sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Justiça determina que Estado garanta segurança em Paço do Lumiar


http://www.blogsoestado.com/danielmatos/2013/12/06/justica-determina-que-estado-garanta-seguranca-em-paco-do-lumiar/



O Estado do Maranhão tem 120 dias para colocar à disposição do município de Paço do Lumiar o mínimo de 10 policiais militares, com pelo menos dois veículos, além de fornecer a cada delegacia armamento, uma motocicleta e duas viaturas em bom estado de conservação, implantando ainda plantão 24 horas na delegacia do Maiobão e o mínimo de quatro novos postos policiais nos bairros.

O descumprimento de cada uma das medidas implicará em multa diária de R$ 5 mil, a ser cobrada na pessoa do secretário de Segurança, Aluisio Mendes conforme decisão da juíza Jaqueline Reis Caracas (1ª Vara), mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Precariedade

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública contra o Estado alegando precariedade do sistema de segurança do município, com um efetivo de apenas seis policiais militares, falta de estrutura nas delegacias, que não teriam policiais suficientes, viaturas e plantão noturno e nos finais de semana.

“Moradores são constantemente assaltados nas vias públicas, em plena luz do dia, assim como os comerciantes e empresários que precisam colocar grades em seus estabelecimentos”, reclamou a promotora de Justiça, Gabriela Tavernard.

O Estado refutou os argumentos do MP, alegando que os pedidos representariam intromissão do Poder Judiciário em assunto sujeito à análise própria do Executivo, não competindo ao juiz decidir sobre onde e como devem ser aplicados os recursos da segurança pública.

Direito fundamental

O relator do recurso, desembargador Kléber Costa Carvalho, manteve todas as determinações, ressaltando que a segurança é direito fundamental do cidadão e cabe ao Estado tomar as medidas para preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio.

Carvalho afirmou que ao administrador público é imposto um limite em sua margem de discricionariedade, que reduz sua liberdade de atuação, como no caso da omissão na segurança pública, cabendo ao Judiciário atuar para garantir o cumprimento constitucional.

“Se está diante de omissão que perdura desde o deferimento da tutela antecipada, em julho de 2008, apta a pôr em risco a garantia de direitos tão caros aos cidadãos: a segurança e, em última análise, a própria vida”, frisou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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