segunda-feira, 9 de maio de 2011

COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ACOMPANHMENTO DO SISTEMA PRISIONAL-2007- 2008

O cnj criou uma comissão temporária de acompanhamento do sistema prisional, com objetivo de conhecer e propor mudanças no sistema prisional brasileiro, abaixo transcrevemos o relatório dessa comissão sobre o sistema prisional Maranhense . Esse relatório foi divulgado em 2009, e os trabalhos da comissão de acompanhamento referem-se ao biênio 2007- 2008, período muito tenso no sistema prisional Maranhense, com muitas denuncias da OAB e do conselho estadual de direitos humanos, tire suas conclusões, veja o que mudou se é que mudou alguma coisa. em breve estaremos divulgando o relatório do cnj sobre o sistema prisional Maranhense de 2011 ,


O segundo mutirão ocorreu no presídio de Pedrinhas e no Centro de Detenção Provisória, em São Luís do Maranhão, resultando na avaliação de mais de 889 pedidos, dos quais resultaram os seguintes benefícios: 71 alvarás de prisão provisória, 44 alvarás por cumprimento de pena, 1 indulto, 68 livramentos condicionais, 46 progressões para o regime aberto, 153 progressões para o regime semi-aberto, 1 trabalho extramuros, 2 transferências para outra unidade prisional e outros 66 benefícios. O grupo atuante nesse mutirão contou com participação de membros do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, da Secretaria estadual de Segurança Pública, do Ministério Público estadual, da Defensoria Pública estadual e da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Luís/MA. De acordo com o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, os problemas encontrados durante o mutirão no estado do Maranhão resultam de um quadro de descumprimento de direitos fundamentais dos presos. No que se refere ao Poder Judiciário local, evidenciou-se que a Vara de Execução Criminal de São Luís/MA, dentre outras, apresenta deficiências em relação aos serviços de soma e unificação de penas; de expedição de guia de recolhimento; de formação dos autos da execução; de juntada de petições; e, quanto à tramitação e apreciação regular dos pedidos de benefícios. A quantidade de benefícios deferidos no mutirão e o atraso verificado na concessão dos mesmos dão a dimensão das deficiências verificadas. Os presos entrevistados pelo Grupo nada sabem quanto à sua situação jurídica devido à falta de formação regular do processo de execução e de confecção de guia de recolhimento, de modo a impedir, não apenas o pleno conhecimento da situação jurídica de cada preso, como também o cumprimento do disposto no artigo 66, X, da Lei de Execução Penal. Em relação aos presos provisórios, excessos de prazos na instrução do processo foram verificados. Daí por que o Grupo concluiu que urge uma sensibilização dos juízes das varas criminais do Maranhão para o problema que, além de grave, afronta a liberdade e acarreta desnecessária superlotação das unidades prisionais.

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