01/02/2011 12h27
O juiz Roberto de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal, determinou nesta terça-feira (01/02) a substituição das prisões provisórias (flagrante e preventiva) de onze presos da Delegacia do 1º Distrito de Polícia de Bacabal por prisões domiciliares. Segundo o juiz, não há estabelecimento adequado na Comarca de Bacabal e no restante do Estado para abrigar presos provisórios, em vista das "condições de superlotação e insalubridade que ofendem a dignidade de pessoa humana".
Roberto de Paula argumenta que na Delegacia de Bacabal existem duas celas com capacidade para no máximo quatro presos, onde foi constatada a existência de quinze presos em uma cela e quatorze na outra. Os detentos disputam espaço para dormir e para suas necessidades fisiológicas, além de serem penalizados com a falta de ventilação, de iluminação e de condições mínimas de higiene, redundando, segundo o juiz, “em verdadeiro local de tortura física e moral, num total desrespeito à Constituição Federal, à Lei de Execução Penal e aos tratados internacionais de direitos humanos”.
A realidade dos presos de Bacabal foi noticiada pelo programa Fantástico, da Rede Globo, exibido no dia 30 de janeiro.
O juiz atenta para a violação à Constituição Federal, que em seu art. 5.º, assegura aos presos direito à integridade e criminaliza a tortura e ao direito dos presos estabelecido na Lei de Execução Penal, art. 40, que determina “o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios”.
“Não tem havido resposta do Estado para garantir os direitos fundamentais do preso e a dignidade da pessoa humana. O Executivo deixa de construir 'cadeias públicas' em condições humanizadas, amontoando os presos em celas de delegacia de polícia”, avalia Roberto de Paula.
Conforme a decisão expedida pelo juiz, a fiscalização do cumprimento da prisão domiciliar ficará a cargo de agentes da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária. O preso que for encontrado fora dos limites do seu domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, será considerado foragido, devendo ser recolhido de imediato à Delegacia de Polícia local
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