O Superior Tribunal Militar concedeu Habeas Corpus a um dos soldados que dançou funk ao som do Hino Nacional, episódio que ganhou repercussão em todo o país no mês de maio. K.P.A.S, juntamente com mais oito integrantes da 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom Pedrito (RS), foram denunciados pelo crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar. O processo corre na Auditoria de Bagé (RS).
O vídeo postado no site YouTube mostra seis soldados fardados dançando uma versão funk do Hino Nacional dentro do quartel. Um sétimo soldado colocou a música e um outro filmou com o próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e o nono soldado — incluído na ação penal — pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na internet.
Em 15 de setembro, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Bagé decretou a prisão preventiva de K.P.A.S, com o intuito de restabelecer a disciplina e hierarquia dentro do quartel, princípios que teriam sido abalados com a má conduta do réu. A medida foi tomada como resposta ao requerimento do Ministério Público Militar, que relatou que o soldado passou a cometer uma série de infrações disciplinares após o oferecimento da denúncia. Segundo os autos, o paciente "pouco estava se importando com o dever militar e com a imagem da Força em que serve".
No dia 22 do mesmo mês, a Defensoria Pública da União entrou com pedido de HC alegando que K.P.A.S estava sofrendo constrangimento ilegal por parte do CPJ e requereu liminarmente a suspensão da prisão preventiva e a concessão do alvará de soltura.
De acordo a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, "a revelada atitude [do paciente] diante o processo — arrogância e falta de arrependimento —, não constituem motivos para justificar a medida assecuratória adotada anteriormente à sentença penal". Em outro trecho do parecer, a procuradoria ressaltou que não ficou demonstrado que os fatos cometidos pelo soldado K.P.A.S abalaram os princípios da hierarquia e da disciplina, nem que a liberdade de ir e vir do acusado constitua uma ameaça à estabilidade do quartel.
O relator do HC, ministro Fernando Sérgio Galvão, concordou com o parecer da Procuradoria e afirmou que a questão poderia ser resolvida no âmbito da Administração Militar com o licenciamento do paciente, já que ficou patente que o mau comportamento não foi corrigido após as inúmeras punições disciplinares. "A conduta do soldado seria evitada com o seu afastamento da Força", considerou. O HC foi concedido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar.
Fonte: consultor jrídico
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