terça-feira, 1 de outubro de 2013

URV E O STF

Muitos policiais, em todo o Brasil, aguardam a correção da Unidade Real de Valor (URV), “moeda” anterior a real que foi substituída de maneira desproporcional no pagamento dos servidores públicos em muitos estados e municípios. Agora, para a insatisfação orçamentária de muitos, o Supremo Tribunal Federal determinou que “estados e municípios deveriam ter corrigido os salários de seus servidores em março de 1994, quando a moeda do país mudou de URV para Real, considerando os valores da Lei federal 8.880.”

Confiram a matéria d’O Globo:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que estados e municípios deveriam ter corrigido os salários de seus servidores em março de 1994, quando a moeda do país mudou de URV para Real, considerando os valores da Lei federal 8.880. Os governos e prefeituras que fizeram o reajuste com base em leis locais, com índices inferiores, terão de pagar a diferença retroativa.

A decisão foi tomada em um processo de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, mas foi decretada a repercussão geral – ou seja, o entendimento vale para outros servidores na mesma situação de todo o país.

O STF também decidiu que a correção deve ser calculada desde março de 1994 até o momento em que uma lei, municipal, estadual ou federal, tenha reestruturado a carreira das categorias. No caso dos servidores do Judiciário da União, o marco temporal é 27 de junho de 2002, quando foi editada a Lei federal 10.475, que cumpriu essa função. Ou seja, não há um percentual unificado para todas as categorias em todos os estados. Os juízes de execução terão de calcular o percentual caso a caso.

Segundo dados do STF, 10.897 processos em tribunais de todo o país aguardavam a decisão desta quinta-feira. Agora, os juízes terão de aplicar o mesmo entendimento a todos os casos. Não há contabilidade sobre quanto os estados e municípios terão de desembolsar com a decisão. Só no Rio Grande do Norte, o impacto nos cofres será de R$ 300 milhões na folha salarial, além de um passivo de R$ 100 bilhões. Os governos de São Paulo e Bahia e a prefeitura de Belo Horizonte enviaram memoriais para serem anexados ao processo, mas outras sedes de poder público também têm interesse na causa.

No julgamento, os ministros concordaram, por unanimidade, que apenas a União tem poder para legislar sobre política monetária, conforme determina a Constituição Federal. Portanto, todos os servidores teriam de ter os salários reajustados conforme os parâmetros da Lei federal 8.880, de 1994. Conversões realizadas por legislação estadual em moldes diferentes, portanto, são inconstitucionais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu ganho de causa à servidora, determinando a recomposição dos vencimentos em 11,98%, com pagamentos retroativos, com acréscimo de juros e correção. O estado recorreu ao STF alegando que aumentar o percentual aplicado aos vencimentos dos servidores do estado é uma forma de conceder aumento salarial, algo que só seria possível a partir de lei de iniciativa do governador. Os ministros afirmaram que o reajuste em percentual menor era uma forma de redução salarial, algo proibido pela Constituição.

- Efetivamente, houve um erro nessa conversão. A incorporação do índice é legítima, sob pena de a supressão originar ofensa ao princípio da irredutibilidade. A lei local não poderia fazer as vezes da lei federal – disse o relator do processo da servidora do Rio Grande do Norte, Luiz Fux.

- Não há dúvida de que a competência legislativa em matéria monetária é da União. O estado membro tem competência para fixar a remuneração dos servidores estaduais, mas não é disso que se trata. O estado não pode reduzir a remuneração dos servidores a pretexto de corrigir a moeda, que foi o que aconteceu aqui – argumentou Luís Roberto Barroso.

O governo do Rio Grande do Norte também pediu no recurso que o STF delimitasse como marco temporal para os pagamentos a data do primeiro reajuste a cada categoria depois da lei de 1994. Nesse aspecto, o recurso foi atendido.

- Se houve depois reestruturação na carreira, surgindo novos valores, prevalecerá o que constante nessa reestruturação – explicou Marco Aurélio Mello.

Confira a decisão no site do STF!

STF manda pagar perdas de servidor por conversão irregular da URV
Decisão beneficia servidor com salário convertido com base em lei estadual.
Mais de 10 mil ações na Justiça aguardavam o julgamento do Supremo.





O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade (nove votos a zero), nesta quinta-feira (26), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.

Com a decisão, milhares de servidores terão direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção. Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de uma definição do Supremo. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão beneficia diretamente esses 10 mil – o direito de outros servidores que não questionaram teria de ser avaliado pelo Judiciário em eventuais novas ações.

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A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores.

Os ministros do Supremo entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário.

A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

O Supremo também estabeleceu que a correção deve incidir somente sobre o período entre o momento da conversão do salário e o da publicação de lei estadual que tenha reestruturado a carreira ou definido reajustes para recompor essas perdas.

A ação que motivou
A decisão desta quinta foi tomada com base no julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo governo do Rio Grande do Norte contra entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que também havia considerado que a lei estadual não pode definir critério de conversão. Com a decisão, o Supremo considerou inconstitucional a lei estadual do Rio Grande do Norte para conversão dos salários dos servidores.

Como nesse caso o resultado do julgamento teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros, a decisão valerá para todos os processos sobre o mesmo tema em outras instâncias do Judiciário.

Conforme o entendimento fixado pelo Supremo, nem todos os servidores estaduais e municipais do país poderão ser beneficiados – somente aqueles dos estados que utilizaram regras locais que contrariaram a lei federal de criação da URV.

Segundo informações do processo, além do Rio Grande do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram a conversão com base no patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a correção. O município de Belo Horizonte também terá de rever os valores.

Somente no Rio Grande do Norte, segundo o governo estadual, o pagamento dos valores retroativos causará impacto mensal na folha salarial de R$ 300 milhões, além de um passivo de R$ 100 bilhões.

O valor exato a que cada servidor terá direito em relação à recomposição do salário será definido no momento da liquidação da dívida.




FONTE : G1.COM

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