quarta-feira, 13 de julho de 2011

Estado vai indenizar vítima de bala perdida em S.luís

O Estado do Maranhão foi condenado ao pagamento de R$ 250 mil, por danos morais, e pensão vitalícia de quatro salários mínimos, a uma jovem que ficou paraplégica após receber tiro de arma de fogo durante uma festa, no bairro da Vila Embratel, em São Luís, no ano de 2004. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, durante sessão nesta terça-feira, 12.

Segundo o processo, no dia 8 de fevereiro de 2004, a vítima, à época com 17 anos, participava de um evento pré-carnavalesco na Praça 7, bairro Palmeiras, quando foi alvejada por tiro disparado por um policial militar à paisana, ficando, a partir de então, impossibilitada de se locomover e dependente de cuidados e da ajuda da família.

A vítima recorreu, pedindo o aumento da indenização - fixada em R$ 14 mil pelo juiz de primeiro grau – e pensão mensal, informando ser de família de baixa renda, com recursos insuficientes para custear tratamento, alimentação e as despesas advindas com sua condição de cadeirante.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho, entendeu presente a responsabilidade do Estado, devendo responder pelos danos causados a terceiros por seus agentes independentemente de culpa, ou por omissões, pois também estaria obrigado a munir com o mínimo de segurança o ambiente público.

O magistrado considerou ainda o acometimento de paraplegia à vítima, que teve sua capacidade de locomover-se e de trabalhar comprometidas, caracterizando o dano moral e tornando necessário o pagamento de pensão para custeio de despesas, principalmente com transporte.

O voto de Marcelo Carvalho foi seguido pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Raimundo Nonato Sousa (substituto).


Fonte:Assessoria de Comunicação do TJMA

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