Diálogo com a sociedade para esclarecer os equívocos sobre o trabalho dos defensores de Direitos Humanos
O grau de civilização de uma sociedade se mede pelo respeito que dispensa aos direitos humanos. Inclusive a viga de sustentação de qualquer organização sócio-econômico-político-religiosa que queira ser reconhecida como autenticamente humana deve ser o reconhecimento do princípio da dignidade humana de qualquer cidadão, independentemente da raça, do credo religioso, da orientação sexual, da idade, da profissão, da condição econômica, da função que desenvolve na sociedade e da ficha criminal.
Qualquer ação que culmine no desrespeito à dignidade do ser humano constitui um ato de lesa humanidade. Deve ser encarada com indignação por parte da coletividade.
As violações aos direitos humanos não só humilham a vítima, mas rebaixam toda a comunidade e degradam a raça humana, sobretudo quando contam com o apóio explícito ou a omissão da sociedade.
A criminalização dos defensores dos Direitos Humanos
O respeito pela dignidade e a luta em defesa dos direitos humanos deveriam ser inclinações naturais do qualquer pessoa. Constituem tarefas obrigatórias para todo ser humano. Mas, infelizmente, não é isso que vivenciamos. O aumento assustador dos índices de violência e a desvalorização da vida estão transformando a defesa dos direitos humanos numa exceção, numa luta solitária de uns poucos idealistas inspirados em valores éticos e religiosos que, inclusive, acabam sendo perseguidos por setores da sociedade que, por má fé ou por superficialidade, identificam o compromisso em defesa dos direitos humanos com a proteção a bandidos. É dessa perigosa equação que surgem equívocos que precisam ser desmontados:
Primeiro equívoco: “Direitos humanos para os humanos direitos!”
Os direitos humanos não são um favor, um ato de caridade, uma concessão benevolente de benfeitores da humanidade ou um prêmio concedido a quem se comporta bem. Nnem a dignidade humana cessa de existir ou fica suspensa se uma pessoa comete um crime. O homem e a mulher, pelo simples fato de sua condição humana, são titulares de direitos que devem ser reconhecidos e respeitados por seus semelhantes e pelo Estado em qualquer circunstância. Os direitos humanos são inerentes à própria natureza humana. Emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Constituem um direito adquirido que ninguém pode sonegar. Estão gravados em seu patrimônio genético. Entram em cena desde o momento da concepção da vida e seu reconhecimento concreto é determinante para o desenvolvimento integral do ser humano. Portanto, são universais, invioláveis, inalienáveis, imprescritíveis e exigíveis. Violá-los como forma de punição é optar pelo desprezo da dignidade humana. O ser humano é muito mais daquilo que faz ou deixa de fazer. Ninguém pode se atribuir o direito de identificá-lo com seus atos criminosos. É justo que seja responsabilizado pelos seus delitos, mas sem que haja comprometimento de sua intrínseca dignidade e sem perder a esperança na sua recuperação. Toda vez que se desrespeitar a vida e a integridade física e moral do ser humano e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana e dar-se-á uma perigosa contribuição ao processo de degradação da sociedade.
Segundo equívoco: “Os direitos humanos passam a mão na cabeça de bandido e não olham o lado das vítimas”.
Há quem acredite que o reconhecimento dos direitos humanos inviabiliza a responsabilização e a punição daqueles que cometem crimes e acaba “aliviando a barra” dos agressores fazendo pouco conto do sofrimento das vítimas. Isso não é verdade. Os defensores de direitos humanos são solidários com a aflição das vítimas, não compactuam com nenhum tipo de delito e não defendem mordomias para aqueles que os praticam. Eles estão preocupados com o aumento assustador da violência. Inclusive, eles mesmos sentem na pele os efeitos destruidores da criminalidade. Mas, ao mesmo tempo, estão em permanente alerta para evitar que a gravidade da situação não se torne o pretexto para um combate violento à violência. A sociedade não pode cair na tentação da barbárie. “Justiça deve ser feita!”. Mas, infelizmente, o que as pessoas chamam de Justiça está muito mais para Vingança do que para Reparação. O anseio por Justiça está se tornando uma roupagem civilizada para camuflar nossa natureza bárbara que quer aflorar com a sede de vingança.
“A Justiça deve ter como essência a reparação do mal causado, ao invés a utilizamos para causar dor e sofrimento ao transgressor. Afinal nada é reparado quando torturamos, mandamos alguém para a cadeia ou o executamos com uma injeção letal, apenas saciamos nossa vingativa sede de sangue retrocedendo para o código de Hamurabi”. (Bernardo Machado).
É equivocada a abordagem de quem acha que a violência deve ser enfrentada com o recrudescimento e a exacerbação das penas. A história do sistema penitenciário brasileiro nos mostra exatamente o contrário. Um sistema punitivo violento e aviltante só desencadeia mais violência. É hora de sentar para uma reflexão profunda. O enfrentamento à violência exige várias respostas muito mais complexas do que a construção de um sistema punitivo e vingativo. Precisa investir mais na prevenção reduzindo os fatores que incentivam a prática da criminalidade. É necessário assumir um sério compromisso contra a impunidade que favorece a proliferação da violência, estimula a criminalidade, encoraja a ousadia do agressor e leva descrédito para com as instituições. Enfim, precisa construir um modelo de justiça que ajude a quebrar o círculo da violência através da recuperação do agressor, a reparação dos danos, a superação dos traumas causados pelo crime e a restauração das relações sociais entre agressores e vítimas . É nessa linha que se insere o trabalho dos defensores de direitos humanos.
Já imagino a objeção que muitos gostariam de fazer nessa hora: “E se um marginal estuprasse sua filha o que você faria?”. Respondo com outra pergunta: “E se seu filho, aquele que você mais ama, estuprasse minha filha o que você faria?”. Já vi muitas pessoas invocando punições severas para com os filhos dos outros, mas fazer maior correria para livrar a cara dos próprios quando se envolvem num crime. É fácil apontar o dedo para os outros. O filho do outro é maconheiro. Meu filho é doente. O filho do outro é trombadinha. Meu filho é estudante. O filho do outro não presta, o meu merece uma chance. É esse cuidado que temos com os nossos entes queridos, mesmo aceitando que sejam punidos pelos seus delitos, a fórmula para acabar com a violência. Provavelmente vai dizer que filho seu nunca vai fazer isso. O dia de amanhã ninguém sabe.
Terceiro equívoco: “Os direitos humanos direitos de bandidos!”.
Essa afirmação demonstra total desconhecimento da luta dos defensores de Direitos Humanos. Hoje em dia eles estão envolvidos em todas as áreas visando a garantia de todos os direitos humanos. Mas é inegável que há uma concentração do esforço dos defensores dos direitos humanos nas pessoas que cometem crimes. Isso se explica, pelo menos, por dois motivos: primeiro porque a maioria dos “criminosos” pertence àquelas camadas da sociedade empobrecidas e desumanizadas pela negação do acesso aos direitos humanos. Com isso não se pretende justificar a violência, mas não dá para negar que o desrespeito pela dignidade humana ocasionada por um sistema econômico injusto e uma sociedade excludente constitui uma das portas de acesso à criminalidade. A maior parte da população carcerária é constituída por pobres e negros não porque estes sejam mais bandidos do que os brancos e os ricos, mas porque são pobres, isto é, não têm os meios financeiros para ter seus direitos garantidos
Portanto, optar, hoje em dia, pela população carcerária, é optar pelos mais pobres. Enquanto os ricos e poderosos se safam da cadeia por terem a possibilidade de contratar habilidosos defensores, a maioria dos encarcerados apodrece nas masmorras do sistema penitenciário brasileiro que é uma “escola pública’ de criminalidade.
O segundo motivo dessa preocupação dos defensores dos direitos humanos por aqueles que cometem crimes é porque eles são mais alvos da fúria policial e da truculência de desprezadores dos valores humanos.
Quarto equívoco: “Os direitos humanos atrapalham o serviço da polícia”.
Infelizmente há ainda quem acredite na incompatibilidade entre direitos humanos e segurança pública e recorre à violação de direitos, ao uso da força e à tortura para extorquir informações e solucionar os casos. Na realidade essas práticas são sinais de incompetência da polícia e acabam afastando a população. A sociedade precisa da polícia e esta tem o dever de garantir a segurança pública. “A pessoa incumbida da segurança pública, tem o dever de exercer a autoridade concedida para tal fim, sob pena de estar prevaricando, mas não pode extrapolar, sob pena de estar praticando abuso de autoridade. Prevaricação e abuso (ou desvio) de autoridade são crimes. Com efeito, a atividade daquele que lida com a segurança pública é deveras importante, mas exige-se sempre o bom senso e o equilíbrio nas ações, até porque estas se refletem como um todo na sociedade. Daí porque o preparo emocional (inclusive sua manutenção constante) e o preparo técnico (jurídico sobretudo, porque a operacionalidade para a polícia pressupõe, acima de tudo, embasamento jurídico-legal) são lados da mesma moeda” (Luiz Otávio O. Amaral).
O policial violento revela pouco profissionalismo, vira criminoso e gera o desprestígio social de uma categoria que para o bem da sociedade precisa ser revalorizada.
“A percepção por parte da população de que a policia respeita os direitos humanos, é honesta e trata as pessoas de forma justa é indispensável na construção de boas relações com a comunidade, sem o que não há bom fluxo de informações. Destaque-se que não há polícia eficiente em qualquer lugar do mundo que não seja respeitadora dos direitos humanos. Nesse sentido os direitos humanos, ao invés de constituírem uma barreira á eficiência policial, oferecem a possibilidade para que o aparato de segurança se legitime face à população e conseqüentemente aumente a sua eficiência, seja na prevenção, seja na apuração de responsabilidades por atos criminosos” (Oscar Vilhena Vieira).
Os defensores de direitos humanos são parceiros da polícia eficiente e profissional, mas são adversários da polícia bárbara, violenta e truculenta.
Padre Saverio Paolillo (PE. Xavier)
Missionário Comboniano
Pastoral do Menor da Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo
Rede AICA – Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente
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