domingo, 10 de fevereiro de 2013

A casa é o asilo do individuo

A casa é o asilo do indivíduo
“A casa é o asilo do indivíduo, é o abrigo da gente, ninguém pode entrar na nossa casa sem nosso consentimento, a não ser em caso de uma pessoa ser descoberta praticando um crime ou num desastre, ou ainda para prestar socorro, ou, durante o dia, por ordem judicial”.
Estão vendo só? Ninguém pode ir invadindo a casa da gente assim, não. Nem a polícia, nem o proprietário da casa alugada. Quem diz isso é o artigo quinto da nova Constituição. Vamos lutar para que esse direito seja respeitado na nossa comunidade. Artigo 5o. Inciso XI
“É garantido o segredo da correspondência
e das comunicações telegráficas”.
“É garantido o segredo da correspondência e das comunicações telegráricas, de dados e das comunicações telefônicas, a não ser em último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins da investigação criminal ou instrução processual penal”.
Isso quer dizer: Nós temos direito ao segredo do que se fala nas cartas, telegramas, telefone. Se for último caso, por ordem do juiz, é que se pode abrir uma carta de outra pessoa. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos direitos humanos. Portanto, temos que procurar a justiça, quand????Ê?o abrirem nossas cartas ou espalharem o que nós dissemos no telefone, nos telegramas. Tudo isso, a gente sozinho é fraco para defender. Temos que nos juntar, formar e dar força a nossas associações. Artigo 5º - Inciso XII
Ninguém pode ser proibido de trabalhar.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, se a situação profissional estiver toda regularizada, conforme manda a lei”.
Quem diz isso? É o artigo quinto da nova Carta constitucional. Isso quer dizer: N????Ê?inguém pode ser proibido de fazer um trabalho para o qual está preparado e tem licença. Você só não pode fazer trabalho que prejudique a sociedade. Você não pode botar uma fábrica de falsificar dinheiro... Mas também a gente devia perguntar: para que servem as fábricas de cigarro? Cabe a classe trabalhadora organizada, através de seus sindicatos e associações, lutar para que esse direito do livre exercício profissional seja respeitado na prática. Artigo 5o. - Inciso XIII
Todos tem direito de ser bem informados
“É assegurado a todos o acesso à informação, e resguardado o segredo absoluto da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
É o que afirma o artigo quinto. Isso quer dizer: Todos têm direito de ser bem informados, que é para melhor orientar a própr????Ê?ia vida... para melhorar a vida da sociedade. Nenhuma descoberta das artes e ciências pode ser escondida. Tudo o que existe ou que venha a existir, tudo nos é dado por Deus.
A lei garante o segredo dos nomes das pessoas no caso de serem prejudicadas pelo segredo que foi revelado. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos direitos humanos. Artigo 5º - Inciso XIV
Reuniões em locais abertos ao público
“Todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais  abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não impeçám a realização de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o aviso antecipado à autoridade competente”.
Quer dizer: quando a gente quer fazer uma concentração na praça, na rua, a gente pode fazer sem pedir licença. Como todo mundo tem esse direito, pra não ter duas concentrações no mesmo lugar, é preciso apenas avisar a autoridade competente. Pra que quem primeiro avisar possa ocupar o lugar. O aviso deve ser dado por escrito, com cópia para a autoridade assinar, com o dia e hora que recebeu... Assim a gente previne o direito contra quem chegar depois.
Essa conquista é muito importante para o movimento popular, que tantas vezes não tem um local para se reunir. Vamos exigir o cumprimento desse direito. Artigo 5o. - Inciso XVI
É proibido formar associação paramilitar...
“É total a liberdade de associação com justa finalidade e de conformidade com a lei, sendo proibida a de caráter paramilitar”. Isso quer dizer: É completa a liberdade que a gente tem de se unir e criar nossas associações que visem alcanças uma vida melhor para nós, sem prejudicar a vida de ninguém. É proibido formar associação paramilitar...  portanto, é proibido o Esquadrão da Morte, é proibido o Sindicato do Crime, é proibido associação dos jagunços, pistoleiros. Essãs não podem ser legalizadas. Tem mais é que serem destruídas. Essa lei é uma garantia ao direito de associação dos trabalhadores brasileiros e das comunicações em geral.   Artigo 5º - Inciso XVII
Todo mundo é livre pra se organizar em
associações ou cooperativas
“A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas não dependem de autorização, sendo proibida a intromissão do Estado no seu funcionamento”.
????Ê? Isso quer dizer: Para contrabalançar o poder dos poderoso, só tem um jeito: é a gente mais fraca, mais pobre se unir e se organizar em grupos, sociedades, associações. Todo mundo pode quebrar um palito. Fica mais difícil quebrar um feixe de palitos, bem amarrados. As associações são que nem as amarrar pra unir a gente, pra gente não ser quebrado pelos poderosos. Portanto, os trabalhadores, as comunidades, os grupos organizados do movimento popular são livres para se organizarem em associações e cooperativas, sem pedir licença nem autorização de ninguém. Com organização e luta, juntos vamos tirar a lei do papel.
Quem e quando pode dissolver uma associação
“As associações só poderão ser obrigatoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Isso quer dizer: As autoridades não podem dissolver, de qualquer jeito, uma associação da gente. Só podem, depois de um processo com sentença que passou do tempo de ser derrubada. Até para suspender as atividades de uma associação é preciso uma ordem do juiz competente.
Vamos lutar pelo cumprimento de nossos direitos. Artigo 5º - Inciso XXIII
“A propriedade atenderá à sua função social”
Isso quer dizer: A propriedade da terra, dos terrenos, das casas tem que beneficiar primeiro a sociedade. Ninguém pode segurar só para si o que está fazendo falta aos outros. Ninguém pode dei????Ê?xar no abandono uma terra, um terreno, quando existem milhões de pessoas sem terra para plantar, sem casa para morar. O direito de trabalhar e o direito de morar são mais importantes           que o direito de propriedade.
Na sua comunidade esse direito é respeitado? A pripriedade tem tido uma função social? Qual? O que podemos fazer, como nos organizar para que esse direito seja colocado em prática? Afinal, a lei não foi feita pra ficar no papel.

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