O Ministério Público Federal no Maranhão quer que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), sempre que solicitados, forneçam as informações relativas a qualquer operação financeira na qual sejam utilizados recursos públicos.
Por meio de representação, o Departamento de Polícia Federal pediu ao MPF do Maranhão providências judiciais que obriguem os referidos bancos a fornecerem os dados referentes a contas que movimentam recursos públicos, no interesse da fiscalização de crimes cometidos pelos gestores das verbas.
Sob a invocação do sigilo bancário, as instituições financeiras preferem manter secretas as informações. Negam acessos requisitados pelo MPF-MA e DPF.
O BNB afirmou que fornece informações, dados e documentos sigilosos diretamente ao MPF e à PF apenas quando o instrumento contratual (convênio, por exemplo) apresente cláusula ou disposição autorizando expressamente tal compartilhamento. O Banco do Brasil também prevê o fornecimento direto apenas nessa hipótese, porém, em benefício somente do MPF, negando o acesso ao DPF.
A alegação do MPF é que há entrave de várias investigações da Polícia Federal, uma vez que 20% dos inquéritos policiais apuram a má utilização de verbas públicas. Segundo o texto da ação, para a conclusão desse tipo de investigação “é imprescindível a obtenção de dados bancários de contas públicas por onde transitou a verba advinda do Poder Público, tais como extratos, ordens bancárias, microfilmagens de cheques, etc.”. Também as investigações movidas pelo próprio MPF vem sofrendo esse obstáculo em alguns casos.
Assim, o MPF-MA quer que o Banco do Brasil e o BNB sejam obrigados, por meio de condenação judicial, a fornecerem, nos prazos legais e sempre que pedidos, os dados, informações e documentos relativos a qualquer operação financeira envolvendo recursos públicos, de qualquer das esferas de poder estatal, independentemente de previsão em instrumentos contratuais, sob pena de multa diária.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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