domingo, 16 de dezembro de 2012

União deve pagar $30.000 por danos morais a escrivã

A Justiça Federal em Varginha julgou procedente o pedido feito pela escrivã de Polícia Federal Márcia Valéria de Campos Nery Brito, lotada em Varginha/MG, condenando a União ao pagamento de R$ 30 mil, a título de danos morais, decorrentes da conduta indevida de instauração de inquérito policial para apurar suposto crime de falsidade ideológica na apresentação de atestado médico. A ação foi elaborada pelos advogados do Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais (Sinpef/MG).

Na decisão, publicada no último dia 3, o juiz federal Luiz Antonio Ribeiro da Cruz classificou como “exagero” a conduta do delegado Sebastião Augusto de Camargo Pujol, que à época respondia interinamente pela chefia da PF em Varginha, ao mandar que fossem feitas investigações preliminares informais, para apurar os fatos. Os detalhes sobre o caso foram revelados em matéria publicada, em 2010, no site da Fenapef.

“Verifica-se que foram tomadas diversas medidas especulativas para apurar, injustificadamente, a falsidade das alegações constantes no laudo médico apresentado pela autora”, fundamentou o juiz. De acordo com a decisão, a inobservância do procedimento legal e as medidas tomadas pela autoridade policial, foram ilegais e caracterizaram “abuso de poder”. O inquérito policial foi instaurado em 2005 e arquivado, em 2010, a pedido do Ministério Público Federal.

O juiz concluiu que os depoimentos de testemunhas e documentos juntados aos autos demonstraram que a instauração do inquérito policial contra a servidora

repercutiu dentro e fora dos limites do DPF e causou-lhe “grande constrangimento” perante seus colegas e a sociedade.
“Após quase sete anos de sofrimento pessoal e familiar, a justiça está sendo feita e me sinto com a honra lavada, ainda que seja uma decisão de primeira instância e ação não tenha terminado”, comemora a escrivã Márcia Brito.

Se a decisão judicial for confirmada pelos tribunais superiores, a condenação vai acarretar prejuízos à União, por atos abusivos de dirigentes da Polícia Federal. Não se tem notícias de ações regressivas promovidas pela Advocacia Geral da União (AGU), contra os servidores que deram causa a prejuízos aos cofres públicos, em casos similares, no âmbito da PF.

A Agência Fenapef entrou em contato, por telefone, com a unidade da PF em Campinas/SP, onde o delegado Sebastião Pujol atualmente é chefe, mas ele não quis comentar a decisão judicial.

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