quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

A contemporaneidade no sistema penitenciário brasileiro, contextualizando com o Estado do Maranhão, focando aspectos estruturais como: superlotação, ressocialização, educação prisional, políticas púb

Belo artigo da inspetora penitenciária Ana Silvia, demonstra comhecimentos tecnicos acerca do sistema penitenciário do maranhão, e oferece dados para  conhecer  e planejar o sistema penitenciário  , essencial para  o estabelecimento de  políticas públicas para  o setor , bela iniciativa.


RESUMO: O artigo avalia a superlotação do sistema penitenciário brasileiro, como um fator preponderante dos problemas intramuros. Aborda também a superlotação no Estado do Maranhão numa concepção empírica, utilizando também a pesquisa bibliográfica.
Palavras chaves: presídio, superlotação, ressocialização e educação.
1. Introdução
Não é preciso ser especialista para tecer comentários acerca da problemática do Sistema Penitenciário Brasileiro, basta abrir diariamente os jornais e a TV, que sempre vai ter algum assunto referente a criminalidade no país. Sendo que, a visibilidade se torna maior com o agravamento nos últimos anos da violência.
Temos presenciado estupefatos que a prisão não tem conseguido seu propósito de regenerar, pelo contrário, está embrutecendo o homem encarcerado. Mas afinal de contas, o que fazer diante dessa realidade tão caótica que hoje vemos crescer de forma tão exagerada? Existe uma maneira de reverter essa situação? Responder a essas questões levantadas não é nada fácil, mas, não deixa de ser um desafio, para aqueles que tem como premissa maior a responsabilidade com a atividade de Segurança. 
Vivemos numa sociedade em que se exerce a plena cidadania e a democracia. A segurança pública garante proteção aos direitos individuais, assegura o exercício desses e não se contrapõe a liberdade lícita. É nesse paradoxo, que observamos a grande deficiência nas chamadas Políticas de Segurança, que engloba aqui o conjunto de ações governamentais e sociais nessa área.
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*Graduada em Biblioteconomia. Pós-Graduação em Metodologia do Ensino Superior e Educação Especial. Inspetora Penitenciário.
O número de encarcerados no Brasil cresce a cada dia, e de maneira titânica, sem que haja capacidade do Sistema Prisional absorver esses excluídos, sendo necessária INTERVENÇÕES especificadamente com o objetivo bem delineados de neutralizar os fatores determinantes ou manifestações concretas de “atos violentos” que ameaçam, alteram e geram notável risco à sociedade.
Não podemos deixar de alertar para uma consciência crítica  ao abordar assuntos dessa natureza, não apenas com a versão dos fatos, na qual é predominante na visão liberal de mundo em sua tendência maquiavélica de captar “apenas” o que é aparente no movimento real. Devemos portanto,  “somar” esforços no sentido de discutir as problemáticas fenomenológicas existentes para que, no futuro, possamos olhar para trás e verificar que, como protagonistas de uma “história” contribuímos para melhoria dela. Neste artigo, veremos que a situação do Sistema Prisional vem sendo denunciado com ênfase desde 2008, culminando na CPI do Sistema Carcerário.
Vários autores da Teoria Social, como Marx, LuKacs e Kosik partem do pressuposto de que “o conhecimento da realidade o modo, e possibilidade de conhecer a realidade dependem afinal de uma concepção da realidade explicita ou implícita. A questão de como se pode conhecer a realidade precede uma questão mais fundamental: que é a realidade”. Assim o “conhecimento da realidade é um processo de apropriação teórica, é critica, pois implica em interpretar e avaliar os fatos empíricos, procurando superar as impressões primeiras, as representações fenomênicas destes e ascender ao seu âmago, às suas leis fundamentais, e trazer à tona “a coisa em si”. (BITENCOURT, 1976:12;13).
Neste texto a realidade abordada pela autora se dá de duas maneiras: pesquisa bibliográfica e empírica, portanto, complexa, advertindo porém que o caminho proposto nas páginas que se seguem esta longe de esgotar, existindo inúmeras possibilidades de abordagem, pretendo tão somente contribuir para o debate.
2. Sistema penitenciário brasileiro
Segundo o Relatório do Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association apoiado pelo Open Society Institute intitulado: Um Em cada cinco: a crise nas prisões e no sistema de justiça criminal brasileiro, de fevereiro de 2010, revela que a “populaçãode presos no Brasil em setembro de 2009 era de 472.482, tornando-se a 4ª do mundo. Destes, 246.940 presos condenados e 207.542 - ou 44% estavam sendo mantidos em regime de prisão provisória. No ano de 1995, havia 106.512 presos condenados e 42.248 detentos em prisão provisória. Observamos que, os presos condenados triplicou, enquanto que os presos provisórios quadruplicou nos últimos 14 anos”. Nesse mesmo relatórioo DEPEN(Departamento Penitenciário Nacional - do governo brasileiro) disponibiliza dados eexpõe que “sistema penitenciário brasileiro está superlotado... e que junho de 2008, o número de pessoas sendo encarceradas excedeu a capacidade projetada para prisões no Brasil em 40%. Apesar de haver um programa significativo de construção de penitenciárias em andamento, isso não aliviou o problema”.(grifo meu)
É bom refletir, pois o relatório chama a atenção neste aspecto: “tal programa pode estar incentivando o crescente uso de prisão provisória e a distribuição de mais e longas penas privativas de liberdade, por parte dos juízes”. Enfoca o relatório já citado que: “ os tribunais também estão sobrecarregados com o número de casos com os quais tem de lidar. Há grande acúmulo de processos, o que tem levado a atrasos crescentes na condução dos julgamentos”. Sendo, “prática rotineira ...juízes ouvir vários casos criminais em um único dia, o que pode afetar significadamente a qualidade de seus julgamentos e comprometer os réus.”
A CPI DO SISTEMA CARCERÁRIO(Comissão Parlamentar de Inquérito) da Câmara dos Deputados com um relatório final em junho de 2008, esteve em 18 Unidades da Federação, diligenciando 60 unidades prisionais com a finalidade de investigar a Realidade do Sistema Carcerário Brasileiro, enfatizou também a superlotação e declarou que o “Sistema Carcerário no Brasil em número de presos  fica atrás apenasdos EUA, China e Rússia”. A CPI observou a total ausência nas cadeias e presídios de pessoas com posses e complementando esta situação cita um levantamento publicado pela REVISTA ÉPOCA, de março de 2008, sobre as operações da Policia Federal que revela o Retrato da Impunidade quando se trata de suspeitos “ricos” ou “influentes” que cometem crime de colarinho branco. Do outro lado, a CPI encontra inúmeros presos apodrecendo em estabelecimentos desumanos e violentos, por crime simples, como o “furto de latas de leite, dívidas ou ameaças”. Constatando com esses fatos que o “país continua injusto havendo necessidade urgente de construção ágeis, isentas e um aparato jurídico igual para todos.”
A CPI ainda destacou o relatório de Direitos Humanos, onde denuncia que “há milhares de presos provisórios que aguardam há anos encarcerados sem qualquer perspectivas de julgamento”. O Deputado Federal Domingos Dutra após verificar toda essa situação disse algumas frases de efeito reflexivo:  “é mais fácil um camelo passar pelo fundo de uma agulha do que um rico permanecer na cadeia”; continuando, “ a nação precisa cuidar e respeitar seus presos, pois hoje eles estão contidos, mas amanhã estão contigo” e concluindo essa fala do Deputado, ele acrescentou:”por onde andamos não encontramos colarinho branco preso. Só encontramos presos pobres, os lascados”.
Dados de 2006, do Banco Interamericano, indicam que o Brasil gastou 200 bilhões de reais por ano, por causa da criminalidade ou seja 10% do PIB(Produto Interno Bruto). “A sociedade parece adormecida para custos e prejuízos que a violência produz. A falta de campanhas educativas impede o brasileiro de refletir sobre suas causas e concluir que é ele mesmo quem paga essa conta”.(CPI DO SISTEMA CARCERÁRIO) “O gasto mensal com o Sistema Penitenciário Brasileiro totaliza em 3.604.335.392,00(três bilhões, seiscentos e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil e novecentos e dois reais)”. (Disponibilizados pelo DEPEM).
Cabe ressaltar, que além da CPI, e do Relatório do Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association, tais situações aqui elencadas, já foram suficientemente documentadas por Instituições não - governamentais como: Anistia Internacional, o Americas Watch, a Pastoral Carcerária, o Relatório Azul, etc. São dezenas de relatórios, monitorando, fiscalizando e denunciando que o sistema prisional se tornou anacrônico.
O ex-ministro da justiça Tarso Genro foi entrevistado sobre criminalidade e superlotação dos presídio em(24/02/2008). Na oportunidade, não deixou de falar sobre ressocialização de presos condenados que é “outra situação de crise” que vive o sistema penitenciário: “é um contra-senso,(ele falou),simplesmente porque inexiste ressocialização, pois esta consiste em dar ao preso condições profissionalizantes e culturais para que ele retorne a sociedade com a capacidade de exercer alguma atividade nobre, de modo a contribuir e não mais viver à margem da sociedade”. O  ex-ministro Tarso Genro disse também que a: “sociedade ainda não esta preparada para receber os egressos do sistema prisional e o efeito é como o de um bumerangue quando atirado e que retorna à origem, às vezes provocando grandes estragos”. (SANTINI,2010)
Deste modo, não resta dúvida que um dos grandes problemas no Sistema Penitenciário brasileiro chama-se Superlotação. Não adianta só prender o homem. Se falta pouco para ele ser uma fera, com certeza  encontrando uma Penitenciária como essas, nas  condições que estamos retratando aqui, ele retornará ao “estado de natureza” hobbeseano em pouco tempo, se tornando  “o homem lobo do homem”. Mais, esse é apenas um dos problemas, em todo caso só se poderá começar a se pensar em ressocialização, iniciando pelo problema da  superlotação. Porque? Como se vai falar para um preso sobre educação, moral, valores etc; quando falta água, quando falta saúde, quando falta um tratamento respeitoso às suas famílias, quando falta higiene, ou seja, são tratados como feras, como bichos. Se são tratados como bichos, bichos se tornam, se são tratados como gente humana, mais humanos se tornarão, pelo menos é o que se espera.
3. O Sistema Penitenciário no Maranhão
A realidade do Sistema Penitenciário no Maranhão, não está tão distante das outras realidades espalhadas pelo território nacional. A  história dessa realidade inicia em 31 de outubro de 1946 no bairro dos Remédios no Centro de São Luis. CASA DE CORREÇÃO a princípio e posteriormente PENITENCIÁRIA ESTADUAL, onde as autoridades já se preocupavam em manter os presos longe da ociosidade, oferecendo atividades como: alfaiate, sapateiro, etc.
Em 1948, o Governador Sebastião Archer da Silva autoriza a transferência da Penitenciária Estadual para o município de Alcântara. No ano de 1965, já no governo de Newton de Barros Belo foi construída a Penitenciária Agrícola de Pedrinhas em São Luis  na Br 135, km, 13 numa área de 122 hectares, longe da área urbana. A intenção na época, era destinar essa PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA  para cultivo o que não deu certo pela inviabilização do terreno árido. Sua capacidade inicial era para 120 detentos. Com a proporcionalidade dos presos aumentando foi necessária a construção de outras unidades que fica na mesma Br, num conjunto organizado conhecido  como Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Essas reformas estão assentadas no Decreto nº 19.420 de 24/02/2003.(Dados do site do SINDSPEM).
Em 29/02/2008 a CPI esteve em diligência no Estado no Maranhão já apontando a SUPERLOTAÇÂO como um grave problema da Sistema Prisional. Informou a CPI que neste estado “existem 5.258 presos para apenas 1.716 vagas. Havia um déficit de 3.542 lugares, com uma superlotação de 100%...que o maranhão possuía 217 municípios, com 124 comarcas...e apenas uma Vara de Execução Penal”. Todas as unidades prisionais visitadas pela CPI aqui na capital tinham “100% de superlotação ou 200%” com celas “entupidas” de presos. Os Agentes Penitenciários lidam com essa situação carcerária há muitas décadas, contendo “todos os dias” fugas e motins.
                    
   O Complexo Penitenciário de Pedrinhas hoje é formado por 11(onze) Unidades Prisionais a saber com 2.767 presos na capital:
01-PENITENCIÁRIA DE PEDRINHAS
     Regime: semi-aberto
     Capacidade:400
     Lotação:306
02-CASA DE DETENÇÃO-CADET
     Regime: fechado
     Capacidade:410
     Presos provisórios:38
     Presos condenados:614
     Lotação:652
03-CENTRAL DE CUSTÓDIA DE PRESO DE JUSTIÇA-CCPJ
     TERCEIRIZADO
     Capacidade:160
     Lotação:289
04-CENTRAL DE CUSTÓDIA DE PRESO DE JUSTIÇA-CCPJ DO ANIL
    TERCEIRIZADO
     Capacidade:160
     Lotação:251
05-PRESIDIO SÃO LUIS
     Regime: fechado
     Capacidade:312
     Lotação:361
06-CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA-CDP
     TERCEIRIZADO
     Capacidade:402
     Lotação:653
07-CENTRO DE TRIAGEM
     Capacidade:4
     Lotação:variável(36)
08-CASA DE ASSISTÊNCIA AO ALBERGADO E EGRESSO
     Regime: semi-aberto
     Capacidade:60
     Lotação:118
Acrescentando mais 02(dois) presídios que já foram inaugurados :
09 -PENITENCIÁRIA FEMININA
     TERCEIRIZADO
     Regime: semi-aberto
     Capacidade:210
     Lotação:87
10-ANEXO(no Presídio São Luis)contagem do PSL
      TERCEIRIZADO
      Regime: semi-aberto
      Capacidade:
      Lotação:
11-CASA DE ASSISTÊNCIA AO ALBERGADO E EGRESSO FEMININO
    TERCEIRIZADO
     Regime: aberto
     Capacidade:60
     Lotação:14
No interior do Estado do Maranhão temos 08 Unidades Prisionais com um total de 1.041 presos:
 01-CENTRAL DE CUSTÓDIA DE PRESO DE JUSTIÇA-CCPJ
      Cidade: Caxias
      Capacidade:80
      Presos provisórios:80
      Presos condenados:71
      Lotação:151
02-CENTRAL DE CUSTÓDIA DE PRESO DE JUSTIÇA-CCPJ
     Cidade: Imperatriz 
     Capacidade:120
     Presos provisórios:86
     Presos condenados:119
Lotação:205
03-CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA –CDP
Cidade: Chapadinha
Capacidade:40
      Presos provisórios:49
      Presos condenados:14
 Lotação:63
04-CASA DE ASSISTÊNCIA AO ALBERGADO E EGRESSO
     Cidade: Caxias
     Capacidade:40
     Presos provisórios:
     Presos condenados:
Lotação:10
05-CASA DE ASSISTÊNCIA AO ALBERGADO E EGRESSO
      Cidade: Imperatriz
      Capacidade:40
      Presos provisórios:
      Presos condenados:
 Lotação:10
06- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CDP
      Cidade: Açailandia
      Capacidade:60
      Presos provisórios:79
      Presos condenados:44
       Lotação:123
07-CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO REGIONAL DE PEDREIRA-CRRP
      Cidade: Pedreiras
      Capacidade:168
      Presos provisórios:74
      Presos condenados:98
 Lotação:172
08-CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO REGIONAL DE TIMON-CRRT
      Cidade: Timon
      Capacidade:168
      Presos provisórios:178
      Presos condenados:129
Lotação:307
As Unidades Hospitalares que têm presos sob custódia em São Luis a saber:
01-HOSPITAL SOCORRAO II;
02-HOSPITAL NINA RODRIGUES;
03-HOSPITAL GETÚLIO VARGAS;
04-CLÍNICA LA RAVARDIERE;
05-AQUILES LISBOA-BONFIM;
Totalizando presos da capital e interior do estado num efetivo de 3.818 presos. Essa contagem é recente, coletada na Secretaria de Administração Penitenciária, dia 10/01/2011. Entretanto varia muito, todos os dias entram e sai presos, além do que, não tive acesso aos presos que se encontram viajando ou à disposição da Justiça.
4. O sistema penitenciário brasileiro e as Teorias do Caos e do Espaço Vital
Com espanto e assombração diante do “caos”, pois o que temos visto é um Brasil que segue para a potência econômica mundial, que potencializa o capitalismo exacerbando o consumismo, deixando os ricos mais ricos e os pobres mais pobres. Observa-se, que é próprio das ideologias dominantes enuviarem o real, mas também dela nutrirem-se, sob pena de perderem sua eficiência. Tudo é muito claro, a superlotação dos presídios no Brasil é a grande doença do sistema penitenciário e o que é pior, após todo esse diagnóstico verifica-se a falta de políticas públicas sociais nessa área. A Defensora Pública do Estado de São Paulo, Daniela Cembranelli, analisou toda a produção legislativa de 2003 até 2007 e constatou que: “dos 600 projetos de lei sobre criminalidade, apenas 02 tratavam de combate a criminalidade aos crimes de colarinho branco. Os outros cuidavam de aumentar a pena, de tornar mais rígido, endurecer, quando o propósito deveria ser a ressocialização” diz(SANTINI,2910). Podemos inferir após essa constatação que a massa de presos miseráveis estão sem perspectivas de uma mudança de rumo.
A teoria do caos de Edward Lorenz,  numa abordagem bem superficial, é o estudo do comportamento dos sistemas de feedback não lineares, como por exemplo, uma célula, fenômenos meterelógicos ou uma empresa, e aqui vou me utilizar de uma analogia pretensiosa com Unidades Prisionais Superlotadas. “Um dos conceitos chaves dessa teoria é a demonstração da impossibilidade de se fazer previsões que não sejam no curto prazo, pois o comportamento desses sistemas dinâmicos é extremamente sensível às suas condições iniciais tanto internas quanto externas. Desta forma, o estudo dos sistemas caóticos apresenta uma nova maneira de pensar e lidar com o futuro. A maioria dos fenômenos que observamos na natureza e no comportamento humano tem, de um lado, características de ordem e estabilidade e de outro, de desordem e irregularidades - mudança abruptas no clima, reações bioquímicas complexas, movimentos irregulares no preço das ações de câmbio.(PAIVA, Wagner Peixoto, 2001,p.01). Também no mundo dos negócios as empresas estão sujeitas a distúrbios externos e internos, imprevisíveis e incontroláveis e operam sob condições de risco e incerteza com informação incompleta e limitada(HAYWARD E PRESTON, 1999 citado por PAIVA, Wagner Peixoto, 2001,p.01).
 As Unidades Prisionais passam quase que diariamente por situações de crise, sujeitas a todo tipo de desequilíbrios(internos e externos) incontroláveis que vão desde superlotação, falta d’ água, brigas internas, maus tratos, motins, rebeliões, fugas etc, e que a teoria do caos pode nos levar a compreender a turbulência do sistema prisional explicar o porquê isso acontece. Uma pequena mudança ocorrida no interior do presídio precisaser bem calculada, até a troca de um preso de uma Unidade Prisional para outraou de uma cela para outra, seja o que for, pode ter uma conseqüência estrondosa no futuro.
 Fenômenos como um MOTIM pode acontecer se por acaso não for solucionado um problema de falta d’água por exemplo. Todos os dias os presos batem na grade, querem o mínimo; beber água ou tomar banho. O problema de falta d’água se estende por meses a fio. Uma falta d’água é capaz de ocasionar uma tragédia no futuro e não se percebeu a conseqüência desastrosa disso no presente. Um outro exemplo; presos no banho de sol, parece uma situação sem grandes conseqüências afinal   eles estão no início de um campeonato, estão se divertindo. A bola fura, pronto apareceu uma “situação inicial”. Eles pedem outra bola, que não tem. Insistem querem continuar o jogo. Não se dar a mínima, recolhe-se os presos e estes vão para os pavilhões. Nas celas os presos revoltados começam a quebrar tudo, batem nas grades, queimam colchões, matam, enfim. Essa é a teoria do caos. A razão humana é mutante, não é um produto acabado, a razão humana é efêmera e muito subjetiva. Hoje estamos numa Era, chamada era das incertezas, e até mesmo as ciências como física e matemática tidas como exatas, hoje são um tanto relativas.
A partir deste pressuposto, podemos entender que a teoria do Caos é simples e muito comprovada em nossas vidas pelo que fazemos no presente e suas conseqüências no futuro. Toda ação tem uma reação e uma forma simples e concreta de existir. Ela sugere que o resultado é justificado pelo seu começo.
         Já a teoria do espaço vital. Um grupo de cientista observou sem serem vistos que diversos pares de pessoas deixadas dentro de uma sala vazia com apenas duas cadeiras para sentar. As pessoas sentavam-se e conversavam entre si. Os britânicos conversavam a uma certa distância e conseguiam manter um certo dialogo. Os Italianos sentavam tão próximos que os joelhos se tocavam e que após algum tempo ficavam irritadas. Mesmo uma pessoa muito amada, se permanecer muito próxima por muito tempo vai gerar desconforto. O espaço deve ser tratado como “fenômeno”, temos de percebê-lo como objeto de estudo. Uma das primeiras definições de “espaço” vem de Aristóteles onde ele diz que o “espaço é a inexistência do vazio e o lugar de posição de um corpo com outros corpos”.
Dez ou mais corpos numa cela para quatro. Todo espaço é espaço de alguém, mesmo que ele esteja preso, confinado. Um individuo ou grupo vai se sobrepor aos outros, vai controlar sua força de trabalho, tentando fazer sua verdade a verdade do outro, impondo sua experiência de mundo, culturas, estilos de vida, pensamentos etc.
        É necessário ter a “compreensão de que a restrição espacial acrescentada à hiper-elevação da densidade demográfica amplifica a sensibilidade humana para fatores como irritabilidade, agressividade e aguda disputas interpessoais pelo domínio de território existentes”.(Breno Rocha-quando da rebelião do presídio professor Aníbal Bruno em 2007). Breno disse ainda que: ”qualquer discussão efetuada na busca de se encontrar os problemas que determinam a explosão de violência dos quase 4.000.00 presos daquela unidade prisional não passava da mera especulação histérica e verborrágica”.  Essa colocação do Breno Rocha é muito interessante e pertinente, porque sempre numa Rebelião se escuta as mais estapafúrdias explicações para elas.
Na introdução à CRITICA DA ECONOMIA POLITICA, de Karl Marx(1978) ele expõe o procedimento que deve ser adotado para investigação da realidade -qual ponto de partida?[ele diz]. Em suas poucas páginas, Marx sintetiza a critica à ciência produzida pelos pensadores burgueses-principalmente Adam Smith e Ricardo- expõe os limites da Economia Política, porque essa expressa os interesses de uma classe em particular- a burguesia e sua visão de mundo em particular. Marx critica não apenas o ponto de partida daqueles(...), como também suas explicações de como se dava a produção da riqueza”(BITENCOURT, 1976:04)
 É bom esclarecer que, não queremos justificar as ações dos criminosos, mas ver por outro ângulo, com um outro “olhar” situações que acontecem no dia-a-dia de um presídio. Que assuntos como esse devem fazer parte de uma reflexão apurada e não só meras opiniões no afã da ocasião.
5. Educação Prisional
Logo no início deste artigo são feitas duas perguntas no que concerne à atual Situação do Sistema Carcerário Brasileiro, na qual atrevo-me a dar as respostas que são fundamentadas na visão empírica correlacionadas a documentação cientifica que abordam a problemática, a qual está exposta na Bibliografia Consultada.
a)    O que fazer diante dessa realidade tão caótica?
b)   Existe uma maneira de reverter essa situação?
A primeira pergunta, a  resposta está relacionada à construção e regionalização do Sistema Penitenciário, como também da Execução Penal. A população carcerária cresceu, tornando necessária a edificação de mais presídios. Esta é a solução a priori. Portanto,  conflito nos presídios brasileiros sempre vai  existir, mesmo que se construa um “batalhão” de Penitenciárias! Afinal, onde têm um grupo de pessoas reunidas, haverá confronto de idéias. É utopia imaginar que erguendo mais presídios os motins, fugas e rebeliões deixarão de existir. Não resta menor dúvida que, o sistema penitenciário irá respirar melhor, assim também, como a regionalização dos presídios, com toda certeza desobstruirá as prisões da capital.
A resposta da segunda pergunta, e talvez a  mais importante  e emblemática, evidentemente que  é a Educação Prisional. Esta é com toda certeza um dos grandes desafios da Política Nacional de Educação. É contraditório? É sim, porque aqui no Brasil, primeiro se falou em Ressocialização, depois de muito tempo, se escuta um debate mais aprofundado em relação à Educação em presídios. “Educar para ressocializar”, essa é a grande questão, é o grande ponta pé inicial. “Em qualquer parte do mundo ocidental, quando se fala em programas de ressocialização para a política de Execução Penal, pensa-se em atividades laborativas, de cunho profissionalizante, bem como atividades educacionais, culturais, religiosas e esportiva“(II SEMINÁRIO NACIONAL-2007). A atual legislação penal brasileira(Lei de Execução Penal nº 7.210/84)  prevê  a Assistência Educacional que compreenderá a Instrução Escolar e a Formação profissional do preso nos seguintes artigos:
Art. 17 - A assistência educacional compreenderá a instrução escolar re a formação profissional do preso e do internado.
Art.  18  - O ensino do primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidades federativa.
Cabe acrescentar que além da Lei de Execução Penal, a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 205 que garante a todos os cidadãos deste pais o direito à educação, observando que esta é um dever da família e do Estado( MIRANDA, Mario:01;02)
Os índices de educação da população encarcerada apontam o grau de marginalização e exclusão da população no Brasil. O ILANUD(Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente no Brasil) dados de 2008 apontam o perfil do preso:
95% são pobres;
96¨% são homens;
Mais de 50% tem menos de 30 anos;
70% não completou o ensino fundamental;
10,5 são analfabetos absolutos;
18% estão envolvidos em atividades educacionais;
A educação tanto fora dos muros de uma prisão, quanto intramuros, é o principal espaço social, onde o individuo vive situações que embora desafiadoras, são essenciais para o amadurecimento tanto coletivo, quanto individual. As experiências têm nos provado que: “temos de aprender a desaprender”! E a primeira lição é que a estrutura física dos presídios é a mesma desde a Idade Média, nada mudou, mas o preso mudou, o homem que está preso não é o homem da Idade Média.
O Descaso com a Educação no sistema prisional foi um temas debatidos durante a Conferência Nacional de Educação – Conae. Segundo o relatório Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais(DHESCA) “são 469 mil presos no país e apenas 18% deles tem acesso à educação. Segundo a relatora desse relatório Denise, que visitou diversos presídios em diversos estado brasileiros entre 2008 e maio de 2009. Entre os problemas que a relatora enfrentou na elaboração do documento , estão a “falta de estrutura para educação nas prisões, carência de materiais, boicote de agentes penitenciários e a visão da educação como privilegio, e não como direito”.
Denise destaca: “são varias as evidências que mostram a urgência de uma política publica educacional que defina responsabilidade, as metas, a necessidade de financiamento adequado e controle social”. Para completar, ela informou que no Congresso Nacional tramitam sete projetos de lei de remissão da pena por estudo.(MIRANDA, Mario:03)
A professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul(UFRGS) Carmem Craidy acrescentou que o principio constitucional da “educação para todos” não é respeitado no sistema prisional brasileiro.(id:ibid)
Augusto Thompson(2002) dizia que: “o significado da vida carcerária não se resume aos muros e grades, celas e trancas: ela deve ser buscada na consideração de que, uma penitenciária é uma sociedade dentro de uma sociedade, uma vez que numerosas feições de mundo livre foram alteradas drasticamente no interior da sociedade prisional”. Nosso contemplar, não pode ser o mesmo dos perpetradores, nosso olhar se distancia e retorna no sentido de mudar o que pode e deve ser convertido.
A Educação Prisional precisa levar em consideração que a maioria dos sujeitos tem uma história de exclusão, bem distanciada da trajetória escolar, necessitando de especificidades. Não vou me ater nesse momento à Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional que é base diretriz no que concerne à Educação seja em que modalidade for.
A Educação Prisional  não pode e nem deve ser tratada como um “quebra galho”, como “um atrapalho” pelos olhos inexperientes para segurança prisional, pois é assim que é considerada, numa percepção bem simplista. A Educação deve ser visualizada como a ponta de Iceberg no sentido de “contribuição” para diminuição dos problemas.
 “Salas improvisadas” devem ceder lugar para “salas de aula” típicas, bem arejada onde aluno e professor possam se sentir motivados. Lembrando que o educador prisional deverá ser obrigatoriamente um especialista, haja vista seu publico ser bem diferenciado. O enfrentamento de “situações” diárias de motins, fugas devem ser bem resolvidas;  além de uma metodologia que contemple o mundo em que vivemos hoje. A educação formal é muito importante, todavia, metade de tudo que o professor argumentar em sala de aula deverá ser levado em consideração a educação não formal, e que aprendizagem se dê  de maneira  “significativa”.
6. Conclusão
Para concluir tem uma célebre frase de Nelson Mandela(1994) que diz: “ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha entrado em suas prisões”.  Trazendo essa frase do ex-lider sul-africano, que conheceu tão bem as mazelas do cárcere em seu país, nos faz refletir sobre a atuação do estado neste micro aspecto. O estado não apenas foi ineficiente na tentativa de reduzir esses níveis de aumento da superpopulação carcerária, mas também, permitiu o seu avanço, tornando-o monstruoso. Assim, o Estado, tanto pode ser parte do problema como pode ser a solução dele.
A violência é estrutural, “vem de cima”. Uma importante pesquisa realizada por Wacquant(2001) revela que nos EUA os gastos públicos com o encarceramento cresceram dez vezes mais através da política estatal de criminalização. Essa política entupiu os presídios e abriu espaço para uma verdadeira indústria do encarceramento com prisões privadas -- iniciativa que já existe no Brasil. “Essa estocagem dos pobres serve à regulação da miséria.”.(BEHRING, Elaine Rossetti, 2007,p.189).
Todo esse quadro detalhado torna evidente que esta discussão têm uma agenda de lutas muito extensa, que envolve políticas publicas sociais e é fundamental, emergencial que se perceba que algo precisa ser feito.
6. Referências Bibliográficas
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colhido dosite do sindspem-ma.


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