descrições de
experiências, as histórias de vida e os relatos sobre
o cotidiano ocuparam o centro das minhas preocupações.
Nas pesquisas em que o limite entre a investigação
sociológica e a investigação policial é muito
tênue, o entrevistado vê o entrevistador como
alguém que vai escutar e divulgar a versão que ele
gostaria que se tornasse pública. A entrevista é uma
oportunidade de o informante passar a sua verdade,
como disse uma pessoa tida como pistoleiro, e que se
encontrava em liberdade: “Essa reportagem que eu
estou fazendo aqui com o senhor, se eu não fizesse,
podia até ser melhor; mas, podia ser pior. Porque o
senhor só vai botar o que eu disser, não é?”.
A entrevista é o momento de se explicar, buscando
uma justificativa para um público. Ela é uma
espécie de “contra-depoimento” da versão que o entrevistado
quer divulgar. Versão, que é negação das
informações divulgadas na imprensa, ou mesmo, nos
processos judiciais. Um prisioneiro, condenado por
crime de pistolagem, afirmou: “Eu vou falar porque
eu quero que o senhor saiba a verdade e não as mentiras
que a imprensa conta de mim”.
3 É o momento
de falarem, de se fazerem ouvir. Nestas situações, a
assimetria e a hierarquização prevalecentes nas entrevistas
são, em parte, desfeitas, e o entrevistado
passa a comandar o depoimento. Nesta pesquisa, em
alguns casos, a relação de dominação, presente no
momento da entrevista, era rompida e o entrevistado
passava a conduzir o processo, assumindo uma
postura lúdica, através da fala.
Existe um perigo permanente no ato de entrevistar
pessoas que cometeram homicídios e, especificamente,
pessoas que cometeram “crimes de pistolagem”.
Não falo somente de um perigo físico, mas,
principalmente, de um perigo no campo da epistemologia.
É o risco constante de assumir o ponto de
vista do discurso jurídico, numa tentativa de conhecer
a “verdadeira versão”, com base nas provas. Este
perigo é, em parte, ressaltado pelos informantes, que
vêem o entrevistador como representante da justiça.
Um outro perigo está no campo da identificação
entre o entrevistador e o entrevistado. O fato de
pesquisar pessoas que estão em permanente e contínuo
perigo (algumas já presas) de aumentarem as
punições ou, ainda, de serem mortas, nos fez conviver,
desde o início da pesquisa, com a “hermenêutica
da desconfiança” (ZALUAR, 1993: 88).
O discurso dos entrevistados sobre suas inserções
nos crimes “de encomenda” está diretamente
balizado pela possibilidade de julgamento, por
poderes judiciais, incluindo os códigos punitivos,
existentes no sistema de pistolagem. Neste sentido, é
possível fazer a seguinte tipologia: presos que já foram
julgados; presos que aguardam outro julgamento;
e possíveis pistoleiros, que se encontram soltos.
Estas indicações demarcam, nitidamente, os seus
discursos, as suas falas.
As entrevistas com os possíveis pistoleiros foram
conduzidas dentro da “lógica da suspeita”. Estava
sempre com uma sensação ou, em outras palavras,
tinha a convicção de que eles estavam escondendo
informações e dissimulando situações. Montei, então,
várias estratégias e diversas armadilhas. Não só
para obter mais informações, mas, especificamente,
esperando que alguns se declarassem “pistoleiros”.
Essa declaração representava a possibilidade de conseguir
um maior número possível de dados, dentro
do meu “quebra-cabeça”. Representava, também, que
os procedimentos metodológicos, as estratégias e os
subterfúgios tinham alcançado êxito. Estava à minha
frente uma pessoa que “praticava o comportamento”
esperado. Aquilo que eu queria estudar. Entretanto,
este assumido lugar de pistoleiro não anulava a “lógica
da suspeita”.
Tive consciência, em todo o percurso da pesquisa,
de que estava pesquisando um objeto cheio de
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subterfúgios e com diversas armadilhas. Esta consciência
me colocou numa posição muito instigante,
metodologicamente, que era a da dúvida e a da incerteza.
Neste sentido, os passos dados foram mais
comedidos e mais cautelosos. Isto pode ter prejudicado,
impedido ou limitado grandes vôos. Por outro
lado, a reflexividade, o pensar pesquisando, nos
trouxe com toda clareza, os limites da neutralidade
e do distanciamento nas pesquisas sociológicas. As
verdades ficaram, cada vez mais, no campo do relativismo
e o ato de pesquisar mais estimulante, com
menos cânones.
Desvendando o “sistema de pistolagem”
Quando se fala de pistolagem ou, mais especificamente,
de pistoleiros, as pessoas sabem ou pensam
que sabem sobre o assunto de que se está tratando.
O pistoleiro seria qualquer “bandido” ou um
homicida que praticou um assassinato, tendo como
arma uma “pistola”. Neste sentido, a pistolagem seria
o coletivo de bandidos que cometem assassinatos
usando “pistola”.
4
Penetrando um pouco mais neste tipo de
homicídio, existe um sistema composto por partes
coordenadas entre si, que concorrem para alcançar
certos resultados, mediados por um conjunto de códigos
e valores sociais.
O crime de pistolagem configura-se a partir
da existência do autor material e do autor intelectual,
na execução do assassinato. Em outras palavras,
o que diferencia o crime de pistolagem dos outros
crimes é a presença de dois personagens: o executor
de uma ação nomeada de “serviço” ou “trabalho”, e
um segundo, o mandante.
A contratação de um pistoleiro tanto pode
ser realizada, diretamente, pelo mandante do crime,
como pode ser mediada por um terceiro. Atualmente,
a contratação de um “serviço” ou “trabalho” é
feita, geralmente, por um intermediário, conhecido
como o “corretor da morte”. A presença desse intermediário
representa a institucionalização de um
sindicato do crime, com hierarquia e diferenciação
de papéis. A existência do “corretor da morte” possibilita
o anonimato do autor intelectual do crime,
como também uma “profissionalização” crescente
do pistoleiro.
No final do século XIX e começo do século
XX, os executores de “serviços” eram conhecidos
por “capangas” ou “jagunços”. Estes ganharam notoriedade
pelos “trabalhos” executados, a mando
dos grandes proprietários de terra, com objetivo de
resolver litígios entre famílias e “questões” com camponeses.
Os capangas ou jagunços conseguiam sobreviver
às custas de violências, garantidos pela
proteção que resultava do poder dos proprietários
de terra. Mantinha-se uma impunidade para os “homens
fora da lei”, que lhes permitia circularem, normalmente,
dentro das propriedades rurais e nas suas
redondezas.
Nas últimas décadas do século XX, ganha destaque,
novamente, a atuação de pistoleiros, principalmente,
nas resoluções de conflitos agrários e disputas
pela representação política. Não se trata mais
de jagunços ou capangas. Os pistoleiros, atualmente,
mantêm um distanciamento das atividades agrícolas,
como também suas carreiras vão se firmando
dentro de contornos menos pessoais, estendendo-se
a outros estados ou regiões do país.
Se ocorreram profundas mudanças nas características
socioeconômicas dos pistoleiros, ao longo
dos anos, a impunidade destes e a proteção de fortes
grupos econômicos mantêm a continuidade do fenômeno.
A profissionalização do pistoleiro é, atualmente,
uma das suas principais características. Ele
se afasta das atividades econômicas, principalmente
agrícolas, além de perder os vínculos com um patrão.
Assim, as atividades do pistoleiro passam a ser
gerenciadas no interior do sistema de pistolagem,
dentro de uma rede que ultrapassa os limites de uma
propriedade rural, de um estado e, mesmo, de uma
região. Ele passa, gradativamente, a desvincular-se
de outras atividades, sendo comandado, preferencialmente,
por “serviços ilegais”.
As contratações de “serviços” são interestaduais
ou inter-regionais, o que exige um deslocamento
constante do pistoleiro. Isto possibilita maior segu
47
rança, a partir de um anonimato construído pela
condição de “forasteiro”.
As grandes propriedades rurais deixaram de
ser o principal local de moradia dos pistoleiros, que
passaram a habitar, principalmente, nas periferias
das grandes cidades.
A dispersão espacial dos pistoleiros dá mais
funcionalidade à atuação dos intermediários, que
passam a ocupar um “lugar-chave” na construção de
uma rede. Os “corretores da morte” passam a ter as
cartas do jogo, onde estão presentes as qualidades
ou atributos pessoais dos pistoleiros: coragem e destreza.
Tais qualidades definem o lugar de seus possuidores
no “mercado de trabalho”, habilitando-os a
executar, ou não, determinados “serviços”, mais ou
menos perigosos, mais complexos ou menos complexos.
A perda de um vínculo com determinado proprietário
rural (que era o patrão e protetor), ao lado
da dispersão espacial de atuação, e da proliferação
das atividades que atualmente são executadas pelos
pistoleiros impedem a delimitação espacial dessa
categoria, deixando aos órgãos de segurança uma
certa intranqüilidade. Antes da profissionalização
dos pistoleiros, tornava-se mais fácil perceber sua
atuação e ter o seu controle. Ou seja, muitas vezes
identificavam-se os autores dos crimes, conforme a
localidade. Tal conhecimento, entretanto, não levava
à repressão e à punição dos possíveis culpados. A
força econômica do protetor e os seus vínculos com
os poderes constituídos eram os parâmetros que determinavam
a atuação da polícia.
Para os próprios pistoleiros, o mandante assume
um posto diferenciado na escala social: “é o
homem do dinheiro”, que tem ligações com os “poderosos”.
“O mandante compra até o juiz”, é uma
afirmação categoricamente repetida. Esse lugar na
hierarquia social naturaliza o fato de o mandante
não poder aparecer publicamente e, neste sentido,
não poder assumir-se como autor material do crime.
Para o pistoleiro, se isto é naturalizado, é também
motivo de “inveja e ódio”. Na racionalização do pistoleiro,
existe uma valorização de atributos pessoais,
sendo ele próprio o que ocupa o lugar da coragem
de realizar uma ação perigosa. O pistoleiro e o mandante
aparecem, então, perfeitamente “engrenados”
no sistema de pistolagem: um tem poder e dinheiro,
e o outro coragem e valentia. Na relação de troca, os
“dons” desiguais possibilitam um equilíbrio social,
neutralizando possíveis agressões físicas, no interior
do sistema de pistolagem. As agressões físicas terminam
ocorrendo também, entre dons iguais ou semelhantes:
pistoleiro eliminando pistoleiro.
Ao longo destas últimas décadas, a figura do
mandante passa por mudanças em suas características.
Antes, o mandante era, principalmente, o grande
proprietário de terra, que utilizava “os serviços”
dos pistoleiros para resolver “problemas” ligados à
terra, conflitos políticos e questões familiares, tendo
como aspecto norteador a vingança .
Outro aspecto importante é que os papéis de
mandante e de protetor estavam concentrados em
uma mesma pessoa, ocorrendo, inclusive, troca de
pistoleiros para a realização de determinados serviços,
além da proteção, quando estes se tornavam
alvos preferidos da polícia local.
Atualmente, existe um leque maior de mandantes,
incluindo: proprietários de terra, políticos,
maridos enciumados, empresários e comerciantes.
Coragem e valentia como atributos sociais
Seguindo o modelo de uma tipologia, o pistoleiro
pode ser definido com base em três situações: o
tradicional
, o ocasional e o profissional moderno.
O tradicional tem fortes marcas do passado,
permanecendo, a maior parte do tempo, no interior
de uma propriedade rural, sendo protegido pelo
dono da mesma. Isso não o impede, entretanto, de
realizar serviços no interior de uma rede mais ampla,
que envolve intermediários e outros espaços de atuação.
Esse pistoleiro tradicional vive uma ambivalência
entre o antigo e o moderno, entre uma proteção
personalizada e uma proteção difusa, decorrente da
possibilidade de profissionalização dos serviços.
O outro tipo de pistoleiro, que realiza “serviços
eventuais”, possui uma outra inserção profissional,
levando uma vida “de legalidade”, por conta de
um total anonimato de suas ações. É pouco conhe-
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cido na própria rede de pistolagem, mas, está sempre
disponível para mais um serviço. Reside, quase
sempre, na periferia das grandes cidades, sendo
originário do meio rural, onde, em geral, praticou
o primeiro assassinato. Os serviços desse tipo de
pistoleiro não passam necessariamente por um intermediário,
sendo o contato realizado diretamente
pelo mandante, ou por uma pessoa conhecida deste.
Esse pistoleiro entra na rede da pistolagem por meio
de antigos e ex-pistoleiros, que vão transferindo os
“serviços” para os novos. Como diz Pierre Clastres, a
belicosidade e a agressividade diminuem com a idade
(1982). Acrescento que a destreza e, neste sentido,
trabalhos de pistolagem, são atribuídos, principalmente
a pessoas cuja idade varia entre 18 e 35 anos.
O terceiro tipo é o pistoleiro que tem o seu
trabalho totalmente profissionalizado. Pertence à
rede de pistolagem e a sua principal atividade é o crime
de mando. Qualquer outra inserção profissional
ocorre como disfarce, para viabilizar a realização de
sua principal atuação, desfazendo suspeitas prováveis
dos órgãos de segurança. A proteção desse tipo
de pistoleiro, às vezes, é dada por acordos espúrios
entre os mandantes e os órgãos de segurança, que
contam, também, com uma certa conivência da Justiça.
Esse pistoleiro está articulado dentro de uma
rede, onde estão presentes um poder econômico,
um poder policial e um poder jurídico. O pistoleiro
é uma peça nesse complexo “jogo da morte”, não
possuindo residência fixa e fazendo do nomadismo
a sua proteção. É constantemente deslocado para fazer
“serviços” em diferentes partes do País.
A contratação de um “trabalho” é realizada
pelo intermediário, que procura fornecer toda a proteção
ao pistoleiro na execução de sua tarefa. Esse
pistoleiro reside ou permanece algum tempo em pequenas
cidades do país ou na periferia das grandes
cidades. Fica aguardando um contato, freqüentando
determinados locais públicos (bares e restaurantes),
nos centros urbanos. Nesses locais, são realizadas as
negociações e circulam as famosas “tabelas de preços
dos serviços”, tornadas públicas, amplamente, pelos
meios de comunicação.
Em nome da segurança da rede de pistolagem,
o meio mais freqüente de manter a integridade
da organização é a eliminação física, evitando
qualquer suspeição. O pistoleiro preso é sempre um
potencial delator, como também o que não realizou
seu “trabalho” conforme o previsto. O pistoleiro dessa
rede é, comumente, alvo de “queima de arquivo”,
caso cometa algum “deslize”. A rede de pistolagem
caracteriza-se, fundamentalmente, pelo anonimato
dos diferentes personagens envolvidos no sistema.
Os três tipos de pistoleiros se colocam disponíveis
para realizar qualquer “crime de mando”. No
entanto, os intermediários fazem a triagem ou seleção,
relacionando os atributos pessoais do pistoleiro
com a natureza do crime ou a posição sociopolítica
da vítima.
Estas práticas de eliminação física de adversários
estão gerando ambivalências no interior do
campo político, na medida em que o máximo da
“violência autorizada” são as agressões verbais. Todavia,
nas franjas das disputas políticas, a eliminação
de adversários ainda é recorrente, sendo mantidas
determinadas áreas invioláveis, pela existência
de um poder político assentado em práticas tradicionais,
conservando intocáveis os mandantes e os
pistoleiros.
A proteção dada aos pistoleiros pelos mandantes
está diretamente relacionada com a “lealdade”,
designação atribuída à cumplicidade existente
no interior do “mundo da pistolagem”. Existia uma
lealdade “absolutizada” ou idealizada, ligada umbilicalmente
à proteção tradicional que os potentados
de antigamente ofereciam; uma lealdade mantida
entre pistoleiros e protetores ou mandantes, que era
diretamente proporcional à proteção que estes poderiam
oferecer.
A lealdade do pistoleiro para com o mandante
seria demonstrada na realização do “serviço” encomendado,
como também no não-delatar o mentor
intelectual do crime. Essa lealdade era construída
tendo como base a “relação de reciprocidade”; relação
mediada pelo traço da dependência, em um
“trato” entre partes desiguais. O patrão, a partir de
49
atributos pessoais dos camponeses, como fidelidade,
obediência e coragem, ia diferenciando, internamente,
o grupo. Alguns passavam a ser vistos, pelo
patrão e pelos outros pares, como possuidores de
características valorizadas no ambiente, tais como,
coragem e ousadia. Estes obtinham a confiança do
patrão, não só para determinados trabalhos na propriedade,
mas, também, para alguns “serviços perigosos”.
A confiança do patrão era retribuída com a
lealdade do trabalhador. A confiança para a realização
de um “serviço” é uma deferência e, ao mesmo
tempo, uma ordem que não permite vacilação, porque
isto representa a perda da confiança, o retorno
a uma condição de igualdade com os demais trabalhadores.
Estes aspectos de fidelidade, confiança e lealdade
são constitutivos de relações fortemente marcadas
por traços pessoais, que vão perdendo espaço
à proporção que o pistoleiro ou a pistolagem se profissionaliza.
O anonimato do mandante, o nomadismo
do pistoleiro e a atuação mercenária do intermediário
não são ingredientes para reforçar as relações
de lealdade.
Atualmente, o grande ingrediente da lealdade
ou da não-delação do mandante é o medo de ser
morto: esta é a possibilidade mais plausível. Pode,
também, implicar a perda de qualquer apoio jurídico;
apoio intermediado e subvencionado pelo mandante.
O não falar o nome de mandantes e intermediários
coloca a lealdade em outro patamar; uma lealdade
que faz parte das regras de sobrevivência do
sistema de pistolagem.
A “lealdade” dos autores materiais para com
os mandantes é edificada de modo diferente, conforme
os três tipos de pistoleiros. Provavelmente, os
laços de lealdade são mais fortes no primeiro tipo,
no qual existe a presença de traços tradicionais.
Os “desafetos” do patrão, antigamente, eram
eliminados sem, necessariamente, ser desembolsada
nenhuma quantia em dinheiro, criando, geralmente,
uma dívida do patrão para com o homicida. O patrão
saldava a dívida, dando proteção. Atualmente,
o pagamento do pistoleiro é realizado apenas monetariamente.
Nessas ações, a diferença entre crime de vingança
e crime de pistolagem é muito tênue. A trajetória
desses homens vai sendo construída nessa
ambivalência de pistoleiro e vingador, resolvendo
os seus problemas, nas disputas pessoais e nos problemas
dos outros, por encomenda. Neste sentido, o
“mundo da pistolagem” não nos fornecerá um “tipo
puro” de pistoleiro, como também não é tão verdadeira
a afirmação do tipo: “não sou pistoleiro e sim
vingador”.
Não existe, neste sentido, uma conduta única:
mata-se por fidelidade e mata-se por dinheiro.
Atualmente, não há mais relação entre fidelidade e
dinheiro, e sim entre problemas interpessoais e dinheiro,
ou, em outras palavras, questões pessoais e
“dos outros”.
Os próprios mandantes e intermediários matam
moralmente o pistoleiro, colocando-o como um
“criminoso”, um “fora da lei”. Também o aniquilam
como pessoa destituída de direitos. Na idealização
do pistoleiro, ou no universo das possibilidades reais,
“o chefão (o mandante) compra até a justiça”. Nessa
compra, os direitos são, em parte, restituídos, através
de uma farsa, de uma contravenção. O direito a ter
direito continua negado, ou, em outras palavras, este
direito está alienado, pertencendo a outrem.
O pistoleiro põe-se em um lugar ambivalente:
negado e afirmado. Os pistoleiros classificam os seus
crimes fora ou além de uma escala de punição: “a
vida de uma pessoa não tem preço”, ou “se eu ficasse
a vida toda preso, não pagaria as vidas que eu tirei”.
A vida clandestina e a maneira como são realizados
os “serviços” enquadram o pistoleiro em
qualificativos negativos, ou fazem com que seja visto
como um não-valorizado socialmente. O pistoleiro
não ostenta valentia e, sim, coragem. Aparece, em
cena, então, a auto-representação do pistoleiro mediada
por esses valores: “eu sou corajoso, mas não
sou valente”. A valentia é um atributo pessoal, de
quem mata em um duelo, de quem tem destreza
para enfrentar um inimigo. Neste sentido, os crimes
de pistolagem são duplamente negados por seus autores.
Não são resultados de resoluções de conflitos
interpessoais, como também são realizados “covar-
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
50
Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
demente”. As mortes ocorrem com esse aspecto considerado
negativo, que é a traição. A crueldade e a
traição ferem as normas socialmente aceitas, mesmo
que o motivo do crime seja aprovado. Os crimes de
pistolagem entram em rota de colisão com valores
socialmente aceitos. Dentro desse quadro, entretanto,
surgem os valores positivos: ser astuto, ter habilidade
e ser corajoso. Esses valores, juntamente com
os valores negativos, constroem a identidade de pistoleiro,
carregada de ambivalência.
Os homicidas são reconhecidos e circulam, livremente,
sem receberem nenhuma sanção, quando
os seus crimes foram praticados por motivos “socialmente
aceitos”.
Os pistoleiros vivem em dois mundos, entre
duas fronteiras. A ambivalência caracteriza as suas
trajetórias. É um pobre que se recusa a aceitar o papel
tradicional dos pobres: o de viver dominado. A
liberdade termina sendo conseguida por um único
caminho, que é a violência. Os recursos de que dispõem
ficam restritos à força, à bravura e à astúcia.
Aproximam-se dos pobres, mas são atraídos pelo dinheiro
e pelo prestígio. Tais atrações levam à prisão
ou à morte prematura.
Podemos dizer que existe um substrato de
realismo social nas trajetórias dos pistoleiros, carregadas
de valores de vingança, valentia e coragem.
São valores que oferecem uma base de legitimidade
social nas ações dos pistoleiros, que têm sentido em
uma sociedade onde existe uma certa aceitação ou
demonstração de simpatia pelas resoluções violentas
de conflitos, uma benevolência para com os crimes
de honra, uma tolerância para com a atuação dos
justiceiros e uma indiferença em relação aos massacres
de trabalhadores rurais.
Nesses casos, a sanção pública passa a ser resumida,
ficando claro que o que é denunciado não
é, necessariamente, uma ação violenta, e, sim, o que
não é aceito socialmente.
Nas soluções violentas dos conflitos, existe
uma dimensão de autenticidade dos pistoleiros. No
cotidiano deles, as questões interpessoais são resolvidas
com a peixeira.
A autenticidade seria a ultrapassagem dos limites
sociais do grupo, na forma de resoluções dos
conflitos; seria, também, deixar cair o véu que encobre
os aspectos escondidos de uma amabilidade ou
de uma submissão, presentes na cultura sertaneja.
Seria a negação do denominado “jeitinho brasileiro”.
Na fala dos pistoleiros, aparece claramente a
versão de uma sociedade conflituosa, permeada por
rixas entre famílias, lutas por terra, traições de cônjuges,
competição entre empresários, concorrência
de comerciantes e disputas pela representação política.
As agressões morais e físicas dão o substrato das
relações sociais, onde a inveja, a mentira e a calúnia
são os principais ingredientes. Neste sentido, existe a
negação do lugar da figura exemplar do trabalhador,
honesto e calmo, substituída pela figura do astuto e
valente. Os “serviços” ou “trabalhos” dos pistoleiros,
não são “sujos”, e sim ilegais e perigosos. Tais “serviços”
são passíveis de punição, mas não necessariamente
de desaprovação social.
A pistolagem, como organização criminosa,
aparece constituindo um “poder paralelo” que decorre,
fundamentalmente, da debilidade dos poderes
públicos constituídos.
A rede pode ser configurada em dois blocos.
Um constituído pelos pistoleiros, intermediários e
mandantes. Esses componentes seriam o lado mais
visível do sistema, como também, os seus operadores.
Neste sentido, são denominados, apropriadamente,
de autores materiais, corretores da morte e
autores intelectuais.
O segundo bloco constitui a sustentação e a
retaguarda do sistema, representando o lado menos
visível. Nesse bloco, a rede se torna mais complexa
e se propaga num processo de ramificação. As relações
aparecem ligadas ao poder público e ao poder
econômico, como base de sustentação. O poder judiciário
e os órgãos de segurança pública dão cobertura
aos atos ilícitos, alimentando o prestígio dos seus
membros e consagrando as ações violentas. Essa
rede ganha concretude através de personagens que
51
aparecem na cena: políticos, latifundiários, juízes,
advogados e policiais. Estes representam, contraditoriamente,
o “lado legal” da organização.
A complexidade do sistema de
pistolagem, com diversas partes encobertas
e invisíveis, é que dá a dimensão do poder da
organização criminosa. O pistoleiro passa a ser
uma peça nesta engrenagem não conhecida, e
o desconhecimento do sistema é diretamente
proporcional ao poder que a ele é atribuído pelo
pistoleiro.
O segredo e a não-publicidade do seu funcionamento
seriam o sustentáculo e a salvaguarda do
sistema. Neste sentido, as organizações criminosas
temem mais a imprensa do que a Justiça. Os seus
componentes sabem que uma intensa campanha da
imprensa empurra a opinião pública a reagir contra
o silêncio e o abuso imperante.
A omissão dos órgãos de segurança e a postura
parcial da Justiça possibilitam a liberdade e a absolvição
dos “homens fora da lei”, gerando prestígio
e força para as organizações, ao mesmo tempo em
que produz medo e silêncio entre a população.
As agressões físicas e os homicídios têm se
convertido em argumentos normais de persuasão
para as organizações criminosas, quando querem
que a sociedade aceite suas prepotências.
Os processos judiciais que envolvem componentes
destas organizações e, especificamente, do
sistema de pistolagem, são geralmente arquivados
por “insuficiência de provas”, principalmente quando
estão em julgamento os mandantes, elo mais forte
da cadeia do sistema.
Nos setores menos favorecidos economicamente,
o silêncio aparece como o comportamento
possível, diante do arbítrio do sistema de pistolagem,
numa percepção concreta de que esta violência pode
ser acionada a qualquer momento. Para os setores
mais favorecidos economicamente, o silêncio pode
ser o resultado de uma avaliação segundo a qual o
alvo da pistolagem é direcionado e não difuso. Neste
sentido, o ponto a que se dirige a pistolagem, em
termos de agressão física, já está, em princípio, determinado.
Uma organização criminosa se reproduz, por
um lado, a partir da existência de uma rede social,
dos seus códigos e do segredo do seu funcionamento,
e, por outro lado, pelo medo e pelo silêncio imposto
à sociedade. Reproduz-se, também, pela debilidade
dos poderes públicos, através de acordos e negócios
ilícitos com o poder político e econômico.
A atuação dos pistoleiros nas resoluções dos
conflitos, interpessoais e de terceiros, põe em suspense
o monopólio da violência física.
A recorrência da violência física nas resoluções
dos conflitos sociais aponta para uma fragilidade
do autocontrole do indivíduo, como também
das sanções sociais. A autocompulsão, mediada pelos
elementos de coragem e valentia, em vez de representar
uma perda de prestígio, reforça um capital
social. A força física entra como um dado positivo,
no cômputo geral da diferenciação e na escala do
prestígio social.
Os pistoleiros têm duas opções: colocam-se
como vingadores, ou então, como corajosos; uma
coragem que é um elemento negado nos mandantes.
Entretanto, como já escrevi, os pistoleiros entram na
troca de “dons”: coragem x dinheiro. A coragem, provavelmente,
é o atributo pessoal mais realçado entre
os pistoleiros. Sendo um aspecto determinante, de
distinção, na iniciação dos crimes de pistolagem, a
coragem é um capital pessoal, para ter firmeza diante
dos perigos. Na discussão, aparece claramente a
diferença entre coragem, como sinônimo de ousadia
e bravura, e valentia, como sinônimo de força e vigor.
Numa escala ideal, o pistoleiro é suficientemente
ousado para resolver conflitos de outrem, mas não
suficientemente forte para resolver uma “briga”.
A vingança como ingrediente desses crimes,
mesmo sendo reivindicada por alguns pistoleiros,
situa vários pontos. À proporção que o pistoleiro se
profissionaliza, vai se desenraizando do seu grupo, e
perdendo, também, uma das características da vingança
que é a de proclamar a proeminência do grupo
sobre o indivíduo.
A ação do pistoleiro é, em princípio, individual;
é impulsionada por uma vontade própria. O prestígio
conseguido dificilmente é revertido em benefí-
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
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Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
cio social. Transparece, entretanto, um aspecto que
cria uma ambivalência entre vingança e pistolagem:
o sentimento de uma justiça comum. No campo da
vingança, se reivindica um sentimento comum de
justiça, entre o ofensor e o ofendido; no campo da
pistolagem, este sentimento é reivindicado para o
mandante, o pistoleiro e a vítima. Para a vingança,
este sentimento é “socialmente dado”; e, para a pistolagem,
tem que ser “construído socialmente”; e é
isto que torna legítimo reivindicar e exercer a força
física.
Os pistoleiros surgem nas fissuras de um desordenado
monopólio da violência, em que ainda há
espaço para resoluções de conflitos interpessoais e
políticos.
Notas
1. Este artigo foi publicado, em uma primeira versão, na Revista
de Ciencias Sociales – DELITO Y SOCIEDAD, ano 11,
número 17, 2002, Buenos Aires e inspira-se no livro do autor,
intitulado Crimes por Encomenda: violência e pistolagem no
cenário brasileiro. Rio de Janeiro: RelumeDumará, 1998.
2 Termo pejorativo que identifica os homicidas integrantes no
sistema de pistolagem.
3 Pistoleiro preso e condenado, aguardando outros julgamentos
.
4 À primeira vista, pode-se supor que o crime de pistolagem não
seja previsto na legislação penal brasileira. Realmente, com tal
denominação não aparece. Todavia, o fato de não estar previsto
na lei, com esta nomenclatura, não implica dizer que não
esteja previsto na Justiça brasileira. Examinando-se melhor a
legislação, constata-se que, por se tratar de um crime (homicídio
ou tentativa de), praticado mediante as características de
pagamento, de recompensa financeira, por encomenda, etc,
referida conduta delituosa está prevista na legislação penal, e,
portanto, tipificada como crime em sua forma qualificada, no
art. 121, § 2º, inciso I do Código Penal Brasileiro [Decreto-
Lei nº 2.848, de 07.12.1940, editado por Getúlio Vargas e seu
Ministro Francisco Campos], cuja regra dispõe:
Art. 121 – “Matar alguém (...). Homicídio Qualificado
(...) § 2º - Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou
promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (...)”.
Assim, nos julgamentos (portanto, perante os órgãos do
Judiciário), a expressão “crime de pistolagem” é plenamente
reconhecida, conforme se constata através do site do Superior
Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br), em diversos “julgados”
(expressão da concretude da Justiça), como crime em sua forma
qualificada. De certo modo, isto evidencia uma influência dos
costumes na linguagem desses julgados. Etimologicamente,
homicídio pecuniário, do latim pecunia, igual a dinheiro; ou
seja, assassínio por encomenda contra certa retribuição, em
dinheiro. Aqui, o substantivo pistola (do al. pistole), arma
de fogo, ficou generalizado para todas as armas mortíferas
(espingarda, revólver, escopeta, etc.) usadas pelos criminosos
de aluguel. Daí, a expressão crime de pistolagem. Não obstante
as diferenças, a pistola e o dinheiro aparecem como aspectos
visíveis e norteadores da compreensão desses crimes de morte.
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Tocaia grande, a face obscura. Rio de Janeiro:
Record, 1984.
BECKER, Howard S.
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São Paulo: Hucitec, 1993.
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. São Paulo: Brasiliense, 1982.
ELIAS, N.
O Processo Civilizador: uma história dos costumes, 2a
edição. Rio de Janeiro: Zahar Editores, vol. I, 1994.
ZALUAR, Alba. “A aventura etnográfica: atravessam as barreiras,
driblando as mentiras”. In: Adorno, S. (org.).
A sociologia entre
a modernidade e a contemporaneidade
. Porto Alegre: Editora
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cadernos de
Sociologia/PPGS, vol. Caderno Especial, 1993.
Introdução
Analiso, aqui, um personagem
da sociedade
brasileira, originário
do espaço social agrário e da
região Nordeste, privilegiando
os códigos sociais de honra e
vingança. Este tipo, em parte
lendário, vem sendo, a partir
dos últimos 30 anos do século
passado, nomeado e definido
de diferentes maneiras através
de diversas fontes. Deixa de ser
personagem de lenda, e passa a
ser um ator das cenas violentas
da sociedade contemporânea.
A imprensa, o Congresso
Nacional e as novelas de
televisão estampam, analisam
e retratam essa figura, misto de
real e imaginário. Alguns dos
principais romancistas brasileiros
já nos brindaram com
histórias de pistoleiros. Nesses
romances aparecem “jovens
fugitivos da justiça” que ganham
a “proteção” e a “confiança”
de famosos coronéis,
colocando em cena, mandantes
e pistoleiros. Jorge Amado,
em seu romance
Tocaia Grande,
fala de jagunços, bandidos,
clavineiteiros e capangas que
trabalhavam nos “entreveros
mortais” que dividiam os “poderosos
senhores”:
Bom de mira, Dalvino passava
por autor de um sem-número de
mortes em tocaias armadas por
conta de mandantes diversos.
Quando o Coronel Dalton bateu
as botas, consumido pela febre,
a que matava até macacos,
Dalvino se transformou em
franco atirador, alugando
repetição e pontaria a quem
lhe propusesse trabalho e
pagamentos
(AMADO, 1984,
p. 479).
O personagem trabalhado
neste artigo é o pistoleiro,
o “braço armado”, o “autor
material” dos crimes de mando,
dos crimes “de encomenda”,
e/ou crimes de pistolagem.
Nesses crimes, existe a figura
do mandante, ou autor intelectual,
que os subvenciona. O
pistoleiro, que executa a ação,
e o mandante, que comanda a
ação, constituem as peças-chave
e definidoras do “crime de
pistolagem”. São figuras interligadas,
faces de uma mesma
moeda que ocupam posições
diferentes na escala social e no
desfecho do crime. O pistoleiro
é peça de uma complexa
engrenagem denominada de
“sistema de pistolagem”.
Na década de 80 do século
passado, ganharam destaque
nacional e mesmo internacional,
os assassinatos de
D O S S I Ê
MATADORES DE ALUGUEL: CÓDIGOS E MEDIAÇÕES. NA
ROTA DE UMA PESQUISA
1
CÉSAR BARREIRA*
RESUMO
Este estudo tem como tema central analisar o
matador de aluguel ou pistoleiro, personagem
da sociedade brasileira, originário do espaço
social agrário e da região Nordeste, privilegiando
a compreensão dos códigos sociais de honra e
vingança. O personagem que será trabalhado nesse
artigo é o “braço armado”, o “autor material” dos
crimes de mando, de crimes “de encomenda”, e, ou
dos crimes de pistolagem. Nas últimas décadas os
“crimes de pistolagem” deixam de ser um fenômeno,
eminentemente rural, passando a ocupar espaços
no cenário urbano. Um aspecto importante, é que
não existe uma única conduta dos pistoleiros (matam
os seus desafetos e os desafetos de outrem), como
também, não existe uma única explicação para
as suas ações delituosas. Neste sentido, se estes
aspectos dificultam conclusões apressadas e formais,
por outro lado, colocam o fenômeno dentro de uma
complexa e rica rede de valores sociais.
ABSTRACT
This work focus on an analysis of the hired killer or
gunman, a personality within Brazilian society who
has his origin in the agrarian social environment
and the Northeastern region, highlighting how one
perceives social codes of honor and vengeance.
The character that is shown in this article is the “farreaching
arm”, the “front-line author” of powerinspired
crimes, contracted crimes or gunman’s
crimes. In the last decades, gunmen have lost their
distinctive phenomenological trait by leaving their
rural environment and establishing themselves in the
urban scenario. One important aspect related to hired
killers is that there isn’t just one trait that explains their
behavior (they kill theirs and others’ enemies alike),
as there isn’t a single explanation for their unlawful
activities. Thus, if those particularities do not help one
reaching hasty formal conclusions on the one hand,
on the other hand they set up the phenomenon within
a complex and rich network of social values.
* Professor titular de Sociologia e Coordenador
do Laboratório de Estudos da Violência, da
Universidade Federal do Ceará; pesquisador do
CNPq.
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
42
Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
Chico Mendes, líder dos camponeses do estado do
Acre, de Margarida Alves, líder camponesa do estado
da Paraíba, e do Padre Josimo Tavares, religioso
que trabalhava junto aos camponeses do estado do
Maranhão. Todas estas mortes foram praticadas por
pistoleiros, a mando de grandes proprietários rurais.
O meu primeiro desafio foi o de entender a
pistolagem no interior dos conflitos agrários. Iniciei,
então, a pesquisa através do material divulgado na
imprensa sobre essa problemática. A pesquisa nos
trouxe surpresas. Uma foi que os crimes de mando
tinham uma forte incidência em assassinatos no interior
do campo político.
As primeiras incursões pelos jornais levaram
a concluir que os crimes de pistolagem estão
geralmente ligados a duas grandes vertentes: o voto,
que materializa a reprodução do mando político; e a
terra, que preserva a dominação político-econômica.
Encontra-se, também, a utilização de pistoleiros
em “crimes passionais”.
É interessante fazer novas incursões na busca
do uso mais específico do termo “pistoleiro” nesses
crimes passionais, na medida em que existe uma regra,
referente à afirmação de que a questão da honra
tem que ser “lavada” pela pessoa que se sente desonrada.
Se, a utilização de pistoleiros nos assassinatos
de adversários políticos, demonstra a importância
do voto como sustentáculo do poder, o assassinato
de camponeses mostra a importância que assume a
propriedade territorial, deixando transparecer a voracidade
da estratégia usada para sua manutenção.
Nas questões ligadas à luta pela terra, o grande
alvo têm sido os líderes camponeses, ou pessoas
envolvidas na organização e representação dos trabalhadores
rurais. Nas disputas pela representação
política, o alvo é a eliminação do opositor na esfera
da política partidária, tendo como cenário as disputas
familiares, tão presentes desde o final do século
XIX.
Uma dimensão instigante para se analisar o
uso da pistolagem são as diferentes estratégias e os
diferentes efeitos simbólicos. Os crimes ligados à
terra, que implicam a eliminação de líderes camponeses
ou de agentes pastorais, parecem inserir-se em
um contexto de maior visibilidade. Essa visibilidade
da ação ou dos acontecimentos que antecedem
o crime tem como corolário a questão de “espalhar
o medo”, numa clara demonstração de poder. Os
crimes, entretanto, que implicam a eliminação de
adversários políticos mantêm um certo anonimato.
Depois que os crimes são efetivados, existe, sistematicamente,
uma campanha de formação de uma
opinião pública contrária à vítima. Esta passa a ser
acusada, ou caluniada de diversos delitos, o que anula
uma possível sanção pública contra o assassinato.
Em outras ocasiões, o crime é colocado como sendo
de outra natureza, não política.
O jogo da política, com regras democráticas,
representa uma conquista, um ganho – o uso do
poder simbólico, envolvendo toda uma discussão,
um jogo de palavras, e nunca a eliminação física do
adversário. Essa perspectiva não significa pensar o
fenômeno da pistolagem como resíduo de um passado
atrasado. Para mim, foi fundamental entender
os mecanismos de poder e os processos sociais em
jogo, nessa prática, recorrente nos períodos eleitorais,
caracterizados como períodos de radicalização
das disputas entre as facções.
As minhas preocupações passavam por entender
o uso da pistolagem como prática do passado
e do presente, ou seja: o que tem de novo e de
recorrente nessa prática? É uma prática de velhos
costumes com uma nova roupagem? Se, o campo
da política tem como uma de suas regras a disputa
e convivência entre partes contrárias, qual o espaço
sociopolítico que ocupa a eliminação física do oponente?
A pistolagem ocorre somente em áreas onde
o mando político se reproduz dentro de marcos tradicionais?
A pesquisa caminhou, inicialmente, por várias
indagações que, ao longo do tempo, foram sendo
modificadas, aclaradas e incorporadas a outras.
As preocupações não ficaram mais restritas
aos conflitos agrários. Instigavam-me, cada vez
mais, duas questões: por que existe uma recorrência
de soluções violentas nos desfechos dos conflitos so
43
ciais? Qual o lugar de uma “justiça paralela”, numa
sociedade em que o poder judicial está, em princípio,
instituído? Estas preocupações estavam circunscritas
a uma questão mais ampla: é possível trabalhar
as principais características do
processo civilizador
(ELIAS, 1994) – violência controlada, autocontrole
e pacificação – para este contexto social?
Os “crimes de pistolagem” não aumentaram
nas últimas décadas. Ocorreu, entretanto, maior
divulgação, os crimes ganharam mais visibilidade
e passaram a ser nomeados e definidos. Eles foram
ganhando status de “objeto sociológico”, à medida
que saíam de um lugar escondido e naturalizado. As
relações entre o uso da pistolagem e a reprodução
do poder surgiram, quase que espontaneamente, a
partir do material divulgado. O pistoleiro era colocado,
principalmente pela imprensa, como a “ponta
visível” de um
iceberg, deixando clara a existência de
redes sócio-políticas encobertas. A justiça era acusada,
sistematicamente, de parcial, nesses crimes, e os
órgãos de segurança de coniventes ou omissos. Os
mandantes apareciam como pertencentes à classe
dominante: grandes proprietários rurais, políticos
e empresários. Os pistoleiros eram originados do
“mundo agrário”, sendo constituídos de pequenos
proprietários rurais ou trabalhadores sem-terra. As
notícias eram peças que iam se compondo e complexificando
o nosso quebra-cabeça.
Os “crimes de pistolagem” deixam de ser um
fenômeno eminentemente rural, passando a ocupar
espaços no cenário urbano. As grandes cidades passam
a ser o palco preferido desses crimes, possibilitando
fugas mais fáceis e um maior anonimato. Os
usos de “famosos cavalos” – peças sempre presentes
nos crimes de pistolagem, no final do século XIX e
início do século XX – cedem lugar a “possantes motos”
e os capacetes servem para excelentes disfarces.
Nestes casos, há uma perfeita simbiose entre traços
do rural-atrasado com traços do urbano-moderno.
A tentativa de alcançar a complexidade do
problema inclui a necessidade de trabalhar oposições
clássicas como: bem-mal, legal-ilegal e liberdade-
opressão.
Nesta mesma perspectiva, privilegiando a fala
do pistoleiro – sujeito social, totalmente constituído
por valores presentes no campo da violência – alguns
conceitos adquirem novos e importantes significados,
a exemplo dos conceitos de punição, vingança,
valentia e coragem.
Um aspecto importante é que não existe uma
única conduta dos pistoleiros (matam os seus desafetos
e os desafetos de outrem), como também, não
existe uma única explicação para as suas ações delituosas.
Neste sentido, se estes aspectos dificultam
conclusões apressadas e formais, por outro lado, colocam
o fenômeno dentro de uma complexa e rica
rede de valores sociais.
O pistoleiro poderia ser um agente social fora
do lugar, do tempo e do espaço, na medida em que
reproduz uma situação de uma outra época, onde
tais práticas eram comuns. Atualmente, a prática da
pistolagem está sendo profissionalizada e os pistoleiros
não mantêm laços afetivos com sua comunidade.
Estas colocações são importantes para se
entender quais os espaços que a pistolagem ocupa
numa sociedade moderna. Uma sociedade moderna
que, entretanto, deixa sinais visíveis da ausência
de uma violência legítima, monopolizada, e que
continua mantendo um convite aberto à violência.
É possível falar de um desordenado monopólio da
violência, exercido por diferentes interesses que buscam
reafirmar seus lugares ou resolver problemas litigiosos.
Pesquisando um “tema perigoso”
No desvendamento da engrenagem do sistema
de pistolagem, fui montando e arquitetando o
ato de pesquisar. A cada dia esta temática mostravase
mais rica e mais complexa. Quando iniciei esta
pesquisa, não tinha a verdadeira dimensão desta
problemática e, hoje, a imagem que faço é que entrei
em um labirinto com diversas partes, um caminho
íngreme e tortuoso, com várias entradas, que me levava
a outros compartimentos que eram o começo
de uma nova engrenagem.
Deparei-me com vários impasses. Alguns
pontos ou aspectos surgiram, inicialmente, muito
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
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Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
fortes para mim. Um deles, o principal, foi: como
trabalhar com um objeto fortemente marcado por
questões morais e questões de honra. Mesmo tendo
consciência de que um dos objetivos centrais da
sociologia é compreender o código e a moralidade
de outros grupos, como incluir na análise códigos
que não se apóiam nos valores básicos da sociedade,
sem “cair” em um relativismo absoluto, onde tudo é
explicado e justificado?
Um outro ponto é: como trabalhar um objeto
que está em situação permanente de julgamento, tanto
no campo social, como no campo jurídico. Para o
senso comum e alguns autores da academia, era um
tema carregado de descrédito. Assim, eu passava a
ser visto ocupando um lugar de um investigador policial
ou de um delegado de polícia: a pesquisa social
era irrealizável e perigosa.
Surge, então, um outro ponto: como estudar
um objeto classificado como sendo, em princípio,
resultado do “desvio de personalidade”, de uma ação
delinqüente e fruto de um comportamento desviante
e submetido, constantemente, a classificações morais
negativas? Se, o crime por vingança é carregado
de valores, o crime “de encomenda”, é, em princípio,
destituído de valores éticos; sendo mediado, simplesmente,
pela “ganância” e pelo “lucro fácil”.
Poderíamos dizer que as ciências sociais,
quando trabalham com os excluídos da história ou
com os processos de exclusão, têm no horizonte de
suas reflexões a recuperação das identidades desclassificadas.
Há uma espécie de identificação entre
o investigador social e os excluídos da história. Assume-
se dar voz aos excluídos, a exemplo dos operários,
dos camponeses, dos favelados, das “minorias
sociais”. É possível dar voz aos pistoleiros? Isto me
levou a pensar: o que significa trabalhar com os excluídos
que estão fora dos códigos de honra e de moralidade
do pesquisador?
Entrevistei pessoas que cometeram homicídios,
principalmente, tidos como “pistoleiros”. As
entrevistas foram realizadas em presídios públicos
ou nas suas residências. A escolha dos informantes
que se encontravam detidos não se deu por nenhum
aspecto de simpatia ou familiaridade, e sim, porque
eles se encontravam na ponta do processo.
Nos grandes presídios, entrevistava pessoas
das quais já tinha tomado conhecimento, por notícias
de jornais. Eram, em geral, presos que estavam
em maior evidência. Também entrevistei alguns pistoleiros
através de indicações. A indicação de terceiros
era a primeira grande sedução (ZALUAR, 1993:
86). Em seguida, caso aceitassem ser entrevistados,
eu os procurava. Os mediadores foram advogados,
ou pessoas que trabalhavam nos presídios, geralmente,
agentes penitenciários.
Nos pequenos presídios, usei uma outra estratégia
de escolha: procurava saber, na direção da
instituição, quem tinha cometido assassinato e em
que circunstâncias. Desta descrição inicial, deduzia
a aproximação ou não de um possível crime “de encomenda”.
Procurei entrevistar, como não poderia ser de
outra maneira, pessoas que tinham fortes indícios de
que participavam do sistema de pistolagem: haviam
cometido assassinatos, tinham seus nomes divulgados
em jornais, ou, eram indicados por terceiros.
Busquei, então, persuadir, manipular ou conquistar
para que fornecessem elementos e dados para a minha
análise.
No jogo de conquista, na tentativa de levar o
entrevistado a aceitar a participar da pesquisa, desta
relação de troca, usei de subterfúgios e manipulações.
Apresentava-me como um professor que estava
estudando as mudanças políticas atuais; para outros,
como alguém que estava estudando o comportamento
de pessoas que cometeram assassinatos, ou,
que estava estudando a situação dos presídios. Os
termos “pistolagem” e “crimes de encomenda” foram
totalmente abolidos das apresentações da pesquisa.
A minha censura e a introjeção de que estava trabalhando
com uma categoria estigmatizada transpareciam
na hora em que chegava a um presídio e dizia
que gostaria de conversar com presos que cometeram
assassinatos. Em seguida, citava alguns prováveis
nomes, todos conhecidos pistoleiros. Então, os
guardas dos presídios desvendavam meu pretenso
disfarce, dizendo: “O professor só quer conversar
com ‘pistola”.
2
45
Privilegiei, sempre, entrevistar pessoas tidas
como “pistoleiros”, pessoas que tinham uma inserção
direta no “mundo da pistolagem”. Coloquei em
segundo plano as entrevistas com informantes que
falavam sobre realidades e situações de terceiros.
Neste sentido, a minha “hierarquia de credibilidade”
era dada pela prática e pela vivência no interior do
sistema de pistolagem, diferentemente da situação
colocada por Becker (1993: 32), em que a “hierarquia
de credibilidade” é dada pelo lugar de superioridade
no seio da organização estudada. As descrições de
experiências, as histórias de vida e os relatos sobre
o cotidiano ocuparam o centro das minhas preocupações.
Nas pesquisas em que o limite entre a investigação
sociológica e a investigação policial é muito
tênue, o entrevistado vê o entrevistador como
alguém que vai escutar e divulgar a versão que ele
gostaria que se tornasse pública. A entrevista é uma
oportunidade de o informante passar a sua verdade,
como disse uma pessoa tida como pistoleiro, e que se
encontrava em liberdade: “Essa reportagem que eu
estou fazendo aqui com o senhor, se eu não fizesse,
podia até ser melhor; mas, podia ser pior. Porque o
senhor só vai botar o que eu disser, não é?”.
A entrevista é o momento de se explicar, buscando
uma justificativa para um público. Ela é uma
espécie de “contra-depoimento” da versão que o entrevistado
quer divulgar. Versão, que é negação das
informações divulgadas na imprensa, ou mesmo, nos
processos judiciais. Um prisioneiro, condenado por
crime de pistolagem, afirmou: “Eu vou falar porque
eu quero que o senhor saiba a verdade e não as mentiras
que a imprensa conta de mim”.
3 É o momento
de falarem, de se fazerem ouvir. Nestas situações, a
assimetria e a hierarquização prevalecentes nas entrevistas
são, em parte, desfeitas, e o entrevistado
passa a comandar o depoimento. Nesta pesquisa, em
alguns casos, a relação de dominação, presente no
momento da entrevista, era rompida e o entrevistado
passava a conduzir o processo, assumindo uma
postura lúdica, através da fala.
Existe um perigo permanente no ato de entrevistar
pessoas que cometeram homicídios e, especificamente,
pessoas que cometeram “crimes de pistolagem”.
Não falo somente de um perigo físico, mas,
principalmente, de um perigo no campo da epistemologia.
É o risco constante de assumir o ponto de
vista do discurso jurídico, numa tentativa de conhecer
a “verdadeira versão”, com base nas provas. Este
perigo é, em parte, ressaltado pelos informantes, que
vêem o entrevistador como representante da justiça.
Um outro perigo está no campo da identificação
entre o entrevistador e o entrevistado. O fato de
pesquisar pessoas que estão em permanente e contínuo
perigo (algumas já presas) de aumentarem as
punições ou, ainda, de serem mortas, nos fez conviver,
desde o início da pesquisa, com a “hermenêutica
da desconfiança” (ZALUAR, 1993: 88).
O discurso dos entrevistados sobre suas inserções
nos crimes “de encomenda” está diretamente
balizado pela possibilidade de julgamento, por
poderes judiciais, incluindo os códigos punitivos,
existentes no sistema de pistolagem. Neste sentido, é
possível fazer a seguinte tipologia: presos que já foram
julgados; presos que aguardam outro julgamento;
e possíveis pistoleiros, que se encontram soltos.
Estas indicações demarcam, nitidamente, os seus
discursos, as suas falas.
As entrevistas com os possíveis pistoleiros foram
conduzidas dentro da “lógica da suspeita”. Estava
sempre com uma sensação ou, em outras palavras,
tinha a convicção de que eles estavam escondendo
informações e dissimulando situações. Montei, então,
várias estratégias e diversas armadilhas. Não só
para obter mais informações, mas, especificamente,
esperando que alguns se declarassem “pistoleiros”.
Essa declaração representava a possibilidade de conseguir
um maior número possível de dados, dentro
do meu “quebra-cabeça”. Representava, também, que
os procedimentos metodológicos, as estratégias e os
subterfúgios tinham alcançado êxito. Estava à minha
frente uma pessoa que “praticava o comportamento”
esperado. Aquilo que eu queria estudar. Entretanto,
este assumido lugar de pistoleiro não anulava a “lógica
da suspeita”.
Tive consciência, em todo o percurso da pesquisa,
de que estava pesquisando um objeto cheio de
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
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Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
subterfúgios e com diversas armadilhas. Esta consciência
me colocou numa posição muito instigante,
metodologicamente, que era a da dúvida e a da incerteza.
Neste sentido, os passos dados foram mais
comedidos e mais cautelosos. Isto pode ter prejudicado,
impedido ou limitado grandes vôos. Por outro
lado, a reflexividade, o pensar pesquisando, nos
trouxe com toda clareza, os limites da neutralidade
e do distanciamento nas pesquisas sociológicas. As
verdades ficaram, cada vez mais, no campo do relativismo
e o ato de pesquisar mais estimulante, com
menos cânones.
Desvendando o “sistema de pistolagem”
Quando se fala de pistolagem ou, mais especificamente,
de pistoleiros, as pessoas sabem ou pensam
que sabem sobre o assunto de que se está tratando.
O pistoleiro seria qualquer “bandido” ou um
homicida que praticou um assassinato, tendo como
arma uma “pistola”. Neste sentido, a pistolagem seria
o coletivo de bandidos que cometem assassinatos
usando “pistola”.
4
Penetrando um pouco mais neste tipo de
homicídio, existe um sistema composto por partes
coordenadas entre si, que concorrem para alcançar
certos resultados, mediados por um conjunto de códigos
e valores sociais.
O crime de pistolagem configura-se a partir
da existência do autor material e do autor intelectual,
na execução do assassinato. Em outras palavras,
o que diferencia o crime de pistolagem dos outros
crimes é a presença de dois personagens: o executor
de uma ação nomeada de “serviço” ou “trabalho”, e
um segundo, o mandante.
A contratação de um pistoleiro tanto pode
ser realizada, diretamente, pelo mandante do crime,
como pode ser mediada por um terceiro. Atualmente,
a contratação de um “serviço” ou “trabalho” é
feita, geralmente, por um intermediário, conhecido
como o “corretor da morte”. A presença desse intermediário
representa a institucionalização de um
sindicato do crime, com hierarquia e diferenciação
de papéis. A existência do “corretor da morte” possibilita
o anonimato do autor intelectual do crime,
como também uma “profissionalização” crescente
do pistoleiro.
No final do século XIX e começo do século
XX, os executores de “serviços” eram conhecidos
por “capangas” ou “jagunços”. Estes ganharam notoriedade
pelos “trabalhos” executados, a mando
dos grandes proprietários de terra, com objetivo de
resolver litígios entre famílias e “questões” com camponeses.
Os capangas ou jagunços conseguiam sobreviver
às custas de violências, garantidos pela
proteção que resultava do poder dos proprietários
de terra. Mantinha-se uma impunidade para os “homens
fora da lei”, que lhes permitia circularem, normalmente,
dentro das propriedades rurais e nas suas
redondezas.
Nas últimas décadas do século XX, ganha destaque,
novamente, a atuação de pistoleiros, principalmente,
nas resoluções de conflitos agrários e disputas
pela representação política. Não se trata mais
de jagunços ou capangas. Os pistoleiros, atualmente,
mantêm um distanciamento das atividades agrícolas,
como também suas carreiras vão se firmando
dentro de contornos menos pessoais, estendendo-se
a outros estados ou regiões do país.
Se ocorreram profundas mudanças nas características
socioeconômicas dos pistoleiros, ao longo
dos anos, a impunidade destes e a proteção de fortes
grupos econômicos mantêm a continuidade do fenômeno.
A profissionalização do pistoleiro é, atualmente,
uma das suas principais características. Ele
se afasta das atividades econômicas, principalmente
agrícolas, além de perder os vínculos com um patrão.
Assim, as atividades do pistoleiro passam a ser
gerenciadas no interior do sistema de pistolagem,
dentro de uma rede que ultrapassa os limites de uma
propriedade rural, de um estado e, mesmo, de uma
região. Ele passa, gradativamente, a desvincular-se
de outras atividades, sendo comandado, preferencialmente,
por “serviços ilegais”.
As contratações de “serviços” são interestaduais
ou inter-regionais, o que exige um deslocamento
constante do pistoleiro. Isto possibilita maior segu
47
rança, a partir de um anonimato construído pela
condição de “forasteiro”.
As grandes propriedades rurais deixaram de
ser o principal local de moradia dos pistoleiros, que
passaram a habitar, principalmente, nas periferias
das grandes cidades.
A dispersão espacial dos pistoleiros dá mais
funcionalidade à atuação dos intermediários, que
passam a ocupar um “lugar-chave” na construção de
uma rede. Os “corretores da morte” passam a ter as
cartas do jogo, onde estão presentes as qualidades
ou atributos pessoais dos pistoleiros: coragem e destreza.
Tais qualidades definem o lugar de seus possuidores
no “mercado de trabalho”, habilitando-os a
executar, ou não, determinados “serviços”, mais ou
menos perigosos, mais complexos ou menos complexos.
A perda de um vínculo com determinado proprietário
rural (que era o patrão e protetor), ao lado
da dispersão espacial de atuação, e da proliferação
das atividades que atualmente são executadas pelos
pistoleiros impedem a delimitação espacial dessa
categoria, deixando aos órgãos de segurança uma
certa intranqüilidade. Antes da profissionalização
dos pistoleiros, tornava-se mais fácil perceber sua
atuação e ter o seu controle. Ou seja, muitas vezes
identificavam-se os autores dos crimes, conforme a
localidade. Tal conhecimento, entretanto, não levava
à repressão e à punição dos possíveis culpados. A
força econômica do protetor e os seus vínculos com
os poderes constituídos eram os parâmetros que determinavam
a atuação da polícia.
Para os próprios pistoleiros, o mandante assume
um posto diferenciado na escala social: “é o
homem do dinheiro”, que tem ligações com os “poderosos”.
“O mandante compra até o juiz”, é uma
afirmação categoricamente repetida. Esse lugar na
hierarquia social naturaliza o fato de o mandante
não poder aparecer publicamente e, neste sentido,
não poder assumir-se como autor material do crime.
Para o pistoleiro, se isto é naturalizado, é também
motivo de “inveja e ódio”. Na racionalização do pistoleiro,
existe uma valorização de atributos pessoais,
sendo ele próprio o que ocupa o lugar da coragem
de realizar uma ação perigosa. O pistoleiro e o mandante
aparecem, então, perfeitamente “engrenados”
no sistema de pistolagem: um tem poder e dinheiro,
e o outro coragem e valentia. Na relação de troca, os
“dons” desiguais possibilitam um equilíbrio social,
neutralizando possíveis agressões físicas, no interior
do sistema de pistolagem. As agressões físicas terminam
ocorrendo também, entre dons iguais ou semelhantes:
pistoleiro eliminando pistoleiro.
Ao longo destas últimas décadas, a figura do
mandante passa por mudanças em suas características.
Antes, o mandante era, principalmente, o grande
proprietário de terra, que utilizava “os serviços”
dos pistoleiros para resolver “problemas” ligados à
terra, conflitos políticos e questões familiares, tendo
como aspecto norteador a vingança .
Outro aspecto importante é que os papéis de
mandante e de protetor estavam concentrados em
uma mesma pessoa, ocorrendo, inclusive, troca de
pistoleiros para a realização de determinados serviços,
além da proteção, quando estes se tornavam
alvos preferidos da polícia local.
Atualmente, existe um leque maior de mandantes,
incluindo: proprietários de terra, políticos,
maridos enciumados, empresários e comerciantes.
Coragem e valentia como atributos sociais
Seguindo o modelo de uma tipologia, o pistoleiro
pode ser definido com base em três situações: o
tradicional
, o ocasional e o profissional moderno.
O tradicional tem fortes marcas do passado,
permanecendo, a maior parte do tempo, no interior
de uma propriedade rural, sendo protegido pelo
dono da mesma. Isso não o impede, entretanto, de
realizar serviços no interior de uma rede mais ampla,
que envolve intermediários e outros espaços de atuação.
Esse pistoleiro tradicional vive uma ambivalência
entre o antigo e o moderno, entre uma proteção
personalizada e uma proteção difusa, decorrente da
possibilidade de profissionalização dos serviços.
O outro tipo de pistoleiro, que realiza “serviços
eventuais”, possui uma outra inserção profissional,
levando uma vida “de legalidade”, por conta de
um total anonimato de suas ações. É pouco conhe-
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
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Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
cido na própria rede de pistolagem, mas, está sempre
disponível para mais um serviço. Reside, quase
sempre, na periferia das grandes cidades, sendo
originário do meio rural, onde, em geral, praticou
o primeiro assassinato. Os serviços desse tipo de
pistoleiro não passam necessariamente por um intermediário,
sendo o contato realizado diretamente
pelo mandante, ou por uma pessoa conhecida deste.
Esse pistoleiro entra na rede da pistolagem por meio
de antigos e ex-pistoleiros, que vão transferindo os
“serviços” para os novos. Como diz Pierre Clastres, a
belicosidade e a agressividade diminuem com a idade
(1982). Acrescento que a destreza e, neste sentido,
trabalhos de pistolagem, são atribuídos, principalmente
a pessoas cuja idade varia entre 18 e 35 anos.
O terceiro tipo é o pistoleiro que tem o seu
trabalho totalmente profissionalizado. Pertence à
rede de pistolagem e a sua principal atividade é o crime
de mando. Qualquer outra inserção profissional
ocorre como disfarce, para viabilizar a realização de
sua principal atuação, desfazendo suspeitas prováveis
dos órgãos de segurança. A proteção desse tipo
de pistoleiro, às vezes, é dada por acordos espúrios
entre os mandantes e os órgãos de segurança, que
contam, também, com uma certa conivência da Justiça.
Esse pistoleiro está articulado dentro de uma
rede, onde estão presentes um poder econômico,
um poder policial e um poder jurídico. O pistoleiro
é uma peça nesse complexo “jogo da morte”, não
possuindo residência fixa e fazendo do nomadismo
a sua proteção. É constantemente deslocado para fazer
“serviços” em diferentes partes do País.
A contratação de um “trabalho” é realizada
pelo intermediário, que procura fornecer toda a proteção
ao pistoleiro na execução de sua tarefa. Esse
pistoleiro reside ou permanece algum tempo em pequenas
cidades do país ou na periferia das grandes
cidades. Fica aguardando um contato, freqüentando
determinados locais públicos (bares e restaurantes),
nos centros urbanos. Nesses locais, são realizadas as
negociações e circulam as famosas “tabelas de preços
dos serviços”, tornadas públicas, amplamente, pelos
meios de comunicação.
Em nome da segurança da rede de pistolagem,
o meio mais freqüente de manter a integridade
da organização é a eliminação física, evitando
qualquer suspeição. O pistoleiro preso é sempre um
potencial delator, como também o que não realizou
seu “trabalho” conforme o previsto. O pistoleiro dessa
rede é, comumente, alvo de “queima de arquivo”,
caso cometa algum “deslize”. A rede de pistolagem
caracteriza-se, fundamentalmente, pelo anonimato
dos diferentes personagens envolvidos no sistema.
Os três tipos de pistoleiros se colocam disponíveis
para realizar qualquer “crime de mando”. No
entanto, os intermediários fazem a triagem ou seleção,
relacionando os atributos pessoais do pistoleiro
com a natureza do crime ou a posição sociopolítica
da vítima.
Estas práticas de eliminação física de adversários
estão gerando ambivalências no interior do
campo político, na medida em que o máximo da
“violência autorizada” são as agressões verbais. Todavia,
nas franjas das disputas políticas, a eliminação
de adversários ainda é recorrente, sendo mantidas
determinadas áreas invioláveis, pela existência
de um poder político assentado em práticas tradicionais,
conservando intocáveis os mandantes e os
pistoleiros.
A proteção dada aos pistoleiros pelos mandantes
está diretamente relacionada com a “lealdade”,
designação atribuída à cumplicidade existente
no interior do “mundo da pistolagem”. Existia uma
lealdade “absolutizada” ou idealizada, ligada umbilicalmente
à proteção tradicional que os potentados
de antigamente ofereciam; uma lealdade mantida
entre pistoleiros e protetores ou mandantes, que era
diretamente proporcional à proteção que estes poderiam
oferecer.
A lealdade do pistoleiro para com o mandante
seria demonstrada na realização do “serviço” encomendado,
como também no não-delatar o mentor
intelectual do crime. Essa lealdade era construída
tendo como base a “relação de reciprocidade”; relação
mediada pelo traço da dependência, em um
“trato” entre partes desiguais. O patrão, a partir de
49
atributos pessoais dos camponeses, como fidelidade,
obediência e coragem, ia diferenciando, internamente,
o grupo. Alguns passavam a ser vistos, pelo
patrão e pelos outros pares, como possuidores de
características valorizadas no ambiente, tais como,
coragem e ousadia. Estes obtinham a confiança do
patrão, não só para determinados trabalhos na propriedade,
mas, também, para alguns “serviços perigosos”.
A confiança do patrão era retribuída com a
lealdade do trabalhador. A confiança para a realização
de um “serviço” é uma deferência e, ao mesmo
tempo, uma ordem que não permite vacilação, porque
isto representa a perda da confiança, o retorno
a uma condição de igualdade com os demais trabalhadores.
Estes aspectos de fidelidade, confiança e lealdade
são constitutivos de relações fortemente marcadas
por traços pessoais, que vão perdendo espaço
à proporção que o pistoleiro ou a pistolagem se profissionaliza.
O anonimato do mandante, o nomadismo
do pistoleiro e a atuação mercenária do intermediário
não são ingredientes para reforçar as relações
de lealdade.
Atualmente, o grande ingrediente da lealdade
ou da não-delação do mandante é o medo de ser
morto: esta é a possibilidade mais plausível. Pode,
também, implicar a perda de qualquer apoio jurídico;
apoio intermediado e subvencionado pelo mandante.
O não falar o nome de mandantes e intermediários
coloca a lealdade em outro patamar; uma lealdade
que faz parte das regras de sobrevivência do
sistema de pistolagem.
A “lealdade” dos autores materiais para com
os mandantes é edificada de modo diferente, conforme
os três tipos de pistoleiros. Provavelmente, os
laços de lealdade são mais fortes no primeiro tipo,
no qual existe a presença de traços tradicionais.
Os “desafetos” do patrão, antigamente, eram
eliminados sem, necessariamente, ser desembolsada
nenhuma quantia em dinheiro, criando, geralmente,
uma dívida do patrão para com o homicida. O patrão
saldava a dívida, dando proteção. Atualmente,
o pagamento do pistoleiro é realizado apenas monetariamente.
Nessas ações, a diferença entre crime de vingança
e crime de pistolagem é muito tênue. A trajetória
desses homens vai sendo construída nessa
ambivalência de pistoleiro e vingador, resolvendo
os seus problemas, nas disputas pessoais e nos problemas
dos outros, por encomenda. Neste sentido, o
“mundo da pistolagem” não nos fornecerá um “tipo
puro” de pistoleiro, como também não é tão verdadeira
a afirmação do tipo: “não sou pistoleiro e sim
vingador”.
Não existe, neste sentido, uma conduta única:
mata-se por fidelidade e mata-se por dinheiro.
Atualmente, não há mais relação entre fidelidade e
dinheiro, e sim entre problemas interpessoais e dinheiro,
ou, em outras palavras, questões pessoais e
“dos outros”.
Os próprios mandantes e intermediários matam
moralmente o pistoleiro, colocando-o como um
“criminoso”, um “fora da lei”. Também o aniquilam
como pessoa destituída de direitos. Na idealização
do pistoleiro, ou no universo das possibilidades reais,
“o chefão (o mandante) compra até a justiça”. Nessa
compra, os direitos são, em parte, restituídos, através
de uma farsa, de uma contravenção. O direito a ter
direito continua negado, ou, em outras palavras, este
direito está alienado, pertencendo a outrem.
O pistoleiro põe-se em um lugar ambivalente:
negado e afirmado. Os pistoleiros classificam os seus
crimes fora ou além de uma escala de punição: “a
vida de uma pessoa não tem preço”, ou “se eu ficasse
a vida toda preso, não pagaria as vidas que eu tirei”.
A vida clandestina e a maneira como são realizados
os “serviços” enquadram o pistoleiro em
qualificativos negativos, ou fazem com que seja visto
como um não-valorizado socialmente. O pistoleiro
não ostenta valentia e, sim, coragem. Aparece, em
cena, então, a auto-representação do pistoleiro mediada
por esses valores: “eu sou corajoso, mas não
sou valente”. A valentia é um atributo pessoal, de
quem mata em um duelo, de quem tem destreza
para enfrentar um inimigo. Neste sentido, os crimes
de pistolagem são duplamente negados por seus autores.
Não são resultados de resoluções de conflitos
interpessoais, como também são realizados “covar-
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
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Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
demente”. As mortes ocorrem com esse aspecto considerado
negativo, que é a traição. A crueldade e a
traição ferem as normas socialmente aceitas, mesmo
que o motivo do crime seja aprovado. Os crimes de
pistolagem entram em rota de colisão com valores
socialmente aceitos. Dentro desse quadro, entretanto,
surgem os valores positivos: ser astuto, ter habilidade
e ser corajoso. Esses valores, juntamente com
os valores negativos, constroem a identidade de pistoleiro,
carregada de ambivalência.
Os homicidas são reconhecidos e circulam, livremente,
sem receberem nenhuma sanção, quando
os seus crimes foram praticados por motivos “socialmente
aceitos”.
Os pistoleiros vivem em dois mundos, entre
duas fronteiras. A ambivalência caracteriza as suas
trajetórias. É um pobre que se recusa a aceitar o papel
tradicional dos pobres: o de viver dominado. A
liberdade termina sendo conseguida por um único
caminho, que é a violência. Os recursos de que dispõem
ficam restritos à força, à bravura e à astúcia.
Aproximam-se dos pobres, mas são atraídos pelo dinheiro
e pelo prestígio. Tais atrações levam à prisão
ou à morte prematura.
Podemos dizer que existe um substrato de
realismo social nas trajetórias dos pistoleiros, carregadas
de valores de vingança, valentia e coragem.
São valores que oferecem uma base de legitimidade
social nas ações dos pistoleiros, que têm sentido em
uma sociedade onde existe uma certa aceitação ou
demonstração de simpatia pelas resoluções violentas
de conflitos, uma benevolência para com os crimes
de honra, uma tolerância para com a atuação dos
justiceiros e uma indiferença em relação aos massacres
de trabalhadores rurais.
Nesses casos, a sanção pública passa a ser resumida,
ficando claro que o que é denunciado não
é, necessariamente, uma ação violenta, e, sim, o que
não é aceito socialmente.
Nas soluções violentas dos conflitos, existe
uma dimensão de autenticidade dos pistoleiros. No
cotidiano deles, as questões interpessoais são resolvidas
com a peixeira.
A autenticidade seria a ultrapassagem dos limites
sociais do grupo, na forma de resoluções dos
conflitos; seria, também, deixar cair o véu que encobre
os aspectos escondidos de uma amabilidade ou
de uma submissão, presentes na cultura sertaneja.
Seria a negação do denominado “jeitinho brasileiro”.
Na fala dos pistoleiros, aparece claramente a
versão de uma sociedade conflituosa, permeada por
rixas entre famílias, lutas por terra, traições de cônjuges,
competição entre empresários, concorrência
de comerciantes e disputas pela representação política.
As agressões morais e físicas dão o substrato das
relações sociais, onde a inveja, a mentira e a calúnia
são os principais ingredientes. Neste sentido, existe a
negação do lugar da figura exemplar do trabalhador,
honesto e calmo, substituída pela figura do astuto e
valente. Os “serviços” ou “trabalhos” dos pistoleiros,
não são “sujos”, e sim ilegais e perigosos. Tais “serviços”
são passíveis de punição, mas não necessariamente
de desaprovação social.
A pistolagem, como organização criminosa,
aparece constituindo um “poder paralelo” que decorre,
fundamentalmente, da debilidade dos poderes
públicos constituídos.
A rede pode ser configurada em dois blocos.
Um constituído pelos pistoleiros, intermediários e
mandantes. Esses componentes seriam o lado mais
visível do sistema, como também, os seus operadores.
Neste sentido, são denominados, apropriadamente,
de autores materiais, corretores da morte e
autores intelectuais.
O segundo bloco constitui a sustentação e a
retaguarda do sistema, representando o lado menos
visível. Nesse bloco, a rede se torna mais complexa
e se propaga num processo de ramificação. As relações
aparecem ligadas ao poder público e ao poder
econômico, como base de sustentação. O poder judiciário
e os órgãos de segurança pública dão cobertura
aos atos ilícitos, alimentando o prestígio dos seus
membros e consagrando as ações violentas. Essa
rede ganha concretude através de personagens que
51
aparecem na cena: políticos, latifundiários, juízes,
advogados e policiais. Estes representam, contraditoriamente,
o “lado legal” da organização.
A complexidade do sistema de
pistolagem, com diversas partes encobertas
e invisíveis, é que dá a dimensão do poder da
organização criminosa. O pistoleiro passa a ser
uma peça nesta engrenagem não conhecida, e
o desconhecimento do sistema é diretamente
proporcional ao poder que a ele é atribuído pelo
pistoleiro.
O segredo e a não-publicidade do seu funcionamento
seriam o sustentáculo e a salvaguarda do
sistema. Neste sentido, as organizações criminosas
temem mais a imprensa do que a Justiça. Os seus
componentes sabem que uma intensa campanha da
imprensa empurra a opinião pública a reagir contra
o silêncio e o abuso imperante.
A omissão dos órgãos de segurança e a postura
parcial da Justiça possibilitam a liberdade e a absolvição
dos “homens fora da lei”, gerando prestígio
e força para as organizações, ao mesmo tempo em
que produz medo e silêncio entre a população.
As agressões físicas e os homicídios têm se
convertido em argumentos normais de persuasão
para as organizações criminosas, quando querem
que a sociedade aceite suas prepotências.
Os processos judiciais que envolvem componentes
destas organizações e, especificamente, do
sistema de pistolagem, são geralmente arquivados
por “insuficiência de provas”, principalmente quando
estão em julgamento os mandantes, elo mais forte
da cadeia do sistema.
Nos setores menos favorecidos economicamente,
o silêncio aparece como o comportamento
possível, diante do arbítrio do sistema de pistolagem,
numa percepção concreta de que esta violência pode
ser acionada a qualquer momento. Para os setores
mais favorecidos economicamente, o silêncio pode
ser o resultado de uma avaliação segundo a qual o
alvo da pistolagem é direcionado e não difuso. Neste
sentido, o ponto a que se dirige a pistolagem, em
termos de agressão física, já está, em princípio, determinado.
Uma organização criminosa se reproduz, por
um lado, a partir da existência de uma rede social,
dos seus códigos e do segredo do seu funcionamento,
e, por outro lado, pelo medo e pelo silêncio imposto
à sociedade. Reproduz-se, também, pela debilidade
dos poderes públicos, através de acordos e negócios
ilícitos com o poder político e econômico.
A atuação dos pistoleiros nas resoluções dos
conflitos, interpessoais e de terceiros, põe em suspense
o monopólio da violência física.
A recorrência da violência física nas resoluções
dos conflitos sociais aponta para uma fragilidade
do autocontrole do indivíduo, como também
das sanções sociais. A autocompulsão, mediada pelos
elementos de coragem e valentia, em vez de representar
uma perda de prestígio, reforça um capital
social. A força física entra como um dado positivo,
no cômputo geral da diferenciação e na escala do
prestígio social.
Os pistoleiros têm duas opções: colocam-se
como vingadores, ou então, como corajosos; uma
coragem que é um elemento negado nos mandantes.
Entretanto, como já escrevi, os pistoleiros entram na
troca de “dons”: coragem x dinheiro. A coragem, provavelmente,
é o atributo pessoal mais realçado entre
os pistoleiros. Sendo um aspecto determinante, de
distinção, na iniciação dos crimes de pistolagem, a
coragem é um capital pessoal, para ter firmeza diante
dos perigos. Na discussão, aparece claramente a
diferença entre coragem, como sinônimo de ousadia
e bravura, e valentia, como sinônimo de força e vigor.
Numa escala ideal, o pistoleiro é suficientemente
ousado para resolver conflitos de outrem, mas não
suficientemente forte para resolver uma “briga”.
A vingança como ingrediente desses crimes,
mesmo sendo reivindicada por alguns pistoleiros,
situa vários pontos. À proporção que o pistoleiro se
profissionaliza, vai se desenraizando do seu grupo, e
perdendo, também, uma das características da vingança
que é a de proclamar a proeminência do grupo
sobre o indivíduo.
A ação do pistoleiro é, em princípio, individual;
é impulsionada por uma vontade própria. O prestígio
conseguido dificilmente é revertido em benefí-
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
52
Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
cio social. Transparece, entretanto, um aspecto que
cria uma ambivalência entre vingança e pistolagem:
o sentimento de uma justiça comum. No campo da
vingança, se reivindica um sentimento comum de
justiça, entre o ofensor e o ofendido; no campo da
pistolagem, este sentimento é reivindicado para o
mandante, o pistoleiro e a vítima. Para a vingança,
este sentimento é “socialmente dado”; e, para a pistolagem,
tem que ser “construído socialmente”; e é
isto que torna legítimo reivindicar e exercer a força
física.
Os pistoleiros surgem nas fissuras de um desordenado
monopólio da violência, em que ainda há
espaço para resoluções de conflitos interpessoais e
políticos.
Notas
1. Este artigo foi publicado, em uma primeira versão, na Revista
de Ciencias Sociales – DELITO Y SOCIEDAD, ano 11,
número 17, 2002, Buenos Aires e inspira-se no livro do autor,
intitulado Crimes por Encomenda: violência e pistolagem no
cenário brasileiro. Rio de Janeiro: RelumeDumará, 1998.
2 Termo pejorativo que identifica os homicidas integrantes no
sistema de pistolagem.
3 Pistoleiro preso e condenado, aguardando outros julgamentos
.
4 À primeira vista, pode-se supor que o crime de pistolagem não
seja previsto na legislação penal brasileira. Realmente, com tal
denominação não aparece. Todavia, o fato de não estar previsto
na lei, com esta nomenclatura, não implica dizer que não
esteja previsto na Justiça brasileira. Examinando-se melhor a
legislação, constata-se que, por se tratar de um crime (homicídio
ou tentativa de), praticado mediante as características de
pagamento, de recompensa financeira, por encomenda, etc,
referida conduta delituosa está prevista na legislação penal, e,
portanto, tipificada como crime em sua forma qualificada, no
art. 121, § 2º, inciso I do Código Penal Brasileiro [Decreto-
Lei nº 2.848, de 07.12.1940, editado por Getúlio Vargas e seu
Ministro Francisco Campos], cuja regra dispõe:
Art. 121 – “Matar alguém (...). Homicídio Qualificado
(...) § 2º - Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou
promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (...)”.
Assim, nos julgamentos (portanto, perante os órgãos do
Judiciário), a expressão “crime de pistolagem” é plenamente
reconhecida, conforme se constata através do site do Superior
Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br), em diversos “julgados”
(expressão da concretude da Justiça), como crime em sua forma
qualificada. De certo modo, isto evidencia uma influência dos
costumes na linguagem desses julgados. Etimologicamente,
homicídio pecuniário, do latim pecunia, igual a dinheiro; ou
seja, assassínio por encomenda contra certa retribuição, em
dinheiro. Aqui, o substantivo pistola (do al. pistole), arma
de fogo, ficou generalizado para todas as armas mortíferas
(espingarda, revólver, escopeta, etc.) usadas pelos criminosos
de aluguel. Daí, a expressão crime de pistolagem. Não obstante
as diferenças, a pistola e o dinheiro aparecem como aspectos
visíveis e norteadores da compreensão desses crimes de morte.
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Record, 1984.
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edição. Rio de Janeiro: Zahar Editores, vol. I, 1994.
ZALUAR, Alba. “A aventura etnográfica: atravessam as barreiras,
driblando as mentiras”. In: Adorno, S. (org.).
A sociologia entre
a modernidade e a contemporaneidade
. Porto Alegre: Editora
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cadernos de
Sociologia/PPGS, vol. Caderno Especial, 1993.
Introdução
Analiso, aqui, um personagem
da sociedade
brasileira, originário
do espaço social agrário e da
região Nordeste, privilegiando
os códigos sociais de honra e
vingança. Este tipo, em parte
lendário, vem sendo, a partir
dos últimos 30 anos do século
passado, nomeado e definido
de diferentes maneiras através
de diversas fontes. Deixa de ser
personagem de lenda, e passa a
ser um ator das cenas violentas
da sociedade contemporânea.
A imprensa, o Congresso
Nacional e as novelas de
televisão estampam, analisam
e retratam essa figura, misto de
real e imaginário. Alguns dos
principais romancistas brasileiros
já nos brindaram com
histórias de pistoleiros. Nesses
romances aparecem “jovens
fugitivos da justiça” que ganham
a “proteção” e a “confiança”
de famosos coronéis,
colocando em cena, mandantes
e pistoleiros. Jorge Amado,
em seu romance
Tocaia Grande,
fala de jagunços, bandidos,
clavineiteiros e capangas que
trabalhavam nos “entreveros
mortais” que dividiam os “poderosos
senhores”:
Bom de mira, Dalvino passava
por autor de um sem-número de
mortes em tocaias armadas por
conta de mandantes diversos.
Quando o Coronel Dalton bateu
as botas, consumido pela febre,
a que matava até macacos,
Dalvino se transformou em
franco atirador, alugando
repetição e pontaria a quem
lhe propusesse trabalho e
pagamentos
(AMADO, 1984,
p. 479).
O personagem trabalhado
neste artigo é o pistoleiro,
o “braço armado”, o “autor
material” dos crimes de mando,
dos crimes “de encomenda”,
e/ou crimes de pistolagem.
Nesses crimes, existe a figura
do mandante, ou autor intelectual,
que os subvenciona. O
pistoleiro, que executa a ação,
e o mandante, que comanda a
ação, constituem as peças-chave
e definidoras do “crime de
pistolagem”. São figuras interligadas,
faces de uma mesma
moeda que ocupam posições
diferentes na escala social e no
desfecho do crime. O pistoleiro
é peça de uma complexa
engrenagem denominada de
“sistema de pistolagem”.
Na década de 80 do século
passado, ganharam destaque
nacional e mesmo internacional,
os assassinatos de
D O S S I Ê
MATADORES DE ALUGUEL: CÓDIGOS E MEDIAÇÕES. NA
ROTA DE UMA PESQUISA
1
CÉSAR BARREIRA*
RESUMO
Este estudo tem como tema central analisar o
matador de aluguel ou pistoleiro, personagem
da sociedade brasileira, originário do espaço
social agrário e da região Nordeste, privilegiando
a compreensão dos códigos sociais de honra e
vingança. O personagem que será trabalhado nesse
artigo é o “braço armado”, o “autor material” dos
crimes de mando, de crimes “de encomenda”, e, ou
dos crimes de pistolagem. Nas últimas décadas os
“crimes de pistolagem” deixam de ser um fenômeno,
eminentemente rural, passando a ocupar espaços
no cenário urbano. Um aspecto importante, é que
não existe uma única conduta dos pistoleiros (matam
os seus desafetos e os desafetos de outrem), como
também, não existe uma única explicação para
as suas ações delituosas. Neste sentido, se estes
aspectos dificultam conclusões apressadas e formais,
por outro lado, colocam o fenômeno dentro de uma
complexa e rica rede de valores sociais.
ABSTRACT
This work focus on an analysis of the hired killer or
gunman, a personality within Brazilian society who
has his origin in the agrarian social environment
and the Northeastern region, highlighting how one
perceives social codes of honor and vengeance.
The character that is shown in this article is the “farreaching
arm”, the “front-line author” of powerinspired
crimes, contracted crimes or gunman’s
crimes. In the last decades, gunmen have lost their
distinctive phenomenological trait by leaving their
rural environment and establishing themselves in the
urban scenario. One important aspect related to hired
killers is that there isn’t just one trait that explains their
behavior (they kill theirs and others’ enemies alike),
as there isn’t a single explanation for their unlawful
activities. Thus, if those particularities do not help one
reaching hasty formal conclusions on the one hand,
on the other hand they set up the phenomenon within
a complex and rich network of social values.
* Professor titular de Sociologia e Coordenador
do Laboratório de Estudos da Violência, da
Universidade Federal do Ceará; pesquisador do
CNPq.
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
42
Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
Chico Mendes, líder dos camponeses do estado do
Acre, de Margarida Alves, líder camponesa do estado
da Paraíba, e do Padre Josimo Tavares, religioso
que trabalhava junto aos camponeses do estado do
Maranhão. Todas estas mortes foram praticadas por
pistoleiros, a mando de grandes proprietários rurais.
O meu primeiro desafio foi o de entender a
pistolagem no interior dos conflitos agrários. Iniciei,
então, a pesquisa através do material divulgado na
imprensa sobre essa problemática. A pesquisa nos
trouxe surpresas. Uma foi que os crimes de mando
tinham uma forte incidência em assassinatos no interior
do campo político.
As primeiras incursões pelos jornais levaram
a concluir que os crimes de pistolagem estão
geralmente ligados a duas grandes vertentes: o voto,
que materializa a reprodução do mando político; e a
terra, que preserva a dominação político-econômica.
Encontra-se, também, a utilização de pistoleiros
em “crimes passionais”.
É interessante fazer novas incursões na busca
do uso mais específico do termo “pistoleiro” nesses
crimes passionais, na medida em que existe uma regra,
referente à afirmação de que a questão da honra
tem que ser “lavada” pela pessoa que se sente desonrada.
Se, a utilização de pistoleiros nos assassinatos
de adversários políticos, demonstra a importância
do voto como sustentáculo do poder, o assassinato
de camponeses mostra a importância que assume a
propriedade territorial, deixando transparecer a voracidade
da estratégia usada para sua manutenção.
Nas questões ligadas à luta pela terra, o grande
alvo têm sido os líderes camponeses, ou pessoas
envolvidas na organização e representação dos trabalhadores
rurais. Nas disputas pela representação
política, o alvo é a eliminação do opositor na esfera
da política partidária, tendo como cenário as disputas
familiares, tão presentes desde o final do século
XIX.
Uma dimensão instigante para se analisar o
uso da pistolagem são as diferentes estratégias e os
diferentes efeitos simbólicos. Os crimes ligados à
terra, que implicam a eliminação de líderes camponeses
ou de agentes pastorais, parecem inserir-se em
um contexto de maior visibilidade. Essa visibilidade
da ação ou dos acontecimentos que antecedem
o crime tem como corolário a questão de “espalhar
o medo”, numa clara demonstração de poder. Os
crimes, entretanto, que implicam a eliminação de
adversários políticos mantêm um certo anonimato.
Depois que os crimes são efetivados, existe, sistematicamente,
uma campanha de formação de uma
opinião pública contrária à vítima. Esta passa a ser
acusada, ou caluniada de diversos delitos, o que anula
uma possível sanção pública contra o assassinato.
Em outras ocasiões, o crime é colocado como sendo
de outra natureza, não política.
O jogo da política, com regras democráticas,
representa uma conquista, um ganho – o uso do
poder simbólico, envolvendo toda uma discussão,
um jogo de palavras, e nunca a eliminação física do
adversário. Essa perspectiva não significa pensar o
fenômeno da pistolagem como resíduo de um passado
atrasado. Para mim, foi fundamental entender
os mecanismos de poder e os processos sociais em
jogo, nessa prática, recorrente nos períodos eleitorais,
caracterizados como períodos de radicalização
das disputas entre as facções.
As minhas preocupações passavam por entender
o uso da pistolagem como prática do passado
e do presente, ou seja: o que tem de novo e de
recorrente nessa prática? É uma prática de velhos
costumes com uma nova roupagem? Se, o campo
da política tem como uma de suas regras a disputa
e convivência entre partes contrárias, qual o espaço
sociopolítico que ocupa a eliminação física do oponente?
A pistolagem ocorre somente em áreas onde
o mando político se reproduz dentro de marcos tradicionais?
A pesquisa caminhou, inicialmente, por várias
indagações que, ao longo do tempo, foram sendo
modificadas, aclaradas e incorporadas a outras.
As preocupações não ficaram mais restritas
aos conflitos agrários. Instigavam-me, cada vez
mais, duas questões: por que existe uma recorrência
de soluções violentas nos desfechos dos conflitos so
43
ciais? Qual o lugar de uma “justiça paralela”, numa
sociedade em que o poder judicial está, em princípio,
instituído? Estas preocupações estavam circunscritas
a uma questão mais ampla: é possível trabalhar
as principais características do
processo civilizador
(ELIAS, 1994) – violência controlada, autocontrole
e pacificação – para este contexto social?
Os “crimes de pistolagem” não aumentaram
nas últimas décadas. Ocorreu, entretanto, maior
divulgação, os crimes ganharam mais visibilidade
e passaram a ser nomeados e definidos. Eles foram
ganhando status de “objeto sociológico”, à medida
que saíam de um lugar escondido e naturalizado. As
relações entre o uso da pistolagem e a reprodução
do poder surgiram, quase que espontaneamente, a
partir do material divulgado. O pistoleiro era colocado,
principalmente pela imprensa, como a “ponta
visível” de um
iceberg, deixando clara a existência de
redes sócio-políticas encobertas. A justiça era acusada,
sistematicamente, de parcial, nesses crimes, e os
órgãos de segurança de coniventes ou omissos. Os
mandantes apareciam como pertencentes à classe
dominante: grandes proprietários rurais, políticos
e empresários. Os pistoleiros eram originados do
“mundo agrário”, sendo constituídos de pequenos
proprietários rurais ou trabalhadores sem-terra. As
notícias eram peças que iam se compondo e complexificando
o nosso quebra-cabeça.
Os “crimes de pistolagem” deixam de ser um
fenômeno eminentemente rural, passando a ocupar
espaços no cenário urbano. As grandes cidades passam
a ser o palco preferido desses crimes, possibilitando
fugas mais fáceis e um maior anonimato. Os
usos de “famosos cavalos” – peças sempre presentes
nos crimes de pistolagem, no final do século XIX e
início do século XX – cedem lugar a “possantes motos”
e os capacetes servem para excelentes disfarces.
Nestes casos, há uma perfeita simbiose entre traços
do rural-atrasado com traços do urbano-moderno.
A tentativa de alcançar a complexidade do
problema inclui a necessidade de trabalhar oposições
clássicas como: bem-mal, legal-ilegal e liberdade-
opressão.
Nesta mesma perspectiva, privilegiando a fala
do pistoleiro – sujeito social, totalmente constituído
por valores presentes no campo da violência – alguns
conceitos adquirem novos e importantes significados,
a exemplo dos conceitos de punição, vingança,
valentia e coragem.
Um aspecto importante é que não existe uma
única conduta dos pistoleiros (matam os seus desafetos
e os desafetos de outrem), como também, não
existe uma única explicação para as suas ações delituosas.
Neste sentido, se estes aspectos dificultam
conclusões apressadas e formais, por outro lado, colocam
o fenômeno dentro de uma complexa e rica
rede de valores sociais.
O pistoleiro poderia ser um agente social fora
do lugar, do tempo e do espaço, na medida em que
reproduz uma situação de uma outra época, onde
tais práticas eram comuns. Atualmente, a prática da
pistolagem está sendo profissionalizada e os pistoleiros
não mantêm laços afetivos com sua comunidade.
Estas colocações são importantes para se
entender quais os espaços que a pistolagem ocupa
numa sociedade moderna. Uma sociedade moderna
que, entretanto, deixa sinais visíveis da ausência
de uma violência legítima, monopolizada, e que
continua mantendo um convite aberto à violência.
É possível falar de um desordenado monopólio da
violência, exercido por diferentes interesses que buscam
reafirmar seus lugares ou resolver problemas litigiosos.
Pesquisando um “tema perigoso”
No desvendamento da engrenagem do sistema
de pistolagem, fui montando e arquitetando o
ato de pesquisar. A cada dia esta temática mostravase
mais rica e mais complexa. Quando iniciei esta
pesquisa, não tinha a verdadeira dimensão desta
problemática e, hoje, a imagem que faço é que entrei
em um labirinto com diversas partes, um caminho
íngreme e tortuoso, com várias entradas, que me levava
a outros compartimentos que eram o começo
de uma nova engrenagem.
Deparei-me com vários impasses. Alguns
pontos ou aspectos surgiram, inicialmente, muito
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
44
Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
fortes para mim. Um deles, o principal, foi: como
trabalhar com um objeto fortemente marcado por
questões morais e questões de honra. Mesmo tendo
consciência de que um dos objetivos centrais da
sociologia é compreender o código e a moralidade
de outros grupos, como incluir na análise códigos
que não se apóiam nos valores básicos da sociedade,
sem “cair” em um relativismo absoluto, onde tudo é
explicado e justificado?
Um outro ponto é: como trabalhar um objeto
que está em situação permanente de julgamento, tanto
no campo social, como no campo jurídico. Para o
senso comum e alguns autores da academia, era um
tema carregado de descrédito. Assim, eu passava a
ser visto ocupando um lugar de um investigador policial
ou de um delegado de polícia: a pesquisa social
era irrealizável e perigosa.
Surge, então, um outro ponto: como estudar
um objeto classificado como sendo, em princípio,
resultado do “desvio de personalidade”, de uma ação
delinqüente e fruto de um comportamento desviante
e submetido, constantemente, a classificações morais
negativas? Se, o crime por vingança é carregado
de valores, o crime “de encomenda”, é, em princípio,
destituído de valores éticos; sendo mediado, simplesmente,
pela “ganância” e pelo “lucro fácil”.
Poderíamos dizer que as ciências sociais,
quando trabalham com os excluídos da história ou
com os processos de exclusão, têm no horizonte de
suas reflexões a recuperação das identidades desclassificadas.
Há uma espécie de identificação entre
o investigador social e os excluídos da história. Assume-
se dar voz aos excluídos, a exemplo dos operários,
dos camponeses, dos favelados, das “minorias
sociais”. É possível dar voz aos pistoleiros? Isto me
levou a pensar: o que significa trabalhar com os excluídos
que estão fora dos códigos de honra e de moralidade
do pesquisador?
Entrevistei pessoas que cometeram homicídios,
principalmente, tidos como “pistoleiros”. As
entrevistas foram realizadas em presídios públicos
ou nas suas residências. A escolha dos informantes
que se encontravam detidos não se deu por nenhum
aspecto de simpatia ou familiaridade, e sim, porque
eles se encontravam na ponta do processo.
Nos grandes presídios, entrevistava pessoas
das quais já tinha tomado conhecimento, por notícias
de jornais. Eram, em geral, presos que estavam
em maior evidência. Também entrevistei alguns pistoleiros
através de indicações. A indicação de terceiros
era a primeira grande sedução (ZALUAR, 1993:
86). Em seguida, caso aceitassem ser entrevistados,
eu os procurava. Os mediadores foram advogados,
ou pessoas que trabalhavam nos presídios, geralmente,
agentes penitenciários.
Nos pequenos presídios, usei uma outra estratégia
de escolha: procurava saber, na direção da
instituição, quem tinha cometido assassinato e em
que circunstâncias. Desta descrição inicial, deduzia
a aproximação ou não de um possível crime “de encomenda”.
Procurei entrevistar, como não poderia ser de
outra maneira, pessoas que tinham fortes indícios de
que participavam do sistema de pistolagem: haviam
cometido assassinatos, tinham seus nomes divulgados
em jornais, ou, eram indicados por terceiros.
Busquei, então, persuadir, manipular ou conquistar
para que fornecessem elementos e dados para a minha
análise.
No jogo de conquista, na tentativa de levar o
entrevistado a aceitar a participar da pesquisa, desta
relação de troca, usei de subterfúgios e manipulações.
Apresentava-me como um professor que estava
estudando as mudanças políticas atuais; para outros,
como alguém que estava estudando o comportamento
de pessoas que cometeram assassinatos, ou,
que estava estudando a situação dos presídios. Os
termos “pistolagem” e “crimes de encomenda” foram
totalmente abolidos das apresentações da pesquisa.
A minha censura e a introjeção de que estava trabalhando
com uma categoria estigmatizada transpareciam
na hora em que chegava a um presídio e dizia
que gostaria de conversar com presos que cometeram
assassinatos. Em seguida, citava alguns prováveis
nomes, todos conhecidos pistoleiros. Então, os
guardas dos presídios desvendavam meu pretenso
disfarce, dizendo: “O professor só quer conversar
com ‘pistola”.
2
45
Privilegiei, sempre, entrevistar pessoas tidas
como “pistoleiros”, pessoas que tinham uma inserção
direta no “mundo da pistolagem”. Coloquei em
segundo plano as entrevistas com informantes que
falavam sobre realidades e situações de terceiros.
Neste sentido, a minha “hierarquia de credibilidade”
era dada pela prática e pela vivência no interior do
sistema de pistolagem, diferentemente da situação
colocada por Becker (1993: 32), em que a “hierarquia
de credibilidade” é dada pelo lugar de superioridade
no seio da organização estudada. As descrições de
experiências, as histórias de vida e os relatos sobre
o cotidiano ocuparam o centro das minhas preocupações.
Nas pesquisas em que o limite entre a investigação
sociológica e a investigação policial é muito
tênue, o entrevistado vê o entrevistador como
alguém que vai escutar e divulgar a versão que ele
gostaria que se tornasse pública. A entrevista é uma
oportunidade de o informante passar a sua verdade,
como disse uma pessoa tida como pistoleiro, e que se
encontrava em liberdade: “Essa reportagem que eu
estou fazendo aqui com o senhor, se eu não fizesse,
podia até ser melhor; mas, podia ser pior. Porque o
senhor só vai botar o que eu disser, não é?”.
A entrevista é o momento de se explicar, buscando
uma justificativa para um público. Ela é uma
espécie de “contra-depoimento” da versão que o entrevistado
quer divulgar. Versão, que é negação das
informações divulgadas na imprensa, ou mesmo, nos
processos judiciais. Um prisioneiro, condenado por
crime de pistolagem, afirmou: “Eu vou falar porque
eu quero que o senhor saiba a verdade e não as mentiras
que a imprensa conta de mim”.
3 É o momento
de falarem, de se fazerem ouvir. Nestas situações, a
assimetria e a hierarquização prevalecentes nas entrevistas
são, em parte, desfeitas, e o entrevistado
passa a comandar o depoimento. Nesta pesquisa, em
alguns casos, a relação de dominação, presente no
momento da entrevista, era rompida e o entrevistado
passava a conduzir o processo, assumindo uma
postura lúdica, através da fala.
Existe um perigo permanente no ato de entrevistar
pessoas que cometeram homicídios e, especificamente,
pessoas que cometeram “crimes de pistolagem”.
Não falo somente de um perigo físico, mas,
principalmente, de um perigo no campo da epistemologia.
É o risco constante de assumir o ponto de
vista do discurso jurídico, numa tentativa de conhecer
a “verdadeira versão”, com base nas provas. Este
perigo é, em parte, ressaltado pelos informantes, que
vêem o entrevistador como representante da justiça.
Um outro perigo está no campo da identificação
entre o entrevistador e o entrevistado. O fato de
pesquisar pessoas que estão em permanente e contínuo
perigo (algumas já presas) de aumentarem as
punições ou, ainda, de serem mortas, nos fez conviver,
desde o início da pesquisa, com a “hermenêutica
da desconfiança” (ZALUAR, 1993: 88).
O discurso dos entrevistados sobre suas inserções
nos crimes “de encomenda” está diretamente
balizado pela possibilidade de julgamento, por
poderes judiciais, incluindo os códigos punitivos,
existentes no sistema de pistolagem. Neste sentido, é
possível fazer a seguinte tipologia: presos que já foram
julgados; presos que aguardam outro julgamento;
e possíveis pistoleiros, que se encontram soltos.
Estas indicações demarcam, nitidamente, os seus
discursos, as suas falas.
As entrevistas com os possíveis pistoleiros foram
conduzidas dentro da “lógica da suspeita”. Estava
sempre com uma sensação ou, em outras palavras,
tinha a convicção de que eles estavam escondendo
informações e dissimulando situações. Montei, então,
várias estratégias e diversas armadilhas. Não só
para obter mais informações, mas, especificamente,
esperando que alguns se declarassem “pistoleiros”.
Essa declaração representava a possibilidade de conseguir
um maior número possível de dados, dentro
do meu “quebra-cabeça”. Representava, também, que
os procedimentos metodológicos, as estratégias e os
subterfúgios tinham alcançado êxito. Estava à minha
frente uma pessoa que “praticava o comportamento”
esperado. Aquilo que eu queria estudar. Entretanto,
este assumido lugar de pistoleiro não anulava a “lógica
da suspeita”.
Tive consciência, em todo o percurso da pesquisa,
de que estava pesquisando um objeto cheio de
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
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Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
subterfúgios e com diversas armadilhas. Esta consciência
me colocou numa posição muito instigante,
metodologicamente, que era a da dúvida e a da incerteza.
Neste sentido, os passos dados foram mais
comedidos e mais cautelosos. Isto pode ter prejudicado,
impedido ou limitado grandes vôos. Por outro
lado, a reflexividade, o pensar pesquisando, nos
trouxe com toda clareza, os limites da neutralidade
e do distanciamento nas pesquisas sociológicas. As
verdades ficaram, cada vez mais, no campo do relativismo
e o ato de pesquisar mais estimulante, com
menos cânones.
Desvendando o “sistema de pistolagem”
Quando se fala de pistolagem ou, mais especificamente,
de pistoleiros, as pessoas sabem ou pensam
que sabem sobre o assunto de que se está tratando.
O pistoleiro seria qualquer “bandido” ou um
homicida que praticou um assassinato, tendo como
arma uma “pistola”. Neste sentido, a pistolagem seria
o coletivo de bandidos que cometem assassinatos
usando “pistola”.
4
Penetrando um pouco mais neste tipo de
homicídio, existe um sistema composto por partes
coordenadas entre si, que concorrem para alcançar
certos resultados, mediados por um conjunto de códigos
e valores sociais.
O crime de pistolagem configura-se a partir
da existência do autor material e do autor intelectual,
na execução do assassinato. Em outras palavras,
o que diferencia o crime de pistolagem dos outros
crimes é a presença de dois personagens: o executor
de uma ação nomeada de “serviço” ou “trabalho”, e
um segundo, o mandante.
A contratação de um pistoleiro tanto pode
ser realizada, diretamente, pelo mandante do crime,
como pode ser mediada por um terceiro. Atualmente,
a contratação de um “serviço” ou “trabalho” é
feita, geralmente, por um intermediário, conhecido
como o “corretor da morte”. A presença desse intermediário
representa a institucionalização de um
sindicato do crime, com hierarquia e diferenciação
de papéis. A existência do “corretor da morte” possibilita
o anonimato do autor intelectual do crime,
como também uma “profissionalização” crescente
do pistoleiro.
No final do século XIX e começo do século
XX, os executores de “serviços” eram conhecidos
por “capangas” ou “jagunços”. Estes ganharam notoriedade
pelos “trabalhos” executados, a mando
dos grandes proprietários de terra, com objetivo de
resolver litígios entre famílias e “questões” com camponeses.
Os capangas ou jagunços conseguiam sobreviver
às custas de violências, garantidos pela
proteção que resultava do poder dos proprietários
de terra. Mantinha-se uma impunidade para os “homens
fora da lei”, que lhes permitia circularem, normalmente,
dentro das propriedades rurais e nas suas
redondezas.
Nas últimas décadas do século XX, ganha destaque,
novamente, a atuação de pistoleiros, principalmente,
nas resoluções de conflitos agrários e disputas
pela representação política. Não se trata mais
de jagunços ou capangas. Os pistoleiros, atualmente,
mantêm um distanciamento das atividades agrícolas,
como também suas carreiras vão se firmando
dentro de contornos menos pessoais, estendendo-se
a outros estados ou regiões do país.
Se ocorreram profundas mudanças nas características
socioeconômicas dos pistoleiros, ao longo
dos anos, a impunidade destes e a proteção de fortes
grupos econômicos mantêm a continuidade do fenômeno.
A profissionalização do pistoleiro é, atualmente,
uma das suas principais características. Ele
se afasta das atividades econômicas, principalmente
agrícolas, além de perder os vínculos com um patrão.
Assim, as atividades do pistoleiro passam a ser
gerenciadas no interior do sistema de pistolagem,
dentro de uma rede que ultrapassa os limites de uma
propriedade rural, de um estado e, mesmo, de uma
região. Ele passa, gradativamente, a desvincular-se
de outras atividades, sendo comandado, preferencialmente,
por “serviços ilegais”.
As contratações de “serviços” são interestaduais
ou inter-regionais, o que exige um deslocamento
constante do pistoleiro. Isto possibilita maior segu
47
rança, a partir de um anonimato construído pela
condição de “forasteiro”.
As grandes propriedades rurais deixaram de
ser o principal local de moradia dos pistoleiros, que
passaram a habitar, principalmente, nas periferias
das grandes cidades.
A dispersão espacial dos pistoleiros dá mais
funcionalidade à atuação dos intermediários, que
passam a ocupar um “lugar-chave” na construção de
uma rede. Os “corretores da morte” passam a ter as
cartas do jogo, onde estão presentes as qualidades
ou atributos pessoais dos pistoleiros: coragem e destreza.
Tais qualidades definem o lugar de seus possuidores
no “mercado de trabalho”, habilitando-os a
executar, ou não, determinados “serviços”, mais ou
menos perigosos, mais complexos ou menos complexos.
A perda de um vínculo com determinado proprietário
rural (que era o patrão e protetor), ao lado
da dispersão espacial de atuação, e da proliferação
das atividades que atualmente são executadas pelos
pistoleiros impedem a delimitação espacial dessa
categoria, deixando aos órgãos de segurança uma
certa intranqüilidade. Antes da profissionalização
dos pistoleiros, tornava-se mais fácil perceber sua
atuação e ter o seu controle. Ou seja, muitas vezes
identificavam-se os autores dos crimes, conforme a
localidade. Tal conhecimento, entretanto, não levava
à repressão e à punição dos possíveis culpados. A
força econômica do protetor e os seus vínculos com
os poderes constituídos eram os parâmetros que determinavam
a atuação da polícia.
Para os próprios pistoleiros, o mandante assume
um posto diferenciado na escala social: “é o
homem do dinheiro”, que tem ligações com os “poderosos”.
“O mandante compra até o juiz”, é uma
afirmação categoricamente repetida. Esse lugar na
hierarquia social naturaliza o fato de o mandante
não poder aparecer publicamente e, neste sentido,
não poder assumir-se como autor material do crime.
Para o pistoleiro, se isto é naturalizado, é também
motivo de “inveja e ódio”. Na racionalização do pistoleiro,
existe uma valorização de atributos pessoais,
sendo ele próprio o que ocupa o lugar da coragem
de realizar uma ação perigosa. O pistoleiro e o mandante
aparecem, então, perfeitamente “engrenados”
no sistema de pistolagem: um tem poder e dinheiro,
e o outro coragem e valentia. Na relação de troca, os
“dons” desiguais possibilitam um equilíbrio social,
neutralizando possíveis agressões físicas, no interior
do sistema de pistolagem. As agressões físicas terminam
ocorrendo também, entre dons iguais ou semelhantes:
pistoleiro eliminando pistoleiro.
Ao longo destas últimas décadas, a figura do
mandante passa por mudanças em suas características.
Antes, o mandante era, principalmente, o grande
proprietário de terra, que utilizava “os serviços”
dos pistoleiros para resolver “problemas” ligados à
terra, conflitos políticos e questões familiares, tendo
como aspecto norteador a vingança .
Outro aspecto importante é que os papéis de
mandante e de protetor estavam concentrados em
uma mesma pessoa, ocorrendo, inclusive, troca de
pistoleiros para a realização de determinados serviços,
além da proteção, quando estes se tornavam
alvos preferidos da polícia local.
Atualmente, existe um leque maior de mandantes,
incluindo: proprietários de terra, políticos,
maridos enciumados, empresários e comerciantes.
Coragem e valentia como atributos sociais
Seguindo o modelo de uma tipologia, o pistoleiro
pode ser definido com base em três situações: o
tradicional
, o ocasional e o profissional moderno.
O tradicional tem fortes marcas do passado,
permanecendo, a maior parte do tempo, no interior
de uma propriedade rural, sendo protegido pelo
dono da mesma. Isso não o impede, entretanto, de
realizar serviços no interior de uma rede mais ampla,
que envolve intermediários e outros espaços de atuação.
Esse pistoleiro tradicional vive uma ambivalência
entre o antigo e o moderno, entre uma proteção
personalizada e uma proteção difusa, decorrente da
possibilidade de profissionalização dos serviços.
O outro tipo de pistoleiro, que realiza “serviços
eventuais”, possui uma outra inserção profissional,
levando uma vida “de legalidade”, por conta de
um total anonimato de suas ações. É pouco conhe-
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Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
cido na própria rede de pistolagem, mas, está sempre
disponível para mais um serviço. Reside, quase
sempre, na periferia das grandes cidades, sendo
originário do meio rural, onde, em geral, praticou
o primeiro assassinato. Os serviços desse tipo de
pistoleiro não passam necessariamente por um intermediário,
sendo o contato realizado diretamente
pelo mandante, ou por uma pessoa conhecida deste.
Esse pistoleiro entra na rede da pistolagem por meio
de antigos e ex-pistoleiros, que vão transferindo os
“serviços” para os novos. Como diz Pierre Clastres, a
belicosidade e a agressividade diminuem com a idade
(1982). Acrescento que a destreza e, neste sentido,
trabalhos de pistolagem, são atribuídos, principalmente
a pessoas cuja idade varia entre 18 e 35 anos.
O terceiro tipo é o pistoleiro que tem o seu
trabalho totalmente profissionalizado. Pertence à
rede de pistolagem e a sua principal atividade é o crime
de mando. Qualquer outra inserção profissional
ocorre como disfarce, para viabilizar a realização de
sua principal atuação, desfazendo suspeitas prováveis
dos órgãos de segurança. A proteção desse tipo
de pistoleiro, às vezes, é dada por acordos espúrios
entre os mandantes e os órgãos de segurança, que
contam, também, com uma certa conivência da Justiça.
Esse pistoleiro está articulado dentro de uma
rede, onde estão presentes um poder econômico,
um poder policial e um poder jurídico. O pistoleiro
é uma peça nesse complexo “jogo da morte”, não
possuindo residência fixa e fazendo do nomadismo
a sua proteção. É constantemente deslocado para fazer
“serviços” em diferentes partes do País.
A contratação de um “trabalho” é realizada
pelo intermediário, que procura fornecer toda a proteção
ao pistoleiro na execução de sua tarefa. Esse
pistoleiro reside ou permanece algum tempo em pequenas
cidades do país ou na periferia das grandes
cidades. Fica aguardando um contato, freqüentando
determinados locais públicos (bares e restaurantes),
nos centros urbanos. Nesses locais, são realizadas as
negociações e circulam as famosas “tabelas de preços
dos serviços”, tornadas públicas, amplamente, pelos
meios de comunicação.
Em nome da segurança da rede de pistolagem,
o meio mais freqüente de manter a integridade
da organização é a eliminação física, evitando
qualquer suspeição. O pistoleiro preso é sempre um
potencial delator, como também o que não realizou
seu “trabalho” conforme o previsto. O pistoleiro dessa
rede é, comumente, alvo de “queima de arquivo”,
caso cometa algum “deslize”. A rede de pistolagem
caracteriza-se, fundamentalmente, pelo anonimato
dos diferentes personagens envolvidos no sistema.
Os três tipos de pistoleiros se colocam disponíveis
para realizar qualquer “crime de mando”. No
entanto, os intermediários fazem a triagem ou seleção,
relacionando os atributos pessoais do pistoleiro
com a natureza do crime ou a posição sociopolítica
da vítima.
Estas práticas de eliminação física de adversários
estão gerando ambivalências no interior do
campo político, na medida em que o máximo da
“violência autorizada” são as agressões verbais. Todavia,
nas franjas das disputas políticas, a eliminação
de adversários ainda é recorrente, sendo mantidas
determinadas áreas invioláveis, pela existência
de um poder político assentado em práticas tradicionais,
conservando intocáveis os mandantes e os
pistoleiros.
A proteção dada aos pistoleiros pelos mandantes
está diretamente relacionada com a “lealdade”,
designação atribuída à cumplicidade existente
no interior do “mundo da pistolagem”. Existia uma
lealdade “absolutizada” ou idealizada, ligada umbilicalmente
à proteção tradicional que os potentados
de antigamente ofereciam; uma lealdade mantida
entre pistoleiros e protetores ou mandantes, que era
diretamente proporcional à proteção que estes poderiam
oferecer.
A lealdade do pistoleiro para com o mandante
seria demonstrada na realização do “serviço” encomendado,
como também no não-delatar o mentor
intelectual do crime. Essa lealdade era construída
tendo como base a “relação de reciprocidade”; relação
mediada pelo traço da dependência, em um
“trato” entre partes desiguais. O patrão, a partir de
49
atributos pessoais dos camponeses, como fidelidade,
obediência e coragem, ia diferenciando, internamente,
o grupo. Alguns passavam a ser vistos, pelo
patrão e pelos outros pares, como possuidores de
características valorizadas no ambiente, tais como,
coragem e ousadia. Estes obtinham a confiança do
patrão, não só para determinados trabalhos na propriedade,
mas, também, para alguns “serviços perigosos”.
A confiança do patrão era retribuída com a
lealdade do trabalhador. A confiança para a realização
de um “serviço” é uma deferência e, ao mesmo
tempo, uma ordem que não permite vacilação, porque
isto representa a perda da confiança, o retorno
a uma condição de igualdade com os demais trabalhadores.
Estes aspectos de fidelidade, confiança e lealdade
são constitutivos de relações fortemente marcadas
por traços pessoais, que vão perdendo espaço
à proporção que o pistoleiro ou a pistolagem se profissionaliza.
O anonimato do mandante, o nomadismo
do pistoleiro e a atuação mercenária do intermediário
não são ingredientes para reforçar as relações
de lealdade.
Atualmente, o grande ingrediente da lealdade
ou da não-delação do mandante é o medo de ser
morto: esta é a possibilidade mais plausível. Pode,
também, implicar a perda de qualquer apoio jurídico;
apoio intermediado e subvencionado pelo mandante.
O não falar o nome de mandantes e intermediários
coloca a lealdade em outro patamar; uma lealdade
que faz parte das regras de sobrevivência do
sistema de pistolagem.
A “lealdade” dos autores materiais para com
os mandantes é edificada de modo diferente, conforme
os três tipos de pistoleiros. Provavelmente, os
laços de lealdade são mais fortes no primeiro tipo,
no qual existe a presença de traços tradicionais.
Os “desafetos” do patrão, antigamente, eram
eliminados sem, necessariamente, ser desembolsada
nenhuma quantia em dinheiro, criando, geralmente,
uma dívida do patrão para com o homicida. O patrão
saldava a dívida, dando proteção. Atualmente,
o pagamento do pistoleiro é realizado apenas monetariamente.
Nessas ações, a diferença entre crime de vingança
e crime de pistolagem é muito tênue. A trajetória
desses homens vai sendo construída nessa
ambivalência de pistoleiro e vingador, resolvendo
os seus problemas, nas disputas pessoais e nos problemas
dos outros, por encomenda. Neste sentido, o
“mundo da pistolagem” não nos fornecerá um “tipo
puro” de pistoleiro, como também não é tão verdadeira
a afirmação do tipo: “não sou pistoleiro e sim
vingador”.
Não existe, neste sentido, uma conduta única:
mata-se por fidelidade e mata-se por dinheiro.
Atualmente, não há mais relação entre fidelidade e
dinheiro, e sim entre problemas interpessoais e dinheiro,
ou, em outras palavras, questões pessoais e
“dos outros”.
Os próprios mandantes e intermediários matam
moralmente o pistoleiro, colocando-o como um
“criminoso”, um “fora da lei”. Também o aniquilam
como pessoa destituída de direitos. Na idealização
do pistoleiro, ou no universo das possibilidades reais,
“o chefão (o mandante) compra até a justiça”. Nessa
compra, os direitos são, em parte, restituídos, através
de uma farsa, de uma contravenção. O direito a ter
direito continua negado, ou, em outras palavras, este
direito está alienado, pertencendo a outrem.
O pistoleiro põe-se em um lugar ambivalente:
negado e afirmado. Os pistoleiros classificam os seus
crimes fora ou além de uma escala de punição: “a
vida de uma pessoa não tem preço”, ou “se eu ficasse
a vida toda preso, não pagaria as vidas que eu tirei”.
A vida clandestina e a maneira como são realizados
os “serviços” enquadram o pistoleiro em
qualificativos negativos, ou fazem com que seja visto
como um não-valorizado socialmente. O pistoleiro
não ostenta valentia e, sim, coragem. Aparece, em
cena, então, a auto-representação do pistoleiro mediada
por esses valores: “eu sou corajoso, mas não
sou valente”. A valentia é um atributo pessoal, de
quem mata em um duelo, de quem tem destreza
para enfrentar um inimigo. Neste sentido, os crimes
de pistolagem são duplamente negados por seus autores.
Não são resultados de resoluções de conflitos
interpessoais, como também são realizados “covar-
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Revista de Ciências Sociais v. 37 n. 1 2006
demente”. As mortes ocorrem com esse aspecto considerado
negativo, que é a traição. A crueldade e a
traição ferem as normas socialmente aceitas, mesmo
que o motivo do crime seja aprovado. Os crimes de
pistolagem entram em rota de colisão com valores
socialmente aceitos. Dentro desse quadro, entretanto,
surgem os valores positivos: ser astuto, ter habilidade
e ser corajoso. Esses valores, juntamente com
os valores negativos, constroem a identidade de pistoleiro,
carregada de ambivalência.
Os homicidas são reconhecidos e circulam, livremente,
sem receberem nenhuma sanção, quando
os seus crimes foram praticados por motivos “socialmente
aceitos”.
Os pistoleiros vivem em dois mundos, entre
duas fronteiras. A ambivalência caracteriza as suas
trajetórias. É um pobre que se recusa a aceitar o papel
tradicional dos pobres: o de viver dominado. A
liberdade termina sendo conseguida por um único
caminho, que é a violência. Os recursos de que dispõem
ficam restritos à força, à bravura e à astúcia.
Aproximam-se dos pobres, mas são atraídos pelo dinheiro
e pelo prestígio. Tais atrações levam à prisão
ou à morte prematura.
Podemos dizer que existe um substrato de
realismo social nas trajetórias dos pistoleiros, carregadas
de valores de vingança, valentia e coragem.
São valores que oferecem uma base de legitimidade
social nas ações dos pistoleiros, que têm sentido em
uma sociedade onde existe uma certa aceitação ou
demonstração de simpatia pelas resoluções violentas
de conflitos, uma benevolência para com os crimes
de honra, uma tolerância para com a atuação dos
justiceiros e uma indiferença em relação aos massacres
de trabalhadores rurais.
Nesses casos, a sanção pública passa a ser resumida,
ficando claro que o que é denunciado não
é, necessariamente, uma ação violenta, e, sim, o que
não é aceito socialmente.
Nas soluções violentas dos conflitos, existe
uma dimensão de autenticidade dos pistoleiros. No
cotidiano deles, as questões interpessoais são resolvidas
com a peixeira.
A autenticidade seria a ultrapassagem dos limites
sociais do grupo, na forma de resoluções dos
conflitos; seria, também, deixar cair o véu que encobre
os aspectos escondidos de uma amabilidade ou
de uma submissão, presentes na cultura sertaneja.
Seria a negação do denominado “jeitinho brasileiro”.
Na fala dos pistoleiros, aparece claramente a
versão de uma sociedade conflituosa, permeada por
rixas entre famílias, lutas por terra, traições de cônjuges,
competição entre empresários, concorrência
de comerciantes e disputas pela representação política.
As agressões morais e físicas dão o substrato das
relações sociais, onde a inveja, a mentira e a calúnia
são os principais ingredientes. Neste sentido, existe a
negação do lugar da figura exemplar do trabalhador,
honesto e calmo, substituída pela figura do astuto e
valente. Os “serviços” ou “trabalhos” dos pistoleiros,
não são “sujos”, e sim ilegais e perigosos. Tais “serviços”
são passíveis de punição, mas não necessariamente
de desaprovação social.
A pistolagem, como organização criminosa,
aparece constituindo um “poder paralelo” que decorre,
fundamentalmente, da debilidade dos poderes
públicos constituídos.
A rede pode ser configurada em dois blocos.
Um constituído pelos pistoleiros, intermediários e
mandantes. Esses componentes seriam o lado mais
visível do sistema, como também, os seus operadores.
Neste sentido, são denominados, apropriadamente,
de autores materiais, corretores da morte e
autores intelectuais.
O segundo bloco constitui a sustentação e a
retaguarda do sistema, representando o lado menos
visível. Nesse bloco, a rede se torna mais complexa
e se propaga num processo de ramificação. As relações
aparecem ligadas ao poder público e ao poder
econômico, como base de sustentação. O poder judiciário
e os órgãos de segurança pública dão cobertura
aos atos ilícitos, alimentando o prestígio dos seus
membros e consagrando as ações violentas. Essa
rede ganha concretude através de personagens que
51
aparecem na cena: políticos, latifundiários, juízes,
advogados e policiais. Estes representam, contraditoriamente,
o “lado legal” da organização.
A complexidade do sistema de
pistolagem, com diversas partes encobertas
e invisíveis, é que dá a dimensão do poder da
organização criminosa. O pistoleiro passa a ser
uma peça nesta engrenagem não conhecida, e
o desconhecimento do sistema é diretamente
proporcional ao poder que a ele é atribuído pelo
pistoleiro.
O segredo e a não-publicidade do seu funcionamento
seriam o sustentáculo e a salvaguarda do
sistema. Neste sentido, as organizações criminosas
temem mais a imprensa do que a Justiça. Os seus
componentes sabem que uma intensa campanha da
imprensa empurra a opinião pública a reagir contra
o silêncio e o abuso imperante.
A omissão dos órgãos de segurança e a postura
parcial da Justiça possibilitam a liberdade e a absolvição
dos “homens fora da lei”, gerando prestígio
e força para as organizações, ao mesmo tempo em
que produz medo e silêncio entre a população.
As agressões físicas e os homicídios têm se
convertido em argumentos normais de persuasão
para as organizações criminosas, quando querem
que a sociedade aceite suas prepotências.
Os processos judiciais que envolvem componentes
destas organizações e, especificamente, do
sistema de pistolagem, são geralmente arquivados
por “insuficiência de provas”, principalmente quando
estão em julgamento os mandantes, elo mais forte
da cadeia do sistema.
Nos setores menos favorecidos economicamente,
o silêncio aparece como o comportamento
possível, diante do arbítrio do sistema de pistolagem,
numa percepção concreta de que esta violência pode
ser acionada a qualquer momento. Para os setores
mais favorecidos economicamente, o silêncio pode
ser o resultado de uma avaliação segundo a qual o
alvo da pistolagem é direcionado e não difuso. Neste
sentido, o ponto a que se dirige a pistolagem, em
termos de agressão física, já está, em princípio, determinado.
Uma organização criminosa se reproduz, por
um lado, a partir da existência de uma rede social,
dos seus códigos e do segredo do seu funcionamento,
e, por outro lado, pelo medo e pelo silêncio imposto
à sociedade. Reproduz-se, também, pela debilidade
dos poderes públicos, através de acordos e negócios
ilícitos com o poder político e econômico.
A atuação dos pistoleiros nas resoluções dos
conflitos, interpessoais e de terceiros, põe em suspense
o monopólio da violência física.
A recorrência da violência física nas resoluções
dos conflitos sociais aponta para uma fragilidade
do autocontrole do indivíduo, como também
das sanções sociais. A autocompulsão, mediada pelos
elementos de coragem e valentia, em vez de representar
uma perda de prestígio, reforça um capital
social. A força física entra como um dado positivo,
no cômputo geral da diferenciação e na escala do
prestígio social.
Os pistoleiros têm duas opções: colocam-se
como vingadores, ou então, como corajosos; uma
coragem que é um elemento negado nos mandantes.
Entretanto, como já escrevi, os pistoleiros entram na
troca de “dons”: coragem x dinheiro. A coragem, provavelmente,
é o atributo pessoal mais realçado entre
os pistoleiros. Sendo um aspecto determinante, de
distinção, na iniciação dos crimes de pistolagem, a
coragem é um capital pessoal, para ter firmeza diante
dos perigos. Na discussão, aparece claramente a
diferença entre coragem, como sinônimo de ousadia
e bravura, e valentia, como sinônimo de força e vigor.
Numa escala ideal, o pistoleiro é suficientemente
ousado para resolver conflitos de outrem, mas não
suficientemente forte para resolver uma “briga”.
A vingança como ingrediente desses crimes,
mesmo sendo reivindicada por alguns pistoleiros,
situa vários pontos. À proporção que o pistoleiro se
profissionaliza, vai se desenraizando do seu grupo, e
perdendo, também, uma das características da vingança
que é a de proclamar a proeminência do grupo
sobre o indivíduo.
A ação do pistoleiro é, em princípio, individual;
é impulsionada por uma vontade própria. O prestígio
conseguido dificilmente é revertido em benefí-
BARREIRA, C. Matadores de aluguel: códigos e mediações..., p. 41-52
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cio social. Transparece, entretanto, um aspecto que
cria uma ambivalência entre vingança e pistolagem:
o sentimento de uma justiça comum. No campo da
vingança, se reivindica um sentimento comum de
justiça, entre o ofensor e o ofendido; no campo da
pistolagem, este sentimento é reivindicado para o
mandante, o pistoleiro e a vítima. Para a vingança,
este sentimento é “socialmente dado”; e, para a pistolagem,
tem que ser “construído socialmente”; e é
isto que torna legítimo reivindicar e exercer a força
física.
Os pistoleiros surgem nas fissuras de um desordenado
monopólio da violência, em que ainda há
espaço para resoluções de conflitos interpessoais e
políticos.
Notas
1. Este artigo foi publicado, em uma primeira versão, na Revista
de Ciencias Sociales – DELITO Y SOCIEDAD, ano 11,
número 17, 2002, Buenos Aires e inspira-se no livro do autor,
intitulado Crimes por Encomenda: violência e pistolagem no
cenário brasileiro. Rio de Janeiro: RelumeDumará, 1998.
2 Termo pejorativo que identifica os homicidas integrantes no
sistema de pistolagem.
3 Pistoleiro preso e condenado, aguardando outros julgamentos
.
4 À primeira vista, pode-se supor que o crime de pistolagem não
seja previsto na legislação penal brasileira. Realmente, com tal
denominação não aparece. Todavia, o fato de não estar previsto
na lei, com esta nomenclatura, não implica dizer que não
esteja previsto na Justiça brasileira. Examinando-se melhor a
legislação, constata-se que, por se tratar de um crime (homicídio
ou tentativa de), praticado mediante as características de
pagamento, de recompensa financeira, por encomenda, etc,
referida conduta delituosa está prevista na legislação penal, e,
portanto, tipificada como crime em sua forma qualificada, no
art. 121, § 2º, inciso I do Código Penal Brasileiro [Decreto-
Lei nº 2.848, de 07.12.1940, editado por Getúlio Vargas e seu
Ministro Francisco Campos], cuja regra dispõe:
Art. 121 – “Matar alguém (...). Homicídio Qualificado
(...) § 2º - Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou
promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (...)”.
Assim, nos julgamentos (portanto, perante os órgãos do
Judiciário), a expressão “crime de pistolagem” é plenamente
reconhecida, conforme se constata através do site do Superior
Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br), em diversos “julgados”
(expressão da concretude da Justiça), como crime em sua forma
qualificada. De certo modo, isto evidencia uma influência dos
costumes na linguagem desses julgados. Etimologicamente,
homicídio pecuniário, do latim pecunia, igual a dinheiro; ou
seja, assassínio por encomenda contra certa retribuição, em
dinheiro. Aqui, o substantivo pistola (do al. pistole), arma
de fogo, ficou generalizado para todas as armas mortíferas
(espingarda, revólver, escopeta, etc.) usadas pelos criminosos
de aluguel. Daí, a expressão crime de pistolagem. Não obstante
as diferenças, a pistola e o dinheiro aparecem como aspectos
visíveis e norteadores da compreensão desses crimes de morte.
Referências Bibliográficas
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Tocaia grande, a face obscura. Rio de Janeiro:
Record, 1984.
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ZALUAR, Alba. “A aventura etnográfica: atravessam as barreiras,
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. Porto Alegre: Editora
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cadernos de
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