domingo, 19 de fevereiro de 2012

400 POLICIAIS CIVIS DEVEM SE APOSENTAR E A SEGURANÇA PÚBLICA PODE FECHAR


É de aproximadamente 400 o número de policiais civis com mais de 30 anos de serviços  nos quadros da Secretaria de Segurança Pública e que podem requerer aposentadoria integral com base na Lei Complementar 51/85 sancionada pelo então presidente José Sarney e que nunca foi revogada. Os requerimentos feitos administrativamente são indeferidos pelo Secretário de Planejamento do Estado, proporcionando a que os interessados recorram a justiça para terem seus direitos respeitados.
O Secretário de Planejamento Fabio Gondim que tem desobedecido mandados judiciais já foi advertido que pode ser processado por crime de responsabilidade, que se aplica quando o gestor impede, por qualquer meio, o efeito de atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário. A desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes já solicitou a presidência da Assembléia Legislativa do Estado  a abertura de processo contra o Secretario de Planejamento do Estado por crime de responsabilidade, além de ter estabelecido multa de 200 mil reais por desobediência aos princípios emanados da Lei Complementar 51/85, que determina aposentadoria integral ao policial civil aos 30 anos de serviços. Diante da decisão da justiça em fazer valer o estado democrático do direito, haverá pedidos em massa de aposentadorias na Secretaria de Segurança Pública, levando-se em conta principalmente a desmotivação, os desmandos, a falta de condições de trabalho,  as disputas internas e a falta de um gerenciamento competente e responsável na pasta. O problema é da maior seriedade, e caso não seja encontrada imediatamente pelo menos medidas paliativas, o Maranhão tende a ser chacota nacional e ratifica  cernes do crescimento da violência no Estado e mais precisamente na capital. Espero que gestores não venham a público com desculpas esfarrapadas de que desconheciam a realidade do Sistema de Segurança do Maranhão.


Um comentário:

  1. Quem tem o tempo suficiente, deve mais é que pedir sua aposentadoria, mas lembre-se, nunca pela lei 1062 e sim pela lei 51/85 que garantira a integralidade e paridade. Caso seja indeferido, entre com Mandado de Segurança, que voce tem 100% de chance do mando ser concedido.

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