segunda-feira, 4 de julho de 2011

Justiça nega habeas corpus a advogado acusado de pedofilia

Prisão de Airton José de Sousa foi determinado pela 11ª Vara Criminal e mantida pelo TJ-MA.

Imirante.com, com informações do TJ-MA
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SÃO LUÍS - A Justiça maranhense negou liminar com pedido de habeas corpus para o advogado Airton José de Sousa responda em liberdade à ação penal que o acusa de pedofilia. Ele foi preso no dia 24 de junho, em ação da polícia civil.


O habeas corpus foi ajuizado no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), no plantão do domingo, dia 26, contra a decisão da juíza da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Rosária de Fátima Almeida Duarte, que, a pedido da Polícia Civil e em concordância do Ministério Público Estadual (MP), determinou a prisão de Airton.


O habeas corpus foi distribuído, inicialmente, ao desembargador plantonista, desembargador Cleones Cunha, que não analisou o pedido liminar, mas requisitou informações à vara sobre o caso. Com o fim do plantão, o processo foi distribuído ao desembargador Melo, que proferiu a decisão.


No pedido, a defesa alegou que Airton estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da Justiça de 1º Grau, afirmando não existir requisitos legais para manter o acusado preso, em razão de ser réu primário, ter residência e emprego fixo. Se a liminar fosse aceita, Airton poderia permanecer em liberdade até o julgamento do mérito do habeas corpus.


Os autos foram distribuídos ao desembargador Raimundo Melo, que após analisar o pedido inicial, indeferiu a liminar, justificando não existir os requisitos necessários a sua concessão em sede de habeas corpus, bem como ressaltou que a condução do processo deve ser deixada ao prudente arbítrio da magistrada, pois, a proximidade dos fatos e das provas lhe confere efetivamente a faculdade de ser quem melhor pode aferir a ocorrência de circunstâncias ensejadoras de determinadas medidas.


Após as informações da juíza da 11ª Vara Criminal, o processo será enviado à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, Em seguida, o habeas corpus será julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MA.
Fonte:imirante

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