segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Documentações que comprovam contrato irregular do Sinproesemma

Documentações que comprovam contrato irregular do Sinproesemma


No dia 04 de fevereiro de 2013, postei uma denúncia sob o título “Isso é grave e os professores não podem aceitar, caso o Sinproesemma tenha praticado tal denúncia!!!, cujo denunciante disse que o Sinproesemma, sindicato que era pra defender incondicionalmente os direitos dos Professores, parece que anda dando “tiro nos pés dos professores”. Quando se trata em dinheiro, alguns diretores ficam cegos, e aí, não há estatuto ou ética.. Tudo, porque o sindicato ganhou duas ações milionárias, e essa é uma grande oportunidade para: mostrar que o sindicato defende exclusivamente o interesse dos professores, ou… a atual diretoria está preocupada mesmo é com dinheiro, e esta é a chance de lograr alguns cifrões em suas contas.
Diante da denúncia, no dia 15 de fevereiro de 2013, concedi Direito de Resposta ao advogado e diretor citado na denúncia.
Agora, recebi via email os documentos que comprovam as irregularidades, conforme explicação abaixo:
‏Prezado Caio Hostílio,
Seguem, anexos, os arquivos com os documentos que prometi lhe entregar na semana passada.
O primeiro documento é o contrato de prestação de serviço entre o advogado Luiz Henrique, compadre de Júlio Guterres, e o Sindicato. Pelo teor do documento (cláusula 16), os honorários advocatícios, contratuais ou de sucumbência, são rateados entre o advogado e o Sindicato, o que ofende o artigo 24, § 3º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
O segundo documento, que trata especificamente do caso informado no post do seu blog, diz respeito ao contrato inicial formulado com Sindicato, no qual não havia qualquer previsão de pagamento de “adiantamento” pelos associados, e o posterior distrato, que deixou “livre” a cobrança do adiantamento.
Esclareço, ainda, que o “adiantamento” seria para cobrir custos operacionais com a elaboração de cálculo e digitalização de documentos, como propagandeado em panfleto distribuído pelo Sindicato, quando, na verdade, as varas em que os processos tramitam não são eletrônicas, ou seja, os processos são físicos.
Por fim, o desembolso mensal do Sindicato para pagamento da assessoria jurídica é de aproximadamente R$ 9.000,00 e que até a presente data o escritório contratado não fez o protocolo de uma petição com os cálculos.
Peço-lhe, finalmente, que, por enquanto, preserve o sigilo da fonte, até mesmo porque os documentos fornecidos podem ser encontrados na reclamação trabalhista de número 1614/2012, em trâmite na Quinta Vara do Trabalho de São Luis.
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